terça-feira, 24 de julho de 2007
Assembléia Geral da FUNASA
No próximo dia 03 de agosto de 2006, às 10:00 horas, o SINTSAÚDE RJ realizará a assembléia geral da categoria, na Porta da FUNASA na Rua Coelho e Castro n.º06, Saúde.Rio de Janeiro. Pauta: Resultado do Julgamento da ADIN 2135 e Campanha Salarial
Confirmado o julgamento da ADIN 2135
Conforme já informado neste blog o julgamento da ADIN 2135, realmente ficou para o começo de agosto, será no próximo dia 02 de agosto de 2007. http://www.stf.gov.br/processos/calendario/montaPautaDia.asp?dataPauta=02/08/2007
quinta-feira, 19 de julho de 2007
Veja o documento resposta ao SINTSAÚDE sobre a majoração da indenização
Prévia do contracheque
Já foi disponibilizada na página do SIAPENET a prévia do contracheque do mês de julho.
Confira a sua prévia ! Caso identifique algum problema contate o SINTSAÚDE RJ.
Confira a sua prévia ! Caso identifique algum problema contate o SINTSAÚDE RJ.
sexta-feira, 13 de julho de 2007
Relatório da audiência da CNTSS/CUT sobre indenização de campo
Clique no link abaixo e leia relatório sobre o decreto da indenização de campo:
http://www.cntsscut.org.br/site.cntss/download/Relatorio-da-Audiencia-da-CNTSS.pdf
http://www.cntsscut.org.br/site.cntss/download/Relatorio-da-Audiencia-da-CNTSS.pdf
Lançamento do auxílio pré escolar
Hoje, também foi confirmado o lançamento dos valores retroativos do auxílio pré escolar na folha de pagamento, vale ainda lembrar que tal auxílio deixou de ser pago em janeiro deste ano e que os valores atrasados serão pagos em uma única parcela, que sairá no próximo pagamento no começo do mês de agosto.
Leia o texto do Ofício do SINTSAÚDE RJ sobre a aplicação do decreto da majoração da diária na indenização de campo.
Ofício SINTSAÚDE N.º213/2007
A Sua Senhoria o Senhor
Emival Ferreira da Silva
Coordenador Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Preventiva e Combate as Endemias no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAÚDE RJ, entidade representativa dos servidores da Fundação Nacional de Saúde, vem pelo presente expor e solicitar o que segue:
O Senhor Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS), editou as Portarias N.º03/2007 e 11/2007, cedendo servidores da Fundação Nacional de Saúde lotados em diversas municipalidades do Estado do Rio de Janeiro para atuar no Município do Rio de Janeiro, em virtude da gravidade do Quadro Epidemiológico durante o evento esportivo, PAN 2007, sendo na mesma ocasião lançada ampla campanha publicitária para a prevenção daquela doença pelo Ministério da Saúde, denominada PAN SEM DENGUE.
No último dia 07 de julho de 2007, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva publicou o Decreto de N.º6145, que dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos. O presente decreto fixa no art.1º , a majoração dos valores das diárias no percentual de cem por cento(100%), in verbis:
“Art. 1º Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro.”
A Lei de n.º8.270/91, fixa em seu art.15 que a indenização de campo criada pelo art.16 da Lei de n.º 8.216, de 1991 é fixada em nove mil cruzeiros e será reajustada pelo poder executivo na mesma data e percentual de revisão de valores de diárias.
Logo não há duvida de qualquer majoração que vier a sofrer a diária concedida aos servidores do Poder Executivo, deverá incidir também sobre a referida indenização de campo, ainda mais que no caso em comento, a aplicação da majoração da diária deverá observar o parâmetro estabelecido no respectivo decreto que é ser o servidor deslocado para atividades referentes ao PAN 2007, caso em que se enquadram os agentes de combate as endemias, agentes de saúde pública e guardas de endemias, cedidos por força de Portaria da autoridade competente para praticar o ato.
Cabe ainda ressaltar que já foi reconhecido pela administração pública federal o dever de manter a correlação dos percentuais de equivalência da indenização de campo com a diária “D”, ou seja, d indenização de campo ser o valor equivalente a 46,875% da referida diária.
Assim sendo, vimos por meio deste solicitar a esta Coordenação Geral de Recursos Humanos que determine a Chefe da Divisão de Recursos Humanos deste Órgão no Estado do Rio de Janeiro a majoração da referida indenização de campo em igual percentual ao que incidirá sobre a diária “D”, para os servidores e empregados públicos cedidos ao Município do Rio de Janeiro, localidade em que acontecerá o PAN 2007. Por fim pede esta entidade sindical, que o valor da indenização de campo para os trabalhadores em questão seja fixado em R$ 53,70, no período compreendido entre data da publicação do decreto de N.º6.145 e o dia 30 de agosto de 2007.
N.Termos,
P. deferimento.
Sandro Alex de Oliveira Cezar
José Ribamar de Lima
Secretaria Geral do SINTSAÚDE RJ
A Sua Senhoria o Senhor
Emival Ferreira da Silva
Coordenador Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Preventiva e Combate as Endemias no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAÚDE RJ, entidade representativa dos servidores da Fundação Nacional de Saúde, vem pelo presente expor e solicitar o que segue:
O Senhor Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS), editou as Portarias N.º03/2007 e 11/2007, cedendo servidores da Fundação Nacional de Saúde lotados em diversas municipalidades do Estado do Rio de Janeiro para atuar no Município do Rio de Janeiro, em virtude da gravidade do Quadro Epidemiológico durante o evento esportivo, PAN 2007, sendo na mesma ocasião lançada ampla campanha publicitária para a prevenção daquela doença pelo Ministério da Saúde, denominada PAN SEM DENGUE.
No último dia 07 de julho de 2007, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva publicou o Decreto de N.º6145, que dispõe sobre os valores das diárias no Município do Rio de Janeiro até agosto de 2007, em decorrência dos Jogos Pan-Americanos. O presente decreto fixa no art.1º , a majoração dos valores das diárias no percentual de cem por cento(100%), in verbis:
“Art. 1º Ficam majorados, até 30 de agosto de 2007, em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro.”
A Lei de n.º8.270/91, fixa em seu art.15 que a indenização de campo criada pelo art.16 da Lei de n.º 8.216, de 1991 é fixada em nove mil cruzeiros e será reajustada pelo poder executivo na mesma data e percentual de revisão de valores de diárias.
Logo não há duvida de qualquer majoração que vier a sofrer a diária concedida aos servidores do Poder Executivo, deverá incidir também sobre a referida indenização de campo, ainda mais que no caso em comento, a aplicação da majoração da diária deverá observar o parâmetro estabelecido no respectivo decreto que é ser o servidor deslocado para atividades referentes ao PAN 2007, caso em que se enquadram os agentes de combate as endemias, agentes de saúde pública e guardas de endemias, cedidos por força de Portaria da autoridade competente para praticar o ato.
Cabe ainda ressaltar que já foi reconhecido pela administração pública federal o dever de manter a correlação dos percentuais de equivalência da indenização de campo com a diária “D”, ou seja, d indenização de campo ser o valor equivalente a 46,875% da referida diária.
Assim sendo, vimos por meio deste solicitar a esta Coordenação Geral de Recursos Humanos que determine a Chefe da Divisão de Recursos Humanos deste Órgão no Estado do Rio de Janeiro a majoração da referida indenização de campo em igual percentual ao que incidirá sobre a diária “D”, para os servidores e empregados públicos cedidos ao Município do Rio de Janeiro, localidade em que acontecerá o PAN 2007. Por fim pede esta entidade sindical, que o valor da indenização de campo para os trabalhadores em questão seja fixado em R$ 53,70, no período compreendido entre data da publicação do decreto de N.º6.145 e o dia 30 de agosto de 2007.
N.Termos,
P. deferimento.
Sandro Alex de Oliveira Cezar
José Ribamar de Lima
Secretaria Geral do SINTSAÚDE RJ
quinta-feira, 12 de julho de 2007
1.º Parcela do atrasado da insalubridade já foi lançada
No dia de hoje(12/07) foi confirmado pelo Coordenador Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde que a primeira parcela do retroativo do adicional de insalubridade sairá no próximo pagamento, sendo cada uma das parcelas de R$ 353,54. O parcelamento foi feito em três vezes, sendo o último para o mês de outubro.
Indenização de campo: Será pago valor dobrado para os servidores da Força Tarefa
O nosso sindicato obteve do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Paulo Bernardo a majoração da indenização de campo para os trabalhadores que trabalham na Força Tarefa PAN SEM DENGUE, no percentual de 100% do valor que vem sendo pago para os trabalhadores atualmente, com isso a indenização será de R$53,70 por dia no período compreendido entre os dias 03 de julho à 30 de agosto de 2007.
Esta iniciativa surgiu após a discussão da necessidade de manutenção do pessoal deslocado para atuar na área do PAN até o dia 30 de agosto de 2007. Ficou assegurado que os trabalhadores que desejarem retornar aos seus Municípios poderão faze-lo. Após o termino do prazo da vigência da portaria, ou seja, dia 31 de julho do ano em curso. O mais importante é que já ficou acertado com a Coordenação Geral de Recursos Humanos em Brasília, que os lançamentos destes valores serão feitos junto ao Setor do pagamento aqui em na Presidência. Esta decisão visa assegurar que não haverá problema para o pagamento do adicional de insalubridade e do auxílio pré escolar. Clique no link abaixo e leia o texto do decreto.
Esta iniciativa surgiu após a discussão da necessidade de manutenção do pessoal deslocado para atuar na área do PAN até o dia 30 de agosto de 2007. Ficou assegurado que os trabalhadores que desejarem retornar aos seus Municípios poderão faze-lo. Após o termino do prazo da vigência da portaria, ou seja, dia 31 de julho do ano em curso. O mais importante é que já ficou acertado com a Coordenação Geral de Recursos Humanos em Brasília, que os lançamentos destes valores serão feitos junto ao Setor do pagamento aqui em na Presidência. Esta decisão visa assegurar que não haverá problema para o pagamento do adicional de insalubridade e do auxílio pré escolar. Clique no link abaixo e leia o texto do decreto.
Parabenizamos aos trabalhadores que acreditaram na força do nosso sindicato. SINTSAÚDE RJ, 19 anos de luta, quem conhece confia!
segunda-feira, 2 de julho de 2007
Indenização de Campo: Será paga em folha suplementar até sexta-feira
Na manhã do dia de hoje(02/07), o Coordenador Geral de Recursos Humanos Emival Ferreira da Silva deu resposta a solicitação que o nosso sindicato fez na semana passada, para que a indenização de campo que não constava no contracheque de vários servidores, fosse paga extra-folha. Assim sendo, o Senhor Emival Silva disse que as indenizações de campo destes servidores serão pagas em conta corrente até sexta-feira.
Mais uma vitória da nossa categoria!!!
SINTSAÚDE RJ, 18 anos de luta, quem conhece confia!!!