Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) do dia de hoje, 31 de dezembro de 2009, portaria da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão fixando as regras para o plano de saúde do servidor e empregado público da administração pública federal.
CLIQUE AQUI E LEIA A PORTARIA.
Os empregados públicos ou servidores que não sejam inscritos na CAPESAÚDE e que tenham outro plano de saúde e quiserem solicitar ressarcimento deverão ir até a FUNASA portando cópia de contrato, assim como, do boleto bancário relativo ao outro plano, e requerer o mesmo.
Lembramos que será ressarcido apenas o valor da contribuição patronal per capita aportada pelo Governo para todos trabalhadores e seus dependentes.
Segundo a portaria o valor será ressarcido no contracheque do mês seguinte da solicitação.
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Os empregados públicos ou servidores que não sejam inscritos na CAPESAÚDE e que tenham outro plano de saúde e quiserem solicitar ressarcimento deverão ir até a FUNASA portando cópia de contrato, assim como, do boleto bancário relativo ao outro plano, e requerer o mesmo.
Lembramos que será ressarcido apenas o valor da contribuição patronal per capita aportada pelo Governo para todos trabalhadores e seus dependentes.
Segundo a portaria o valor será ressarcido no contracheque do mês seguinte da solicitação.