Na próxima segunda-feira(04/02), o SINTSAUDERJ realizará assembléia na Porta da FUNASA, na Rua Coelho e Castro, ás 10 horas.
Pauta:
RJU
Campanha Salarial 2013
Ação da Indenização de Campo
Progressão Salarial
Ação do Reajuste Auxílio Alimentação
Ação do Reajuste Pré Escolar
Ação da Revisão Geral de Vencimentos
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
Progressão Funcional: Foi reconhecida a dívida
Na data de hoje (28/01), a direção do nosso sindicato foi recebida em audiência pelo Superintendente Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Rio de Janeiro-SUEST/RJ Cláudio Manoel de Faria Moreira para solicitar que fosse dada brevidade ao processo de pagamento das progressões aos empregados públicos da FUNASA, tendo em vista que já foram lançados no módulo de exercícios anteriores os valores referentes a cada servidor.
Em resposta foi dito que a Chefe da Seção de Recursos Humanos Eliane Paranhos já havia de fato lançado todos os trabalhadores no módulo de exercícios anteriores, mas que em conformidade com a Portaria n.º 01, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão só receberão os valores os empregados públicos que firmarem a declaração.
Ao final da audiência foi solicitado pelo SINTSAUDERJ que fosse reconhecida à dívida por parte do Superintendente do Órgão, o que foi imediatamente atendido, agora o processo segue para homologação em Brasília/DF.
Assim sendo, o nosso sindicato estará cobrando do Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA em Brasília/DF, para que seja homologado o pagamento o quanto antes, afim de que o mesmo seja creditado na folha de fevereiro.
segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
Reajuste da GECEN
Em conversa mantida esta manhã, com a Coordenadora Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde Érica Silva ficou acertado que será realizado a correção dos valores da GECEN, quando da homologação da folha de pagamento, o que esta previsto para ocorrer ainda no final do dia de hoje.
O nosso sindicato esta vigilante para evitar que possa ocorrer algum erro, em relação ao pagamento da nossa GECEN.
A totalização dos valores incluindo o reajuste da GECEN só será visualizada quando do processamento da folha, ou seja, momento em que o SIAPE for fechado para confecção do contracheque.
A totalização dos valores incluindo o reajuste da GECEN só será visualizada quando do processamento da folha, ou seja, momento em que o SIAPE for fechado para confecção do contracheque.
Calendário 2013
Você que é associado do nosso sindicato já pode retirar em nossas sedes o seu calendário 2013.
domingo, 20 de janeiro de 2013
Reajuste Salarial já consta na prévia
O reajuste salarial da nossa categoria já consta na prévia do contracheque. Amanhã a direção do nosso sindicato cobrará que seja feita a correção dos valores da GACEN/GECEN durante a homologação da folha pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG.
Em relação o pagamento da progressão funcional faremos contato com a SUEST/RJ para cobrar o porque que não foi lançado em folha.
A última informação que recebemos da FUNASA é que foi feito o lançamento da progressão de cada um dos 5013 empregados públicos, mas que estariam excluindo os trabalhadores que não assinaram a declaração, que naquela data eram cerca 1023 trabalhadores.
Vamos defender que seja realizado o pagamento de quem firmou a declaração e que a dos demais sejam realizados quando apresentarem a declaração.
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
Consulta atualizada a lista do retroativo da progressão funcional
O SINTSAÚDERJ está disponibilizando uma consulta online atualizada para todos os servidores que desejam saber se seu nome consta na listagem de pagamento do retroativo da progressão.
Estamos utilizando como referência a listagem protocolada por nossa entidade a FUNASA através do ofício n.º 090/2012 com as declarações que nos foram entregues até 05 de setembro de 2012 e ofício 003/2013 com as declarações entregues até 09/01/2013.
Para saber se sua declaração já foi encaminhada a FUNASA faça a consulta no link abaixo através da sua matrícula siape ou do seu CPF.
Pedimos a todos os servidores que ainda não entregaram a declaração ou que seu nome não conste na lista de pagamento que procure a FUNASA/RJ urgente.
Pedimos a todos os servidores que ainda não entregaram a declaração ou que seu nome não conste na lista de pagamento que procure a FUNASA/RJ urgente.
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
PGR entra no STF contra empresa hospitalar
Questionada lei sobre empresa pública de serviços hospitalares
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no
Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 4895) contra dispositivos da Lei 12.550/2011, que autorizou a
criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa
pública com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio
próprio e vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Para Gurgel, a lei
viola dispositivos constitucionais ao atribuir à EBSERH a prestação de
um serviço público.
Na ação, o procurador-geral requer a declaração da
inconstitucionalidade dos artigos 1º a 17 da norma, que tratam das
atribuições, gestão e administração de recursos da empresa ou,
sucessivamente, dos artigos 10, 11 e 12, que tratam da forma de
contratação de servidores da empresa por meio da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), de processo seletivo simplificado e de contratos
temporários.
Segundo o artigo 3º da Lei 12.550/2011, a EBSERH tem por finalidade
prestar “serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar,
ambulatorial e terapêutico à comunidade” e a prestação às instituições
públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de
apoio ao ensino, à pesquisa e à formação de pessoas no campo da saúde
pública. O parágrafo 1º do artigo 3º da norma estabelece que as
atividades da EBSERH estão “inseridas integral e exclusivamente no
âmbito do Sistema Único de Saúde”.
Segundo o autor da ADI, a lei viola, entre outros dispositivos
constitucionais, o inciso XIX do artigo 37 da Constituição. Esse inciso
fixa, entre outras regas, que somente por lei específica poderá ser
“autorizada a instituição de empresa pública”, cabendo à lei
complementar definir as áreas de atuação dessa empresa. “Considerando
que ainda não há lei complementar federal que defina as áreas de atuação
das empresas públicas, quando dirigidas à prestação de serviços
públicos, é inconstitucional a autorização para instituição, pela Lei
12.550/11, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares”, sustenta
Gurgel.
Sistema Único de Saúde
O procurador-geral aponta também que o disposto no parágrafo 1º do
artigo 3º Lei 12.550/2011, que estabelece que as atividades de prestação
de serviços de assistência à saúde “estarão inseridas integral e
exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde”, está em desarmonia
com a Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990). Esta determina em seu artigo
45 que “os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino
integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS)’”. Nesse sentido, o autor da
ação acrescenta que a saúde pública “é serviço a ser executado pelo
Poder Público, mediante Sistema único de Saúde, com funções distribuídas
entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal”.
CLT
A contratação de servidores por meio da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), estabelecida no artigo 10 da Lei 12.550/2011, também é
questionada pelo procurador-geral. Ele sustenta que “a empresa pública
que presta serviço público, tal como ocorre com a EBSERH, está submetida
ao conjunto de normas integrantes do artigo 37 da Constituição da
República, vocacionados a organizar a prestação do serviço público, de
modo a que realize os valores fundamentais da sociedade brasileira”.
Para tanto, cita a medida cautelar deferida pelo Supremo na Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, na qual foi suspensa a eficácia do
artigo 39, caput, da Constituição Federal , na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98.
Assim, destaca Gurgel, “a previsão da lei impugnada, de contratação
de servidores pela CLT, está em descompasso com o atual parâmetro
constitucional, em face da decisão proferida naquela ADI”. Com base nos
mesmos fundamentos, ele sustenta a inconstitucionalidade dos
dispositivos da lei que preveem contratações por meio de celebração de
contratos temporários e de processo simplificado.
Medida cautelar
No Supremo Tribunal Federal, o MPF requer que seja concedida medida
cautelar para determinar que seja suspensa a eficácia dos artigos 1º a
17 da Lei 12.550/2011 ou, sucessivamente, dos artigos 10, 11 e 12 “em
razão do vício material apontado”, até o julgamento do mérito da ação.
Por fim, requer que sejam declarados inconstitucionais os dispositivos
da norma.
fonte : sítio do STF na rede mundial de computadores
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
Divulgada a lista de feriados de 2013
Foi publicada no dia de hoje(04/01) no Diário Oficial a União, Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG com a relação de feriados e pontos facultativos para a administração pública federal.
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
Lei de reajuste salarial foi sancionada por Dilma
No último dia ano de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União(DOU), a Lei Federal de n.° 12.778, que versa sobre o reajuste salarial da nossa categoria.
O reajuste dos salários terão efeitos retroativos a 1.º de janeiro, portanto será pago no início do mês de fevereiro.
Urgente: Encerramento de Prazo
O encerramento do prazo para entrega da declaração que versa sobre a progressão funcional dos empregados públicos da FUNASA, será na próxima terça-feira(08/01), às 17:00 horas.
É importante salientar que aqueles que não assinarem a presente declaração não receberam os respectivos valores da progressão funcional.
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
Reajuste do Plano de Saúde
Tabela é ampliada para 10 faixas, com valores entre R$ 82 e R$ 167, conforme a idade e a renda
Brasília, 28/12/2012 – A partir de 1º de janeiro, será reajustado o valor pago pelo governo federal como reembolso nos planos de saúde dos servidores públicos federais e seus dependentes. De acordo com a Portaria 625, publicada no Diário Oficial da União de 24/12, os valores per capita no custeio da assistência à saúde suplementar ficarão entre R$ 82,83 e R$ 167,70.
A variação se dá conforme a idade e a remuneração do servidor, ou seja, quanto mais elevada a faixa etária e menor a renda, maior é a contrapartida da União. Assim, a maior contribuição do governo é destinada os servidores (ou dependentes) na faixa com 59 anos ou mais e com remuneração até R$ 1.499. Já os mais jovens e com maior renda receberão menos. O menor reembolso vai para quem ganha mais de R$ 7.500 e tem até 18 anos.
A nova tabela foi ampliada para 10 faixas etárias e o reajuste obedeceu ao mesmo processo de equidade que rege a concessão do benefício: privilegiou as faixas etárias mais altas e os servidores com menores salários. Estes últimos tiveram aumentos de até 30% em relação à tabela anterior, cujos valores variavam entre R$ 72 e R$ 129.
O benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009 que estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas.