A ação judicial do SINTSAUDERJ que versa sobre correção do saldo da conta do FGTS em favor de categoria conforme despacho do Juiz da 29 VF do Rio de Janeiro, vai aguardar decisão da Corte Especial do STJ, que definirá qual será a posição do judiciário brasileiro sobre o tema.
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Data de Disponibilização: 22/05/2014 |
Jornal: Diário Oficial do Rio de Janeiro
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Caderno: J.Federal
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Página: 00311
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Local: Justiça Federal .
29a Vara Federal |
Publicação: FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENCAS/DECISOES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM JUIZ FEDERAL MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHOKANTO
1005 – ORDINÁRIA/OUTRAS 33 - 0106111-48.2014.4.02.5101 (2014.51.01.106111-7) (PROCESSO ELETRONICO) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE PREVENTIVA E COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTSAUDE-RJ (ADVOGADO: RJ116532 -ANDRE FERNANDES DE ANDRADE.) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF/FGTS. . _ PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL SECAO JUDICIARIA DO RIO DE JANEIRO 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo nº 0106111-48.2014.4.02.5101 (2014.51.01.106111-7) AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE PREVENTIVA E COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTSAUDE-RJ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF/FGTS Conclusao aberta em: 16 de maio de 2014. (JRJROD) Despacho O eminente Ministro Benedito Goncalves proferiu, no REsp 1.381.683, decisao determinando a suspensao do tramite das demandas cujo objeto e identico ao desta (afastamento da TR como indice de correcao monetaria dos saldos das contas de FGTS); in verbis: Ante o exposto, defiro o pedido da requerente, para estender a suspensao de tramitacao das correlatas acoes a todas as instancias da Justica comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Civeis e as respectivas Turmas ou Colegios Recursais. Assim, determino a suspensao deste processo ate ulterior deliberacao daquela Corte Especial. |
sexta-feira, 23 de maio de 2014
Acão Judicial do SINTSAUDERJ sobre correção do FGTS
Aposentadoria por invalidez de servidor público
Comissão aprova aposentadoria integral por invalidez para servidor público
O texto, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), será votado agora no Plenário da Câmara dos Deputados.
Antonio Araújo / Câmara dos Deputados
Marçal Filho (E), relator da proposta: "ninguém fica inválido porque quer".
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12 aprovou, nesta quarta-feira (14), o parecer do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez.
O objetivo da PEC, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), é garantir que todo servidor público receba seu salário integralmente no caso de ficar incapacitado para o trabalho.
Atualmente, a Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
Com a PEC, a aposentadoria integral se aplicará a qualquer hipótese, como, por exemplo, acidentes domésticos. "A pessoa que está há muito tempo no serviço público, que por uma fatalidade acaba tendo algum tipo de invalidez, recebe apenas proventos proporcionais, o que é uma grande injustiça, já que estamos falando de invalidez. Ninguém fica inválido porque quer”, disse Marçal Filho.
“E exatamente por isso nós não podemos distinguir entre uma pessoa que entrou há pouco tempo no serviço público daquela que entrou faz muito tempo”, concluiu.
Tramitação
Após a aprovação, a deputada Andreia Zito apresentou um requerimento ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, solicitando a inclusão da PEC na pauta de votações do Plenário. O presidente acolheu o pedido e o texto deverá ser pautado em breve.
Após a aprovação, a deputada Andreia Zito apresentou um requerimento ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, solicitando a inclusão da PEC na pauta de votações do Plenário. O presidente acolheu o pedido e o texto deverá ser pautado em breve.
Fonte: CD
quinta-feira, 1 de maio de 2014
Férias em dobro
O processo administrativo que versa sobre o pagamento de férias em dobro encontra-se na área responsável por recursos humanos da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a nossa luta é para que o mesmo saia deste setor neste mês de maio, para que possamos dar continuidade a tramitação do pagamento das férias em dobro por violação da CLT.
Em conversa realizada com o Chefe do Departamento de Normas da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o mesmo afirmou que de fato foram pagas de forma erradas as férias dos empregados públicos da FUNASA.