A Juíza Titular da 63.ª Vara do Trabalho Dr.ª Maria Thereza da Costa Prata determinou a expedição do ofício PJe-JT87/2016 a Caixa Econômica Federal(CEF) dando ciência do acordo celebrado entre o Sindicato e FUNASA, Agora esperamos que a Caixa Econômica cumpra a decisão judicial, porque se houver a negativa vamos mover ação por danos morais contra o banco, que vem retardando o exercício deste direito dos trabalhadores.
O ofício foi levado em mãos pelo Secretário Geral do Sindicato Sandro Cezar conforme foi determinado pela Magistrada, que deu ciência a Gerente da Filial do Fundo de Garantia do Rio de Janeiro.
Veja cópia do documento protocolado na CEF: