quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Sindicato cota plano de saúde de várias operadoras

O SINTSAUDERJ fez contato com uma administradora de benefícios chamada AGECOR, indicada por um dos nossos associados,  para que fosse realizada a cotação de diversos planos de saúde na modalidade coletivo por adesão, que é aquela modalidade em que a contratação dar-se-á através do sindicato, utilizando o nome e o CNPJ da pessoa jurídica. Nesta hipótese haveria também a contra partida do governo federal da mesma forma que ocorre com a CAPESAUDE/GEAP.

No caso em questão também se examinou a possibilidade de contratação de um plano empresarial, com o sindicato na figura do contratante do plano e nesta modalidade verificou-se que não é viável pelo fato de que o empregador é o Ministério da Saúde e não a entidade sindical, além do que não teria nenhum reembolso por parte da União.

Estabelecemos ainda que desejamos receber contato de qualquer operadora ou associado que tenha uma proposta de valores abaixo para a prestação de serviço de plano de saúde, desde que devidamente formalizada no email do sindicato a cotação em questão, a qual será disponibilizada aqui em nosso blog para exame e submetida a assembleia para deliberação sobre a matéria.

Segue no link abaixo as tabelas apresentadas pela AGECOR

Reunião com a CAPESAÚDE na próxima segunda (03/10)

Na próxima segunda-feira, dia 03/10/2016, nosso sindicato, juntamente com a CNTSS - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, estará sendo recebido em audiência pelo presidente da CAPESAÚDE Dr. João Paulo.
Como pauta da reunião temos:
  • Melhoria da rede de atendimento (credenciamento/descredenciamento)
  • Reajuste do plano
  • Aumento da PERCAPITA do Governo.
O SINTSAÚDERJ e as demais entidades do Funcionalismo Público Federal, pedirão audiência com o Secretário de Relações do Trabalho e Gestão de Pessoas do Serviço Público para solicitar a criação de uma política permanente de reajustes dos valores da participação do Governo no custeio dos planos de autogestão (PERCAPITA).

Leia abaixo o documento confirmando a reunião do dia 03/10/2016.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

ANISTIADOS LEI 8878/94


Solicitada pela CNTSS/CUT, avaliação realizada pelo Escritório Cezar Britto indica impossibilidade de administração pública promover a revisão de ato administrativo praticado há mais de cinco anos

 

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT


A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, por meio de seu presidente Sandro Alex de Oliveira Cezar, solicitou ao escritório jurídico Cézar Britto Advogados Associados parecer sobre a Portaria Normativa nº 05, de 31/08/2016, do MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A Portaria em questão estabelece os procedimentos para a retificação dos atos de conversão do regime jurídico celetista para o regime estatutário dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

A avaliação do escritório de advocacia leva à consideração da ilegalidade da referida Portaria em virtude de toda a análise exposta e fortemente embasada em preceitos legais. Diz o parecer em sua abordagem: “Ocorre que a mencionada portaria normativa é flagrantemente ilegal, porquanto trata de temática abarcada pela decadência, além de ir de encontro a princípios constitucionais, tal qual o da segurança jurídica”.

O texto deixa claro ainda que “resta evidenciada a impossibilidade de a Administração Pública, por meio da Portaria nº 5, de 31 de agosto de 2016, editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPOG, promover a revisão de ato administrativo praticado há mais de cinco anos, haja vista a configuração da decadência administrativa e o dever de observância, pelo Poder Estatal, dos primados da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da confiança legítima”.



sexta-feira, 9 de setembro de 2016

AGU apresenta mais uma manifestação pela Constitucionalidade da Lei 13026/14

No dia de hoje(09/09), a Advocacia Geral da União apresentou nova manifestação defendendo a constitucionalidade da Lei 13026/14, peça muito bem fundamentada apresentando as razões pelas quais deve ser julgada improcedente a ADI5554, mantendo assim a mudança de regime jurídico dos agentes de combate a endemias.



terça-feira, 6 de setembro de 2016

Correção do FGTS



URGENTE

 Orientamos os nossos associados que não será necessário ingressar com ação individual  para pedir correção do FGTS, pois o sindicato já ingressou com esta ação no ano de 2014, estando a mesma como todas as demais versando sobre a matéria aguardando julgamento E. Superior Tribunal de Justiça.

domingo, 4 de setembro de 2016

Publicada Portaria que determina o enquadramento dos Anistiados da Lei 8878 como celetistas

No último dia 1º de setembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) a Portaria Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público n.º 05, de 31 de agosto de 2016, que estabelece procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para o regime jurídico estatutário previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

A referida Portaria determina que seja aberto processo administrativo pelos órgãos da administração direta, fundações e autarquias para apurar se a conversão foi realizada de acordo com a lei 8878/94, que fixou que o anistiado deveria retornar ao serviço público no mesmo regime que encontrava-se na ocasião da demissão, no momento da Reforma Administrativa do Governo Collor, a medida atinge ainda aposentados e pensionistas.



O nosso sindicato se coloca a disposição de ajudar na luta dos companheiros(as) anistiados(as) para tal estamos convocando uma assembleia dia, 05 de setembro de 2016, às 15 horas na Sede do SINTSAUDERJ, que fica a Rua Alcindo Guanabara nº15, Cinelândia, Centro do Rio de Janeiro.

Leia nos links abaixo a Portaria publicada no DOU:








ADI2135: Regime jurídico de Servidores públicos será julgado pelo STF

Nos próximos dia deverá ser julgada no plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI2135, que visa declarar inconstitucional o caput do art.39 da CF88, cuja a redação foi dada pela Emenda Constitucional n.º19/98 (Reforma Administrativa do Governo FHC).

A alegação dos autores é que a possibilidade de adoção de múltiplos regime jurídicos para os servidores públicos  foi colocada na redação final sem ter sido apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados quando da aprovação da Reforma Administrativa de FHC, no ano de 1998.

Em síntese a inconstitucionalidade já foi declarada quando da apreciação da medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2007, entretanto, os efeitos daquela decisão só tinha eficácia daquele momento em diante,  restou pendente de julgamento mérito da questão, que agora vai ser apreciada pela Suprema Corte.

O Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAUDERJ é a única entidade sindical no País que foi admitida como Amicus Curiae no processo, logo estará sustentando que todos os empregados públicos contratados na vigência da EC19/98 tenham o regime jurídico transformados em estatutários.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Senado diz que lei 13026 é imaculada

Veja no link a informação prestada pelo Senado da República ao STF que afirma que lei 13026-14 não tem falha no processo legislativo:

Oficio do Presidente do Senado