sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Requerimento de Indenização por Extinção do Contrato
Esta postagem é referente aos trabalhadores que ainda não entregueram o requerimento.
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Imprensa continua a publicar matérias contra trabalhadores
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
CAE aprova mudança em adicional de insalubridade
Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14) estipula alíquotas e define que o cálculo do adicional de insalubridade deve incidir sobre o próprio salário do trabalhador. Pelo texto do senador Paulo Paim (PT-RS), as alíquotas corresponderiam a 50%, 30% e 20%, segundo os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, salvo critério mais vantajoso estabelecido por convenção coletiva. No entanto, os senadores aprovaram emenda que reduziu os percentuais para 40%, 20% ou 10%, a depender do grau de insalubridade.
A alteração foi proposta pelo relator, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB). Segundo ele, esse ajuste se justifica diante dos já pesados encargos trabalhistas sobre os salários pagos pelas empresas. Sem o imposto de renda, ele diz que a folha de salário já é tributada entre 31,5% a 41,7%, a depender da atividade econômica, nesse caso com inclusão da contribuição previdenciária.
O projeto foi apresentado pelo senador Paulo Paim para suprir lacuna existente desde que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2008, considerou inconstitucional a utilização do salário mínimo como base de incidência do adicional de insalubridade. Depois disso, o Superior Tribunal do Trabalho (TST), alterou súmula vigente para substituir o salário mínimo pelo salário básico. Contudo, a redação foi suspensa pelo STF no mesmo ano, pelo entendimento de que não é possível uma súmula tratar do tema antes da edição de lei específica ou convenção coletiva que regule o adicional.
- Nesse caso, fica clara a oportunidade da proposição apresentada pelo senador Paulo Paim - disse o relator, argumentando, porém, que o texto precisa de ajustes.
A emenda procurou ainda deixar claro que os percentuais devem incidir sobre o salário, mas sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios, ou participações nos lucros.
O projeto vai agora ser apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
Gorette Brandão / Agência Senado
FUNASA acata requerimento individuais
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
SINTSAUDE fala com Lula sobre RJU
Outra entidade tenta protelar pagamento de indenização
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Assembléia suspensa
Neste momento estamos aguardando apresentação da proposta oficial pelo governo, que segundo o Ministro Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, a proposta está pronta, devendo ser apresentada primeiro ao Presidente da República.
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Indenização por extinção do contrato II
Presidente da CUT reuniu com Ministro Padilha
sábado, 27 de novembro de 2010
Indenização por extinção do contrato
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
REF. PROCESSO SCD WEB N.º 25100.004.771/2010-59
AO SENHOR COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA FUNASA,
Eu,__________________________________________________________________________ Empregado Público Federal, Mat. SIAPE N.º_____________, do Quadro Suplementar da FUNASA de que trata a Lei de n.º11.350/06, venho requerer nos autos do processo em epígrafe, em conformidade ao que dispõem o PARECER/MP/-CONJUR/SMM/N.º1670-3.13/2009 e o CODELEGIS/CONJUR/ GABIN/MS/KVB n.º 1292, o pagamento de indenização por extinção antecipada de contrato de trabalho previsto no art.12 da Lei de 8745/93, devida por força do meu aproveitamento no Quadro Suplementar da FUNASA com fundamento na Emenda Constitucional n.º51/06, o que culminou na extinção do contrato temporário de trabalho celebrado com fulcro neste diploma legal, antes do prazo inicialmente previsto.
Os pareceres jurídicos supra-citados pugnaram para que cada empregado público, apontassem nos autos do processo em questão, cujo o autor é Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAÚDERJ, a ocorrência de prejuízo em função da iniciativa da administração pública quando da mudança da relação contratual, o que neste caso individual resta configurado pela não fruição de 30 dias férias no exercício de 2006.
São estas as razões de fato e de direito pelas quais o autor requer de pronto o reconhecimento do direito e o conseqüente pagamento da indenização correspondente a 7,5 salários da época, tudo no mais estrito cumprimento daquela legislação contratual.
N. Termos,
P. deferimento.
_______________________________________________
Fulano de Tal
Empregado Público Federal
Mat.SIAPE N.º
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
Adiada a Assembléia!
segunda-feira, 1 de novembro de 2010
Reestruturação da FUNASA
O Decreto nº 7.336, de 19/10/2010, publicado no D.O.U de 20/10/2010, oficializou a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), dentro da estrutura do Ministério da Saúde.
Já o Decreto nº 7.335, de 19/10/2010, também publicado na mesma data, redefine as atribuições e a organização da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), até então responsável pelas ações de atenção à saúde daquela população.
A vigência é imediata. O Ministério da Saúde e a Funasa terão 180 dias para fazer a transição gradual do sistema, a fim de evitar prejuízos à saúde dos povos indígenas.
As adequações funcionais e administrativas, decorrentes da publicação do Decreto nº 7.335, contam com prazos menores para serem cumpridos. O apostilamento – que é um ato interno que visa retificar ou alterar a denominação de cargos ou funções que tenham sido modificados em virtude de lei ou de decreto - de que trata o artigo 3º do Decreto 7.335/2010, deverá ser efetivado até o dia 09/11/2010.
A fim de esclarecer a nova situação da Funasa, prestamos as seguintes informações:
1) Competências da Funasa
Com as mudanças, a Sesai/MS assume a saúde e o saneamento das comunidades indígenas, enquanto a Funasa assume as ações de promoção e proteção à saúde, estabelecidas pelo Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, com a criação do Departamento de Saúde Ambiental. A Funasa também continua com a atribuição de executar ações de saneamento em municípios de até 50 mil habitantes – 90,6% dos municípios brasileiros – além de ações de saneamento em áreas rurais, comunidades extrativistas, ribeirinhas e remanescentes de quilombos.
É importante ressaltar que a experiência adquirida pela Fundação, em quase 20 anos, está preservada. Nesse período, a Funasa deu grandes contribuições ao fortalecimento do SUS, como na estruturação de sistemas de vigilância epidemiológica e de notificação de mortalidade e de agravos de notificação compulsória; além de contribuições no controle de doenças como dengue, cólera, malária, tuberculose, hanseníase e, em especial, a erradicação da poliomielite.
2) Nova Estrutura
Pelo texto do Decreto, a Funasa contará, em sua nova estrutura organizacional, com órgãos de naturezas específicas assim distribuídos:
I – Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Diretoria-Executiva;
II – Órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;e
c) Departamento de Administração;
III – Órgãos específicos e singulares (atividade finalística):
a) Departamento de Engenharia de Saúde Publica; e
b) Departamento de Saúde Ambiental;
IV – Unidades descentralizadas: Superintendências Estaduais (antigas Coordenações Regionais).
Formalmente, foram extintas as Assessorias (Ascom, Aspar e Astec), sendo que as suas competências ficaram vinculadas diretamente à Presidência. Também foi extinto o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Depin) e suas competências ficaram assim redistribuídas: Convênios, Modernização e Tecnologia da Informação para o Departamento de Administração (Deadm), e o Planejamento para a Diretoria-Executiva (Direx).
Conforme disposto ainda no citado Decreto (em seu artigo 4º), será editado, posteriormente, o regimento interno, que detalhará as unidades administrativas integrantes do estatuto da Funasa, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
3) Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Por força do disposto no § 1º do Art. 3º do Decreto nº 7.335/2010, o apostilamento deverá ser publicado no Boletim de Serviço no prazo de até 20 dias da data de publicação desse ato legal.
Neste sentido, será publicada a relação dos cargos em comissão e funções gratificadas, com os respectivos nomes de seus ocupantes.
Com relação ao § 2º do Art. 3º do Decreto citado, que declara exonerados os titulares de cargos que deixaram de existir na nova estrutura, informamos que os atuais ocupantes desses cargos deverão permanecer no exercício de suas funções até a publicação do apostilamento, fazendo jus, inclusive, à percepção da remuneração do cargo até essa data.
sábado, 23 de outubro de 2010
TSE nega retirada de vídeo de Dilma
O ministro Henrique Neves negou o pedido de Serra por entender que "as emissoras não são parte da presente representação e o objeto do pedido de resposta é restrito ao que contido no programa eleitoral em bloco das representadas, exibido na noite do dia 21" e que "a controvérsia sobre os fatos, ou ao menos, sobre a interpretação que a eles é emprestada pelos órgãos de imprensa e pelos candidatos não permite que, neste primeiro exame, sejam os mesmos considerados sabidamente inverídicos, o que não significa reconhecê-los como verdadeiros, pois dependem do exame das provas e versões apresentadas, a ser feito no momento do exame do mérito da representação, garantindo-se, assim, que a defesa seja exercida".
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
Urgente... Urgente....Servidores Anistiados...
Solicitamos que os servidores anistiados abaixos relacionados se dirijam a uma das sedes do SINTSAÚDERJ, munidos da Portaria de Anistia de 1994, a fim de que possamos prestar estas informações a Fundação Nacional de Saúde, tendo em vista, que estas não foram encontradas nas respectivas pastas funcionais.
Outrossim, informamos que trata-se de prestação informações ao Órgão, em virtude da liminar cassada pela justiça federal do Rio de Janeiro no processo que determinou a reintegração destes trabalhadores.
Alexandre de Carvalho Lara
Antonio Carlos Silva
Claudio Teixeira de Souza
Fernando Augusto do Espirito Santo
Joel de Oliveira Filho
Jorge Marcos Cruz
Jose Dimas de Araújo
Josue da Silva Tavares
Paulo Cesar das Neves Queiroz
Renato Mariano da Silva
Wellington Sergio Elias Pereira
Peço que qualquer informação seja repassada imediatamente via e-mail:
sandro.cezar@funasa.gov.br
sintsauderj@gmail.com
domingo, 17 de outubro de 2010
O Brasil que não sente saudades do passado...
CARTA ABERTA AOS SERVIDORES PÚBLICOS
No próximo dia 31 de outubro de 2010, estaremos voltando as urnas para decidirmos o futuro do nosso País. Esta decisão será tomada após uma avaliação criteriosa de cada um de nós, teremos que escolher entre dois projetos diferentes, um representado por FHC e Serra que arrochou os nossos salários por oito anos, aonde ficamos 8 anos sem reajustes salariais, e um outro projeto representado por Lula e Dilma que institui o processo de negociação permanente com os servidores públicos, aonde conseguimos repor as perdas salariais e passamos a ter reajustes reais, ou seja, acima da inflação acumulada no período.
Nos oito que a turma de FHC e Serra governaram o Brasil, foram anos de muitas angustias e sofrimentos para nós servidores e para as nossas famílias, instituíram o PDV (Programa de Demissão Voluntária), a Reforma administrativa e impediram o retorno dos anistiados do Governo Collor, enfim retiraram os nosso direitos, quem não lembra com saudades do tempo em que podiamos contar o nosso tempo de serviço para concessão de licença prêmio, contar os nossos anuênios, entre outros direitos.
A era de FHC e Serra ficou no passado, agora eles querem voltar, com seu projeto de continuar a entregar o patrimônio nacional para empresas multinacionais, com as famigeradas privatizações que praticamente acabaram com as empresas estatais brasileiras, querem privatizar o que nos restam de empresas públicas, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, os Correios e o orgulho nacional, a PETROBRAS e o Pré Sal.
A turma do mal, insiste em dizer na propaganda eleitoral na TV que Serra é do bem, mas nos o conhecemos, quando ele foi Ministro da Saúde demitiu quase 6000 mata mosquitos da FUNASA no Estado do Rio de Janeiro, o que ocasionou a pior epidemia de dengue da história deste Estado.
No Rio de Janeiro representamos uma parcela significativa da população, somos mais de um milhão de servidores, entre Federais, Estaduais e Municipais, sabemos que ao votarmos para Presidência da República, vamos decidir o futuro da sociedade, mas também o nosso de forma direta, pois será o eleito, o responsável por implantar as políticas públicas pelos próximos 04 anos.
RETIRADO POR DECISÃO DO TSE .
sábado, 16 de outubro de 2010
Atenção: Recadastramento de dependentes do Plano de Saúde
Prezada Penha,
Conforme nossa conversa telefônica, segue abaixo a lista dos dependentes dos servidores do município de Nova Iguaçu que estão sem o número do CPF e/ou nome da mãe cadastrado no sistema da CAPESESP.
Essa solicitação tem a finalidade de cumprir uma determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que atualmente exige o registro desses dados (nome da mãe e número do CPF) dos beneficiários cadastrados no plano assistencial. Salientamos que no futuro a ausência dessas informações pode vir a prejudica o atendimento dos aqui citados.
É importante ressaltar que o nome da mãe é indispensável para todos os beneficiários; já o CPF é requerido exclusivamente para os dependentes maiores de 18 anos.
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Ressarcimento de Plano de Saúde Privado
Brasília, 13/10/2010 – A partir de hoje, o servidor público federal – ativo, aposentado ou pensionista – e seus dependentes terão mais facilidade para serem assistidos por um plano de saúde suplementar.
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) publicou na edição desta quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 5, estabelecendo nova orientação aos órgãos do Sipec sobre o ressarcimento das despesas com os planos de saúde.
Até agora, tinham direito ao ressarcimento todos os titulares de planos de saúde cujos órgãos tivessem firmado convênio de autogestão – modalidade operada pelas próprias empresas para seus funcionários, sem fins lucrativos, geralmente entidades como a Geap, Assefaz e outras.
Com a alteração introduzida hoje pela portaria, o próprio servidor poderá contratar diretamente no mercado privado a operadora que achar melhor e requerer o ressarcimento da despesa.
Isso poderá feito ainda que o órgão ou entidade em que ele está lotado ofereça assistência direta à saúde, convênio de autogestão ou mesmo mediante contrato.
Para solicitar o ressarcimento, bastará ao servidor comprovar na unidade de pessoal do seu órgão ou entidade a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar feita com operadora que atenda às exigências do Termo de Referência Básico estipulado pelo Governo Federal (veja o anexo da Portaria Normativa 5).
O ressarcimento da União ao servidor será feito nos limites definidos em dezembro de 2009 pela Portaria Conjunta nº 1 SRH/SOF/MP. Os valores variam de R$ 72 a R$ 129, por beneficiário, conforme a faixa salarial e a idade do titular do plano de saúde (veja tabela).
A universalização da assistência médico-odontológica, com a inclusão de maior número de pessoas beneficiadas e mais opções de escolha, integra um conjunto de ações que vêm sendo implementadas dentro da política de atenção à saúde e à segurança no trabalho para o servidor federal, esclarece o diretor do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios da SRH/MP, Sérgio Carneiro.
Dela fazem parte, por exemplo, a implantação de exames médicos periódicos, que agora todos os órgãos públicos são obrigados a oferecer aos servidores; e a abertura de unidades do Siass (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) em todo o país, atendendo as áreas de perícia medica e de promoção e vigilância dos ambientes de trabalho.
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Cassação de liminar dos anistiados do Governo Collor
Em decorrência das informações obtidas na FUNASA sobre a cassação da liminar citada solicitamos esclarecimentos ao nosso setor jurídico, que nos reportou nos seguintes termos:
SOBRE PROCESSO DE ADILSON SANTANA E OUTROS – ALGUNS ESCLARECIMENTOS
Em 13/09/2010 nos autos da Apelação Cível nº 1993.51.01.063683-6 – Processo de Adilson de Santana e outros foi prolatado o seguinte acórdão:
“....acordam os Membros da Oitava Turma Especializada do TRF da 2ª Reg., por unanimidade, em negar provimento a apelação e, de ofício, cassar a liminar, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte do presente julgado”
Com base nesta decisão, segundo informações orais, a FUNASA estaria preparando a demissão dos autores da ação, no total de 71 pessoas.
Esclarecemos o seguinte:
1º - ESTÃO PROTEGIDOS ENQUANTO O PROCESSO ESTIVER TRANSITANDO, OU SEJA, ESTÃO SUB JUDICE ENQUANTO HOUVER POSSIBILIDADE DE RECURSO, NÃO PODEM SER DEMITIDOS
2º - E MAIS, ALÉM DESTA PROTEÇÃO JUDICIAL, NÃO PODE SER DEMITIDO QUEM TIVER PROTEGIDO PELA LEI DA ANISTIA,
3º - SE A FUNASA DEMITIR CABE MANDADO DE SEGURANÇA
Informamos ainda que: no dia 18/09 demos entrada em dois embargos declaratórios, ou seja, são uns dos recursos necessários para que possamos recorrer para o Tribunal em Brasília.
Esperando tranquilizá-los com tais esclarecimentos, nos colocamos à disposição.
Cordialmente
Cerqueira e Carvalho Advogados Associados
terça-feira, 28 de setembro de 2010
PESQUISA DATA FOLHA
Vantagem de Dilma sobre a soma dos adversários cai a 2 pontos, diz Datafolha
DE SÃO PAULO
A seis dias da eleição, a candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, já não tem mais garantida a vitória em primeiro turno, revela nova pesquisa Datafolha realizada ontem em todo o país.
Segundo o levantamento, Dilma agora perde votos ou oscila negativamente em todos os estratos da população.
Nos últimos cinco dias, Dilma perdeu três pontos percentuais entre os votos válidos que decidirão o pleito. Ela recuou de 54% para 51% --e precisa de 50% mais um voto para ser eleita.
Como a margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, Dilma pode ter 49% dos votos válidos. Ou 53%, o que a levaria ao Planalto sem passar por um segundo turno eleitoral.
Marina Silva, do PV, também oscilou positivamente dentro da margem de erro. Passou para 16%, ante os 14% que tinha na última pesquisa, realizada entre os dias 21 e 22 de setembro.
Houve queda ou oscilação negativa para a candidata escolhida pelo presidente Lula para sucedê-lo em todos os estratos da população, nos cortes por sexo, região, renda, escolaridade e idade.
Uma das maiores baixas (queda de 5% nas intenções de voto) se deu entre os que ganham de 2 a 5 salários mínimos (entre R$ 1.020,00 e R$ 2.550,00). Cerca de 33% da população brasileira se encaixa nessa faixa de renda.
Dilma vem perdendo votos desde a segunda semana de setembro. Foi quando o escândalo envolvendo tráfico de influência na Casa Civil levou ao pedido de demissão de sua ex-principal assessora, Erenice Guerra.
De lá para cá, o total das inteções de voto em Dilma caiu de 51% para 46%. Já a soma de seus adversários subiu de 39% para 44%.
Considerando somente os votos válidos, a diferença entre Dilma e os demais candidatos despencou de 14 pontos há duas semanas para dois pontos agora.
A pesquisa mostra também que houve forte "desembarque" da candidatura Dilma entre as mulheres (queda de 47% para 42%) e entre os eleitores mais escolarizados, com curso superior.
Na simulação de segundo turno entre Dilma e Serra, a vantagem da petista também caiu. No levantamento anterior, Dilma tinha 55% das intenções de voto. Agora, tem 52%. Serra, que antes tinha 38%, agora tem 39%.
terça-feira, 14 de setembro de 2010
Retroativo Progressão Funcional
sábado, 11 de setembro de 2010
ASSEMBLÉIA NA PORTA DA FUNASA
Pauta:
Informes das Negociações em Brasília
Rescisão Contratual
Progressão Funcional
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
Nota á Categoria!
terça-feira, 17 de agosto de 2010
Retroativo da Progressão Funcional
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
Audiência na SRI/PR
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
PRU 1 apresentará defesa em Mandado de Segurança
terça-feira, 3 de agosto de 2010
Regulamentação da Aposentadoria Especial
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/MPS-SPS/2010/1.html
Esta é mais uma conquista dos trabalhadores do setor público federal.
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
PLS323/2009: Pronto para a pauta da CAS
A matéria encontra-se pronta para a pauta de votação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, uma vez aprovada seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados. Vamos continuar a trabalhar para aprovar a nossa transformação em servidores estatutários regidos pelo RJU.
Leia abaixo o relatório apresentado pela Senadora Rosalba Ciarlini:
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/81046.pdf
sexta-feira, 30 de julho de 2010
Ministra Carmen Lúcia é indicada relatora da ADI2135
quinta-feira, 29 de julho de 2010
ADI2135: Petição do PT é atendida.
segunda-feira, 26 de julho de 2010
Plano de Saúde
quarta-feira, 21 de julho de 2010
Audiência na SRI/PR
Ao abrir a audiência o representante do Governo nos disse que é posição do Presidente da República que o governo trate do assunto e encontre uma solução para a questão, uma vez que tem compromisso com a categoria.
Em seguida foi dito que ontem(20/07) o Ministro da Secretaria de Relações Institucionais Alexandre Padilha esteve em audiência com a Central Única dos Trabalhadores(CUT) discutindo a matéria e se comprometeu buscar uma saída para o assunto de acordo com a orientação do Presidente Lula.
O Dr. Jean Uema acertou conosco em levar a proposta apresentada pelo nosso sindicato ao Ministro.
Ao final da audiência foi decidido o seguinte encaminhamento:
A SRI/PRES vai convocar uma audiência entre a área técnica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Casa Civil da Presidência da República a fim de desenhar uma saída para a questão, em seguida a proposta trabalhada por estas será levada ao conhecimento do Presidente da República para decisão.
A próxima audiência ficou marcada para dia 11 de agosto de 2010, mas no decorrer deste período ficou acertado que o nosso sindicato vai manter a articulação política com diversos atores do Governo para acelerar o processo de negociação e que manteriámos contato telefonicos com vista a ir discutindo o tema.
O que mudou de fato, foi que agora esta instalado um processo de negociação com vista a solucionar a questão de acordo com a orientação presidencial, inclusive, disseram que devemos fechar o compromisso do que fazer antes do processo eleitoral.
terça-feira, 20 de julho de 2010
Pedido de Preferência de Julgamento da ADIN2135
Audiência na Casa Civil da PR
sábado, 17 de julho de 2010
Confirmado o pagamento da progressão funcional
quinta-feira, 15 de julho de 2010
Veja petição do Presidente do PT no STF nos autos da ADIN2135
terça-feira, 13 de julho de 2010
Assembléia na FUNASA
quarta-feira, 7 de julho de 2010
SINTSAÚDERJ discute no CREA-RJ utilização de DIFLUBENZURON
Dr. Afrânio
Dra. Ana Braga
Dr. Luiz Cláudio
POP
segunda-feira, 5 de julho de 2010
Conselho Nacional de Farmácia apresenta petição de Amicus Curiae
Clique no link abaixo e leia a petição do Conselho Nacional de Farmácia
sábado, 3 de julho de 2010
Missa em Mémoria do Desaparecimento do Companheiro Julio
