segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Rescisão de contrato

O processo que trata da indenização por extinção antecipada do contrato de trabalho já foi recebido pela Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Coordenação Regional da FUNASA/RJ Eliane Paranhos.

O despacho da Coordenação Geral de Recursos Humanos da Presidência da FUNASA em Brasília reconhece que é devido o pagamento da rescisão desde que observado o Parecer da CONJUR/MPOG em seus itens 11 e 12, que transcrevemos abaixo:

DESPACHO PUBLICADO NO BLOG EM 18 DE DEZEMBRO DE 2009:

11. Assim, a nosso ver, uma vez que, examinado o caso concreto, reste demonstrada a ocorrência deste prejuízo efetivo para o trabalhador temporário, quer pela interrupção da percepção de remuneração ou por outro qualquer motivo aferível materialmente, opinamos que nessas hipóteses haverá de ser aplicada a disposição do § 2º, inciso III do art. 12 da Lei nº 8.745, de 1993.

12. Pelos motivos acima expostos, opinamos pela possibilidade de aplicação, em tese, aos empregados públicos alcançados tanto pela Lei nº 8.745, de 1993, quanto pela Lei nº 11.350, de 1996, da disposição prevista no § 2º, inciso III do art. 12 da Lei nº 8.745, de 1993, e consequente reconhecimento de seu direito à indenização, desde que, após criteriosa análise de um determinado caso concreto, reste comprovado o efetivo prejuízo ao trabalhador.

13. À consideração superior, sugerindo restituição do feito à SRH, para ciência desta manifestação e providências decorrentes.

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Brasília, 8 de dezembro de 2009.

SUELI MARTINS DE MACEDO

Coordenadora - Geral Jurídica de Recursos Humanos


Em face desta decisão da CONJUR/MP o nosso sindicato fez a solicitação de fosse reconhecida a perda efetiva dos trabalhadores em duas situações:_A primeira em relação ao adicional do tempo de serviço (anuênio) que era pago quando do contrato temporário regido pela Lei 8745/93 e que deixou de ser pago quando do enquadramento.

E a segunda situação aonde fizemos a alegação de quando houve a interrupção do direito do gozo de férias por parte daqueles que não tiraram as férias até 12/06, data da publicação da MP 297/06 depois convertida na Lei 11.350/06, os mesmos sofreram a perda que não foi monetária, mas sim do gozo de 30 dias de férias devidamente afastados dos serviço. Neste caso os trabalhadores só poderiam agendar novamente as suas férias após 30 de junho de 2007, data em que completariam (01) ano da nova situação funcional. Nesta situação os trabalhadores ficaram dois anos sem férias.

Em resposta a nossa solicitação, a Coordenação Geral da FUNASA entendeu que só no caso das férias ocorreu efetivo prejuízo aos trabalhadores, situação esta que caberia a indenização por extinção do contrato. Assim sendo, nosso sindicato formalizou novos questionamentos sobre o dever de se indenizar o conjunto dos trabalhadores por conta da perda do anuênio; sobre o qual ainda depende de reavaliação da FUNASA em Brasília.

A direção do nosso sindicato no dia de hoje(22/02) reuniu-se com a Chefe da Divisão de Recursos Humanos da FUNASA Eliane Paranhos para saber dos procedimentos para efetuar o pagamento da rescisão do contrato, na ocasião a nossa entidade sindical foi representada pelos diretores Sandro Cezar, Berriel, Luiza Dantas, Rogério Reis, Grande e Elieser Queiroz.
Em respeito ao nosso pleito a chefe da divisão de RH da FUNASA nos informou que vai tomar as providências para o reconhecimento da dívida e o seu lançamento no módulo de pagamentos processos administrativos do SIAPE. É importante destacar que agora o nosso sindicato vai ter que lutar para liberar os recursos, a fim de quitar o débito.


A Portaria de Progressão Funcional foi publicada no DOU desta segunda-feira

Nesta segunda-feira(22/02) foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria de n.º375, do Secretário Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que dispõem sobre os critérios de progressão e promoção funcional dos agentes de combate as endemias da FUNASA.
Os desdobramentos para aplicação da medida será cobrado pelo nosso sindicato. Clique no link abaixo e leia o texto da portaria.
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=22/02/2010&jornal=1&pagina=74&totalArquivos=80

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Auxílio alimentação

A notícia do pagamento da diferença do auxílio alimentação é correta, inclusive, já esta lançado na prévia do nosso contracheque na internet.
O valor que esta sendo pago refere-se ao auxílio alimentação do mês de março e mais a diferença do valor referente a folha de janeiro, que saiu nos primeiros dias de fevereiro.
O auxílio alimentação tem que ser pago sempre adiantado no início do mês. Assim sendo, tendo em vista que a Portaria que fixou o reajuste saiu depois do pagamento, com os seus efeitos retreoativo ao primeiro dia de fevereiro, esta sendo a pago a diferença em questão.

Sindicato continua lutando pela manutenção do adicional de insalubridade

O nosso sindicato vem desde a decisão do Ministro Presidente do STF Gilmar Mendes que determina o pagamento da insalubridade sobre o salário mínimo, brigando pela manutenção da base de cálculo do adicional de insalubridade da nossa categoria, que até então vem sendo pago sobre o salário básico.
Este mês saiu o Parecer da CONJUR/MPOG que orientou a Secretaria de Recursos Humanos que esta deve seguir a determinação da justiça, ou seja, passar a fazer o pagamento do nosso adicional de insalubridade sobre o salário mínimo.
O nosso sindicato já discutiu com o governo a proposta da edição de uma medida provisória para resolver esta questão, inclusive, esta é a mesma posição da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que apresentou proposta de redação de texto da medida provisória ao Ministro do Trabalho e Emprego.
O nosso sindicato estará organizando as ações políticas e jurídicas pela manutenção dos nossos direitos, insalubridade é direito, redução não!

Confirmado: Secretário de Recursos Humanos já assinou portaria de progressão

Na tarde de ontem(19/02), o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Duvanier Paiva Ferreira assinou a portaria de progressão funcional dos agentes de combate de endemias, que será publicada no D.O.U da próxima segunda-feira, esta informação é da Diretora de Departamento de Relações de Trabalho do MPOG.
Esta é mais uma vitória da categoria!

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Progressão Funcional

A Senhora Marcela Tapajos Diretora do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão informou na manhã desta sexta-feira(12/02), aqui em Brasília, para a direção do nosso sindicato que o Secretário de Recursos Humanos da Secretaria de Recursos Humanos do MP vai assinar e publicar a portaria de progressão funcional até o final da próxima semana.
O nosso sindicato continuará cobrando do Governo a publicação da portaria.

Rescisão de contrato

Na manhã desta sexta-feira(12/02), foi assinado pelo Diretor de Administração da FUNASA Carlos Luiz Barroso Junior, despacho determinando a Coordenação Regional da FUNASA no Estado do Rio de Janeiro que faça o processo de reconhecimento de dívida para pagar 7,5 salários a título de rescisão de contrato para os empregados públicos do Rio de Janeiro.
O salário que será utilizado como base de cálculo é o salário de maio de 2006.
O pagamento será feito através do módulo de exercício anterior.
O despacho da FUNASA atendendo a reivindicação da categoria foi dado no processo do nosso sindicato, que vem lutando pelo pagamento da rescisão de contrato desde o ano de 2006.
Esta é mais uma vitória do SINTSAUDERJ e da categoria!

Auxílio Alimentação já foi lançado na folha

O reajuste do auxílio alimentação já foi lançado na folha de pagamento, com isso, o novo valor de R$304,00 será pago no início do mês de março. A informação foi confirmado aqui em Brasília, pela direção do nosso sindicato, na manhã desta sexta-feira (12/02).

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Regulamentação da aposentadoria especial


Finalmente aposentadoria especial do funcionalismo será regulamentada



Governo enviará para análise do Congresso, projetos para regulamentar incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da CF, que tratam da aposentadoria especial do servidor

Por Antônio Augusto de Queiroz*
Depois de anos de disputas entre a Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores, finalmente serão enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios.Os projetos destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.
Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".
O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso. Sem exigência de idade mínima Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.
Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal.
Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.Grande vitóriaTrata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988. E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria.
Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública. Um operador de ‘raio-x' do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas.
Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Que os projetos cheguem ao Congresso em breve e, este, que por vício de iniciativa não podia regulamentar a matéria, dê sua contribuição, votando conclusivamente essas proposições ainda no primeiro semestre de 2010, antes do pleito de 3 de outubro próximo.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Declaração de Imposto de Renda

Foi publicada na Diário Oficial da União a Portaria da Receita Federal sobre o prazo e as regras para entrega de imposto de renda.

O prazo para entrega iniciar-se-à no dia 01 de março de 2010. Clique no link abaixo e leia as regras para a declaração do IR2010.

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=20&data=10/02/2010

Portaria de Reajuste de Auxílio Alimentação foi publicada no DOU

A partir deste mês, os servidores do Poder Executivo Federal em todo o Brasil vão receber o valor de R$ 304,00 a título de auxílio-alimentação. O reajuste constará no contracheque de fevereiro, cuja remuneração estará disponível no início de março.

Portaria nesse sentido foi assinada ontem, pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A medida tem um impacto anual de R$ 950 milhões no Orçamento e beneficiará diretamente 514,4 mil servidores ativos.

Segundo Bernardo, o governo fez um esforço para conseguir os recursos necessários para a correção que era antiga reivindicação dos servidores, uma vez que os valores estavam defasados.
A atualização do valor, que não era alterado desde 2004, representa um reajuste que varia de 88% a 141%, conforme a Unidade da Federação. Isso porque até agora o benefício era pago em quatro valores distintos, de acordo com o Estado. O maior era o do Distrito Federal, onde os servidores federais recebiam R$ 161,99 e onde, proporcionalmente, o reajuste foi menor (88%).
Num grupo de 14 Estados (Maranhão, Piauí, Tocantins, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), os valores eram de R$ 126 e o reajuste representou 141%.

Para outros nove Estados (Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Pará, Ceará, Pernambuco e Bahia) o benefício era de R$ 133,19. Nesses, o reajuste significou 128% de aumento. E no Rio, São Paulo e Minas, o auxílio-alimentação era de R$ 143,99, representando o novo valor um reajuste de 111%.


Unificação


O benefício era pago de forma variável em razão de um decreto de 2001 (nº 3.887, de 16 de agosto) ter determinado que o valor deveria observar as diferenças do custo da alimentação nos Estados. Mas, segundo dados de institutos de pesquisas econômicas como o Dieese e o Ipea, os reajustes da cesta básica nas capitais têm apresentado oscilações constantes, tornando inviável a utilização de uma sistemática já superada.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

CAPESAÚDE

O nosso sindicato cobrou da FUNASA que é a instituidora do Plano de Saúde uma posição com relação aos diversos reajustes de preço do plano de saúde efetuado pela diretoria da CAPESAÚDE.
Em resposta a nossa solicitação o Diretor de Administração e o Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA disseram que vão agendar uma audiência com a presidência do Plano no Rio de Janeiro para que possamos cobrar explicações oficialmente, sobre esta política de reajuste de preço da qual discordamos.

FGTS

O nosso sindicato pediu ao Diretor do Departamento de Administração da FUNASA Dr.º Carlos Barroso que a FUNASA adote como saída para a questão das várias contas vinculadas de FGTS abertas para os servidores um pedido de retificação de dados para todos os empregados públicos do Rio de Janeiro a CEF.
Na oportunidade o diretor de administração acatou a sugestão e disse que será enviado um documento a CEF pedindo unificação dos dados dos trabalhadores, na conta de FGTS que tiver o maior saldo.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Presidência da Comissão de Saúde da ALERJ adia audiência pública

A Presidência da Comissão de Saúde de Trabalhador da ALERJ comunicou, no fim da tarde de hoje, ao nosso sindicato que em função da não confirmação da presença das autoridades na audiência pública para debater o tema da audiência:_ O diflubezuron: Seus efeitos na saúde dos trabalhadores, saúde da população e no meio ambiente, a mesma fica adiada para o dia 02 de março de 2010, ás 15:00 horas.
Segundo a assessoria da ALERJ o recesso do legislativo atrapalhou o envio das correspondências para as autoridades e que por esse motivo seria conveniente faze-lá somente após o carnaval, na data apresentada acima.
O nosso sindicato vai manter a mobilização para que audiência ocorra e vai buscar a parceira do Ministério Público do Trabalho para vigiar os abusos cometidos contra a saúde dos nossos trabalhadores.
Contaminação não, esta luta também é sua!

Rescisão do contrato

Esta semana o nosso sindicato recebeu a Nota Informativa N.º42, da Secretária de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG, neste documento a SRH/MPOG reconsiderou de sua posição, condicionando o pagamento da rescisão contratual a ocorrência de prejuízo aos nossos trabalhadores em conformidade com o Parecer CONJUR/MPOG já divulgado em nosso blog.
Nesta Nota a SRH/MPOG reafirmou a posição já expressa no PARECER CONJUR/MPOG.

Se antecipando a esta decisão o nosso sindicato, formulou um documento para a Coordenação Geral de Recursos Humanos alegando a ocorrência de perda na transição de uma situação para outra, ou seja, da situação de contratado temporário para celetista.

Em sua analise a Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA entendeu que houve a ocorrência de perda no caso das férias do ano de 2006, entretanto, condicionou o pagamento a disponibilidade orçamentária.

Agora a luta é por liberação de recurso para pagamento, uma vez que trata de dívida de exercício anterior.




SINTSAÚDE é recebido em audiência pelo Presidente Lula

No dia de ontem, durante a inauguração do gasoduto em Duque de Caxias o Presidente Lula recebeu em audiência os dirigentes do nosso sindicato Sandro Cezar, Sebastião Wagner Berriel e Luiza Dantas.

O assunto da conversa foi a questão do RJU, o Presidente da República chamou imediatamente um assessor da Presidência para tratar do assunto, em seguida disse-nos que esta tarefa será conduzida pelo Chefe de Gabinete da Presidência Dr.Gilberto Carvalho.

Já na próxima semana o nosso sindicato estará mantendo contato a fim de dar encaminhamento a questão.

Na nossa avaliação esta conversa foi importante pois deu mais um impulso rumo ao tão sonhado regime jurídico único.

SINTSAÚDE RJ quem conhece confia!

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Lula sanciona Orçamento de 2010

Amanhã sera publicado no Diário Oficial da União a lei orçamentária anual, sancionada pelo Presidente Lula. Logo estaremos cobrando do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão informações sobre a data de publicação da medida legal que reajustará o nosso auxílio alimentação.
O Relator do Orçamento Geral da União Deputado Geraldo Magela(PT/DF) previu na peça orçamentária o reajuste do auxílio alimentação.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Diflubenzuron: Sindicato convoca audiência pública na ALERJ

O nosso sindicato vem atuando na luta pelo fornecimento de equipamento de proteção individual aos trabalhadores que atuam no combate a dengue em todo o Estado, e também para que seja feito um estudo técnico sério sobre os riscos oferecidos por este novo inseticida a saúde humana , assim como, que até lá seja suspensa distribuição deste inseticida.

A obrigação de fornecer o equipamento é da Secretária Estadual de Saúde-SES, que até então não foi entregue a nenhum trabalhador, além do que o material que vem sendo fornecido não atende a especificação técnica do fabricante, pois é inadequado para a manipulação da substância.

Neste sentido o SINTSAUDERJ convoca a categoria para participar de audiência pública organizada pelo nosso sindicato na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro-ALERJ, no próximo dia 08 de fevereiro, as 15:00 horas. Na oportunidade estarão presentes diversas autoridades da área de saúde envolvidas na questão.

O nosso sindicato solicitou que sejam convidados:_ o Secretário Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, o Coordenador da área de seguridade social da Secretária de Recursos Humanos do MPOG, de técnicos da FIOCRUZ e da Agência Nacional de Vigilância em Sanitária (ANVISA).

Esta é uma iniciativa do SINTSAÚDERJ, do Deputado Estadual Alessandro Molon e da Comissão de Saúde da ALERJ.

Contaminação não, esta luta também é sua!

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Sindicato já negociou acerto do adicional insalubridade

O nosso sindicato solicitou em audiência com a Senhora Secretaria de Recursos Humanos Adjunta do MP Maria do Socorro Gomes que o adicional de insalubridade fosse mantido nesta folha de pagamento, para que fosse negociada a saída para a situação ainda no decorrer deste mês.
A superação do problema só ocorrerá com a edição de uma Lei sobre a matéria, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já determinou que este adicional deverá ser pago na forma prevista na CLT, ou seja, sobre o salário mínimo até que a matéria seja regulamentada.
Logo o nosso sindicato formulou uma proposta de que o pagamento do adicional de insalubridade seja pago em forma de um valor fixo, em nosso caso, no valor R$550,00, e que o mesmo seja reajustado por ocasião do reajuste da nossa tabela salarial. Em resposta a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento disse que vai iniciar o debate imediatamente sobre a proposta.
Por conta da negociação do nosso sindicato com a SRH/MP o adicional de insalubridade será acertado ainda nesta folha. Logo a prévia deverá ser alterada para garantir o pagamento do valor que até então vinha sendo pago, ou seja, R$428,00.

sábado, 9 de janeiro de 2010

FGTS

Os trabalhadores que verificarem algum erro em sua conta de FGTS, deverão procurar qualquer agência da Caixa Econômica Federal munidos de CPF, RG e do PIS para solicitar o levantamento das contas de FGTS em seu nome.
De posse dos números das contas, pois em alguns casos são várias as contas abertas pela FUNASA, deverão levar os números na FUNASA e solicitar a RDT (Retificação de Dados do Trabalhador).

Adicional de Insalubridade

O nosso sindicato já solicitou a correção nos valores, uma vez que ocorreu um erro na última folha de pagamento, vejamos:

Valor do adicional de insalubridade novembro de 2009

Folha normal: R$ 428,00
13.º Salário: R$ 214,00
Valor pago: R$ 93,00
Valor que deveria ser devolvido na Folha de pagamento: R$ 549,00
Valor que foi pago na Folha de Pagamento de dezembro:
Folha normal: R$ 428,00
13.º Salário: R$ 428,00
Total: R$ 856,00
Valor que deveria ser pago:
Folha Normal: R$ 428,00
Diferença da folha de novembro: R$ 549,00 ( FN R$335,00 + 13.º sal. R$214,00)
Total: R$ 977,00
Diferença devida e já solicitada pelo nosso sindicato: R$ 121,00

Audiência com o Diretor de Administração da FUNASA

O nosso sindicato foi recebido em audiência pelo Diretor de Administração da FUNASA Luiz Barroso, no dia 05 de janeiro de 2010. Na oportunidade foi tratado com diretor, entre outros temas, da indenização por extinção do contrato, da concessão de crachá funcional em PVC para os empregados públicos da FUNASA do Estado do Rio de Janeiro e da orientação a Coordenação do Rio de Janeiro para cumprir a portaria da SRH/MP que previu o pagamento de verba indenizatória ao empregado público ou servidor que não tenha outro plano de saúde que não a CAPSAÚDE.
O diretor após fala inicial do sindicato passou a falar sobre cada um dos assuntos abordados na solicitação do sindicato, assim como, passamos a enumerar:
Rescisão do Contrato:
O diretor reconheceu que foi uma importante vitória da do sindicato da categoria o Parecer Conjur/MP que previu o pagamento da indenização por rescisão do contrato e que já havia enviado o mesmo a Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA para que a mesma tomasse as devidas iniciativas para cumprimento do mesmo.
Diante da resposta do diretor a diretoria do nosso sindicato apresentou um ofício ao Coordenador Geral de Recursos Humanos apontando os casos em que ocorrram prejuízo concreto aos servidores, quando do enquadramento na situação funcional de celetista. Em seguida o Coordenador Geral de Recursos Humanos Joselias Ribeiro da Silva disse que o parecer conjur já estava sendo avaliado pela Coordenação de Lesgislação de Pessoal da FUNASA e que tão tão logo fosse concluída a avaliação, deverá ser expedida determinação a CORE/RJ para lançamento dos valores no sistema de pagamento de exercícios anteriores.
Cracha Funcional:
O Dr. Barroso disse que após avaliação decidiu atender a solicitação do nosso sindicato, inclusive, já determinou a CGRH/FUNASA que expeça ofício a Coordenação Regional da FUNASA no Estado do Rio de Janeiro com vista ao cumprimento de sua determinação.
Ao contrário da identidade funcional que é impressa na Coordenação Regional do Rio de Janeiro, os crachás serão feitos por uma empresa que será selecionada através do pregão eletrônico, portanto, será dado o prazo de sessenta dias após a liberação do orçamento para que o mesmo seja confeccionado e entregue.
A solicitação do SINTSAÚDERJ levou em consideração a falta de padronização dos crachás entregues pelas Prefeituras Municipais aos servidores, o que sem dúvida é um grande dificultado do acesso as residências, sendo um dos maiores dificultadores para a boa execução do serviço.
Verba Indenizatória do Plano de Saúde:
A Algum tempo a nossa Confederação, ou seja, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT-CNTSS/CUT, do qual é diretor executivo, o diretor do nosso sindicato Sandro Cezar, vem discutindo com a Secretaria de Recursos Humanos do MPOG a necessidade de uma política para tornar a assistência a saúde acessível para todos os servidores da administração pública, após um intenso debate, finalmente foram fixadas as regras para o ressarcimento do valor aportado pelo governo para aqueles servidores que contratarem outros planos, se não os já existentes na administração pública federal.
O diretor disse que já foi expedida pela CGRH/FUNASA a orientação as Coordenações Regionais de como fazer para dar cumprimento a portaria CGRH/MS.
Quem poderá solicitar?
Todos os empregados públicos ou servidores da FUNASA que não tenham aderido a CAPESAÚDE.
Como fazer o requerimento?
O empregado público ou servidor da FUNASA deverá ir até a Sede da Coordenação Regional munido da cópia do contrato do plano contratado e do boleto do pagamento do mês para solicitar o ressarcimento.
Como será feito o ressarcimento?
O ressarcimento será feito sempre no contracheque da folha do mês seguinte a solicitação do empregado ou servidor.
Valores que serão ressarcidos?
Os valores serão ressarcidos de acordo com a tabela que consta da Portaria SRH/SOF/MP N.º01/2009, para verificar clique no link abaixo:

PROGRESSÃO FUNCIONAL

O nosso sindicato foi recebido em audiência no dia de ontem(08/01), pela Secretária de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Maria do Socorro Gomes e pela Diretora de Relações do Trabalho da SRH/MP Dr. Marcela Tapajos.
Durante a audiência foi solicitado pela diretoria do SINTSAÚDERJ a confirmação de quando será publicada no D.O.U a Portaria de Progressão Funcional da nossa categoria.
Em resposta as representantes do Governo disseram que estão fazendo os últimos ajustes no texto da portaria, que deverá ser publicada ainda este mês de janeiro.

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Foi publicada as novas regras para plano de saúde

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) do dia de hoje, 31 de dezembro de 2009, portaria da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão fixando as regras para o plano de saúde do servidor e empregado público da administração pública federal.

CLIQUE AQUI E LEIA A PORTARIA.


Os empregados públicos ou servidores que não sejam inscritos na CAPESAÚDE e que tenham outro plano de saúde e quiserem solicitar ressarcimento deverão ir até a FUNASA portando cópia de contrato, assim como, do boleto bancário relativo ao outro plano, e requerer o mesmo.

Lembramos que será ressarcido apenas o valor da contribuição patronal per capita aportada pelo Governo para todos trabalhadores e seus dependentes.

Segundo a portaria o valor será ressarcido no contracheque do mês seguinte da solicitação.



quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Feliz Natal !

A direção colegiada do SINTSAUDERJ deseja a todos os nossos companheiros e companheiras um feliz natal e um novo repleto de conquistas.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Leia o Parecer da CONJUR sobre a indenização por extinção do Contrato

Conforme já informado pelo nosso sindicato a CONJUR/MP deu parecer favorável ao pagamento da indenização por extinção do contrato.
Diante desta decisão solicitamos audiência e fómos recebidos para tratar do assunto pelo Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA Joselias Ribeiro da Silva, nesta oportunidade requeremos que o parecer fosse juntado ao processo já existente na FUNASA, segundo informação do Sr. Joselias, o processo agora seguirá para a Coordenação de Legislação de Pessoal da FUNASA para adoção das medidas cabíveis.
Clique no link abaixo e leia o texto do parecer:

Planejamento disse que folha será acertada durante a prévia

Ontem no final da noite, o Ministério do Planejamento informou ao nosso sindicato que a folha será acertada ainda durante a prévia, ou seja, nesta vai aparecer ainda o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, em seguida durante a homologação farão o acerto, ou seja, o lançamento sobre o salário base da categoria.
Já pediram o SERPRO que é responsável pela programação da folha para fazer a modificação.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Sindicato entra com petição de Amicus Curiae no STF

O nosso sindicato através da Assessoria Jurídica, comandada pela Dr.ª Joselice Cerqueira entrou com petição no STF pedindo o ingresso na ADIN2135, na condição de Amicus Curiae, expressão latina que significa "amigos da corte", uma vez admitido o nosso ingresso, os nossos advogados poderão fazer sustentação oral no Plenário do Tribunal durante o julgamento, a fim de argumentar sobre os nossos interesses, ou seja, os motivos pelos quais defendemos o enquadramento da categoria no Regime Jurídico Único (RJU).
O Secretário Geral do nosso sindicato Sandro Cezar, esteve no Tribunal junto com os companheiros Ribamar Lima, Luiza Dantas e Rogério dos Reis, conversando com o Assessor da Ministra, quando foram informados que o processo já esta na casa da Ministra para elaboração final do voto a ser proferido do plenário.

Veja Nota Técnica sobre Insalubridade

Estamos publicando no link abaixo a Nota Técnica sobre a nossa insalubridade, como podemos observar não tem nenhum dirigente do Governo que esteve envolvido no processo viajando ao exterior, se liga sucaneiro, não tem documento sem negociar. Carona não, não apoio este movimento:
https://docs.google.com/fileview?id=0B3djx3X5YTqzMjEzNmIwMzQtZjg2Yy00ZjE1LTk1YTgtNzE3NDMxOWI2YzI5&hl=pt_BR

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Rescisão do Contrato

Após várias negociações no MPOG saiu o Parecer da CONJUR/MP sobre a extinção do contrato.
O despacho atendendo solicitação do SINTSAUDERJ adota uma solução que diz que o nosso sindicato tem razão quando defende que a FUNASA deve indenizar os trabalhadores, mas também afirmar que a razão assiste a SRH/MP, que isto só deve acontecer caso seja identificada alguma perda aos trabalhadores.
Agora o despacho será encaminhado a FUNASA a quem caberá analisar a situação. Mas o nosso sindicato já se antecipou e iniciou os debates com o Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA que disse que assim que o preocesso retornar a FUNASA tomará as iniciativas para cumpri-lo.

Sindicato negocia com SRH/MP adicional de insalubridade

O nosso sindicato conseguiu negociar com a Secretária de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a edição de uma Nota Técnica para solucionar a questão relativa a base de cálculo do adicional de insalubridade.
A Nota Técnica de número 721.2009/COGES/SRH/MP determina que o pagamento do adicional de insalubridade deverá ser calculado sobre o salário básico da nossa categoria.
Agora falta operacionalizar a execução desta medida o que será feito pela própria Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A Secretaria de Recursos Humanos disse que efetuará a modificação do Sistema (SIAPE) junto ao SERPRO, mas não garantiu que será pago em folha suplementar, ao contrário vem dizendo que deve ser feito no pagamento de dezembro que sairá nos primeiros dias de janeiro. Quando do pagamento será pago a diferença da insalubridade, assim como, do 13. salário.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Entenda mais sobre o problema da insalubridade

O documento acima manda que seja restabelecido o valor da nossa insalubridade, bem como, sejam pagos os valores que não foram pagos na última folha (novembro). Ainda estamos batalhando pela abertura da Folha Suplementar, inclusive, o documento afirma que a devolução só deverá ser feito na folha de dezembro, se não ocorrer a abertura da FS.
Não foi divulgada data de pagamento da folha suplementar pelo motivo de que até este momento esta ainda não foi liberada, não acreditem em boatos criados por aqueles que estão de fora do campo de jogo.

PLS 323/2009

Durante esta semana estivemos reunidos com o Senador Eduardo Suplicy, que nos informou que a retirada do nosso PL da pauta na semana passada foi uma estratégia desenhada com o Presidente da Comissão Demostenes Torres, a fim de evitar que outros senadores pedissem vista e segurasse o projeto na gaveta.
Agora o Senador Suplicy disse que matéria volta para a pauta para ser votada sem a possibilidade de nenhum senador pedir vista para atrasar a votação. Vamos juntos, rumo ao RJU.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Audiência no STF

O nosso sindicato esteve no STF protocolando petição afirmando o nosso interesse no julgamento do processo. O processo já foi para o Gabinete Pessoal da Ministra, que fica em sua residência. Este é o último passo antes da mesma, pedir pauta para julga-lo, mas a decisão sobre a pauta compete ao Ministro Presidente Gilmar Mendes,
A decisão do caso é de forte ingrediente federativo, ou seja, os Prefeitos e Governadores estão de olho na questão, não é por nada que o processo espera julgamento a 11 anos...

Rescisão do Contrato

O processo foi remetido a Consultoria Jurídica do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos próximos dias vámos fazer pressão junto ao Ministro Paulo Bernardo para que isto seja resolvido.
A palavra final será do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Nota de Esclarecimento

A direção do nosso sindicato não concorda com a posição de exclusão da nossa comunidade lamentámos o ocorrido.
Sandro Alex de Oliveira Cezar - Secretário Geral do SINTSAÚDERJ

Adicional de Insalubridade

No fim da tarde de hoje, o nosso sindicato após intensas negociações conseguiu que fosse emitido um memorando circular para a Coordenação Regional do Rio de Janeiro determinando que a mesma acertasse a base de cálculo do adicional de insalubridade da nossa categoria.
No memorando circular foi determinado que o lançamento deveria ser realizado em folha suplementar.
Para entender a questão do cálculo do adicional de insalubridade precisamos observar que o mesmo tendo como base de cálculo o salário básico da categoria era fixado pela Súmula 228 do TST, que foi suspensa por decisão judicial do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que até haja lei que regulamente este direito o mesmo deverá ser calculado sobre o salário mínimo conforme fixado pela CLT.
O nosso trabalho é pela não redução dos valores, mas precisamos compreender que trata-se de uma decisão que atinge todos os trabalhadores brasileiros e não só a nossa categoria, por isto a briga é grande, mas começamos a virar o jogo.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Contagem de Tempo de Trabalho

O nosso sindicato pediu a Coordenação Geral de Recursos Humanos da Presidência da Fundação Nacional de Saúde que fosse determinada a CORE/RJ que procedesse o lançamento do nosso tempo de serviço em nosso cadastro funcional conforme previsto no art.16 da Lei de 8745/93.
O nosso pedido foi atendido e em seguida foi oficiada a CORE/RJ para que proceda o atendimento do nosso pleito na forma formulada pelo nosso sindicato.

sábado, 21 de novembro de 2009

Plano de Saúde

Os empregados públicos ou servidores públicos que sejam associados a outro plano de saúde, que não o CAPSAÚDE, já podem ter os valores gastos com a assistência a saúde da sua família ressarcidos, após a edição da IN 03/SRH/MPOG, o nosso sindicato solicitou esclarecimentos e a Secretária de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SRH/MP resolveu regular a questão através do Ofício SRH/MP N.º09/2009. Com isso, o servidores que façam uso de outro plano de saúde poderão ser ressarcidos desde que devidamente comprovados os gastos:


Ofício-Circular nº 09 / 2009 / SRH / MP Brasília, 18 de novembro de 2009.
Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o objetivo de esclarecer quanto ao auxílio de caráter indenizatório, mediante ressarcimento, de que trata a Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009, vem informar que:
2. De acordo com o disposto na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, constitui-se plano privado de assistência à saúde, a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.
3. Para fim de recebimento do auxílio mediante ressarcimento, poderá o servidor contratar plano privado de assistência à saúde, individual, familiar ou coletivo por adesão, que atenda às exigências contidas no termo de referência básico, anexo da Portaria Normativa SRH nº 3, de 2009.
4. Considera-se plano privado de assistência à saúde individual ou familiar aquele que oferece cobertura da atenção prestada para a livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar, e plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial:
I – conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
II – sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
III – associações profissionais legalmente constituídas;
IV - cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;
V - caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições da Resolução Normativa ANS nº 195, de 14 de julho de 2009;
VI - entidades previstas na Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985; e
VII - outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial não previstas nos incisos anteriores, desde que autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. 5. Dessa forma, é passível de ressarcimento o plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão contratado pelo servidor ainda que a contratação dê-se por intermédio das pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial acima elencadas.
Atenciosamente,
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES Secretária de Recursos Humanos - Substitutay.

Sef

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Adicional de Insalubridade:

Após muita luta durante o decorrer desta semana o nosso sindicato conseguiu fazer com que a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do MPOG adotasse a nossa linha de entendimento acerca do cumprimento da Súmula 03 do STF, que trata da base de cálculo dos adicionais e vantagens de servidor público e empregado.
Após a decisão preliminar da Diretora do Depatarmento de Relações de Trabalho do SRH/MP sobre a matéria, a mesma enviou e-mail ao Coordenador Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde determinando que o mesmo não mudasse a base de cálculo do referido adicional e no caso de já ter o feito, adotasse as providências para corrigir tal alteração a fim manter a base de cálculo sobre o salário básico e não sobre o mínimo.
Diante da postura da SRH/MP a direção do nosso sindicato foi até ao Diretor do Departamento de Administração da FUNASA Dr. Luis Carlos Barroso solicitar que o mesmo envidasse esforços no sentido de solicitar reabertura da folha para proceder o lançamento do adicional de forma correta. E caso não fosse possível, procedesse a solicitação de liberação de folha suplementar para pagar o referido adicional ainda nos primeiros dias de dezembro.
Agora a noite a direção do nosso sindicato recebeu um e-mail da Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA relatando que já foi pedido a abertura de um folha suplementar para fazer o acerto do adicional de insalubridade, ou seja, para corrigir o erro e possibilitar o recebimento do adicional da diferença do adicional de insalubridade ainda no mês de dezembro.
Na próxima semana a direção do SINTSAÚDERJ retornará a Brasília para fazer gestão junto ao MPOG para a abertura da folha suplementar conforme já fora pedido pela FUNASA.
Esta é mais uma vitória dos trabalhadores da FUNASA e do SINTSAÚDERJ!

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Adicional de Insalubridade

O nosso sindicato já entrou com recurso contra a decisão da Procuradoria Geral da FUNASA, Órgão da Advocacia Geral da União-AGU, de cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo como determina o art.192 da CLT.
A alegação do nosso sindicato é que o Supremo Tribunal Federal editou súmula vinculante para determinar que o pagamento do adicional de insalubridade não pode ser vinculado ao salário mínimo. Esta é a súmula 04 do STF.
O Ministro Gilmar Mendes Presidente do STF concedeu uma liminar em sede de ação de reclamação ajuizada pela Confederação Nacional das Industrias para determinar que seja o referido adicional pago sobre o salário mínimo, até edição de lei que fixe nova base de cálculo.
O nosso recurso deve ser apreciado até o fim do dia de hoje, existindo possibilidade real de que a questão seja resolvida na forma proposta pelo nosso sindicato.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Segue a luta em Brasília pelo pagamento da extinção do contrato

Esta semana a direção do nosso sindicato retornará a Brasília para participar de agenda no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e na FUNASA, cujo os assuntos são progressão funcional e o pagamento da indenização por extinção do contrato de trabalho.
O nosso sindicato vem nas últimas duas semanas lutando para que seja liberado o parecer da área jurídica da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que determine o pagamento da indenização por exinção do contrato. Logo continuaremos fazendo pressão para que isto ocorra o quanto antes.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Reunião na CORE/RJ

A direção do nosso sindicato esteve reunida com a Chefe da Divisão de Recursos Humanos Eliane Paranhos para tratar da identificação funcional, do recadastramento da CAPESAÚDE e do recadastramento do auxílio transporte.
Na oportunidade fómos informados que as carteiras funcionais estão sendo emitidas pela FUNASA e remetida para as Coordenações Municipais para que os servidores colem as fotos e assinem o documento, em seguida o formulário será reenviado a FUNASA para receber o carimbo sobre a foto, para só então ser entregue aos servidores. Segundo a Coordenação Regional o tipo sanguineo não será lançado nos documentos, uma vez que a maioria dos servidores não apresentaram esta informação a FUNASA.
Em relação ao auxílio transporte fómos informados que os dados escritos pelos servidores nos formulários de recadastramento estão sendo avaliados para então ser atualizados os valores, mas os servidores poderão verificar através do SIAPENET nos dados funcionais o lançamento da atualização.
A Coordenação informou que a Presidência da FUNASA pediu os dados para CAPSESP a fim de verificar quais os servidores que efetuaram o recadastramento anual, no caso da que não fizeram solicitamos que se dirijam até a FUNASA para faze-lo.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Sindicato participa de festa de Lula em Brasilia


A direção do nosso sindicato participou da festa do Presidente Lula em Brasília. A festa foi realizada no sábado, no Palácio da Alvorada, residência oficial do Presidente. Na oportunidade Lula disse que deseja comemorar o próximo aniversário com a companheira Dilma na Presidência da República.
Veja o vídeo exibido pela Band:



sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Extinção do Contrato

Esta semana o nosso sindicato esteve em Brasília, sendo recebido pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG, a quem caberá a última palavra sobre o pagamento da extinção do contrato da categoria. Na audiência com a Dr.ª Rose Chefe de Gabinte do Secretário de Recursos Humanos do MPOG foi dito por esta que foi determinado a Coordenação de Legislação e Aplicação de Normas que fizesse a reavaliação do parecer emitido anteriormente, que entendia não ser devida a indenização em questão.
Após a avaliação positiva do Ministério da Saúde, corforme despacho já publicado no blog e as sucessivas manifestações da FUNASA com entendimento que a indenização por extinção do contrato de fato é devida, acreditamos que será feita a reavaliação do parecer daquela área técnica.
Após a reavaliação do parecer, o processo deverá seguir para a FUNASA para que seja adotada as providências cabíveis.

sábado, 17 de outubro de 2009

Boleto de Cobrança do Plano de Saúde

O Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA Joselias Ribeiro da Silva, a pedido do nosso sindicato já determinou o cruzamento dos dados entre a CORE-RJ e a CAPESESP, visando obter informações sobre o que de fato ocorreu, pois a FUNASA segundo ele tem efetuado em dia o pagamento do valor da participação patronal no plano de saúde.
O Coordenador Joselias Ribeiro disse que só terá que pagar os boletos bancários em questão, os servidores que não tiverem feito o recadastramento dos seus dependentes junto a Coordenação Regional.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

PLS 323/2009

Esta semana fizemos algumas movimentaçõe no Senado Federal com vista a aprovação do PLS 323/09, no Plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Conforme já informado em nosso blog, o relator do projeto na Comissão Senador Augusto Botelho (PT/RR) deu parecer favorável a constitucionalidade do projeto com isso o mesmo esta pronto para a pauta.
No começo da próxima semana, estaremos trabalhando para que algum senador da comissão peça a inclusão do projeto em pauta, assim como, seja imediatamente votado o referido projeto.
Sendo o mesmo aprovado nesta comissão, seguirá para Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aonde terá tramitação terminativa, ou seja, aprovado na CAS seguirá direto para a Câmara dos Deputados, sem ter que ser votado no plenário do Senado Federal.

Extinção de contrato III

Audiência com o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG
Na manhã do dia de hoje, fomos até a Secretária de RH do MPOG, aonde fomos atendidos pela Chefe de Gabinete da SRH, em seguida chegou o Secretário Duvanier Paiva Ferreira que disse que estava participando da audiência por determinação do Ministro Paulo Bernado que havia ligado, ontem a noite, para para falar das nossas reivindicações e solicitar que fossemos recebidos.
Os diretores do nosso sindicato passaram a relatar o Parecer do Ministério da Saúde que determinava o pagamento da indenização prevista no art.12 da Lei 8745/93 e ainda reafirmaram ser esta também a posição da FUNASA sobre o assunto.
Em seguida passamos a dizer que é necessária a reavaliação do parecer emitido pelo setor de normas da SRH/MP que em nossa interpretação contraria o texto da Lei 8745/93. E que esta também é a posição da Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde que, inclusive, emitiu parecer contrariando a decisão da SRH/MPOG, na semana passada deferindo a nossa solicitação.
Na sequência o Secretário nos disse que o autor do tal parecer não ocupa mais o cargo de diretor do departamento de normas e que mandaria que o assunto fosse reavaliado pela nova titular do cargo e que nos daria resposta até quarta-feira da próxima semana, pois o Ministro pediu que o problema fosse solucionado.
Aproveitamos ainda o ensejo para solicitar ao Secretário informações sobre a nossa progressão funcional, o mesmo respondeu que a portaria de progressão funcional já esta sendo feita pela área responsável e que é prioridade da SRH/MP regulamentar não só a nossa progressão funcional, como das demais carreiras.
Ao termino da audiência dissemos ao Dr. Duvanier que o Ministro Paulo Bernardo pediu que retornassemos ao Ministério após a solução do problema, para informa-lo sobre o encaminhamento dado a questão. O Secretário disse para esperarmos na próxima semana a reavaliação do parecer, para só assim voltarmos a falar com o Ministro sobre o assunto.

Extinção do Contrato II

Audiência com o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Paulo Bernardo
A direção do nosso sindicato diante a posição da Presidência da FUNASA foi ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG tentar agendar reunião com o Ministro Paulo Bernardo.
Ao chegarmos no MPOG conseguimos falar com o Ministro, relatamos a questão a este com detalhes, dissemos que não poderiamos concordar com um parecer que contraria a lei e que tanto a FUNASA, como o Ministério da Saúde entendia ser devida a indenização pela extinção do contrato.
O Ministro Paulo Bernardo disse que ligaria ainda ontem a noite para o Secretário de Recursos Humanos do MPOG Duvanier Paiva Ferreira para que este nos recebesse em audiência e solucionasse o impasse.
Aproveitamos ainda para falar sobre a progressão funcional, o Ministro disse que deveriamos tratar deste assunto também com a SRH. Ao terminar a audiência o Ministro disse que se a extinção do contrato é prevista em Lei deverá ser paga.

Extinção de Contrato I

Audiência com o Presidente da FUNASA
Nesta audiência o Presidente da FUNASA foi informado pelos diretores do nosso sindicato sobre o parecer da Colep/MS, que opinou pela procedência do pedido do nosso sindicato, sobre a indenização por extinção do contrato do trabalho.
O Presidente Danilo Fortes perguntou ao Coordenador Geral de Recursos Humanos o que deveria ser feito diante do parecer, logo Joselias Ribeiro Coordenador de RH da FUNASA disse ser a sua posição a mesma daquela apresentada pela CGRH/MS, mas destacou que aplicabilidade do parecer dependeria de manifestação da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, uma vez que esta já havia manifestada uma posição contrária a esta.

Audiência com a Ministra do STF Ellen Gracie

Na quarta-feira(14/10), às 13:30 horas, os diretores do nosso sindicato Sandro Cezar, Sebastião Wagner Berriel, Ribamar e Rogério dos Reis, foram recebidos em audiência pela Ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie. A audiência foi agendada pelo nosso sindicato através do Deputado Federal Chico D'Angelo (PT/RJ), que também nos acompanhou na atividade no Supremo Tribunal Federal.

Na abertura da audiência o Deputado Federal Chico D'Angelo (PT/RJ) falou a Ministra sobre a importância do nosso trabalho para a sociedade, em especial a atenção a saúde dos mais humildes.

Na sequência a direção do nosso sindicato fez um relato do nosso processo de regularização em especial da aprovação da Emenda Constitucional n.º51/06 e da Lei 11.350/06, que acabou nos enquadrar no regime de emprego público, previsto na Lei de n.º9962/2000.
A Ministra perguntou ao Dr. Vilmar que é o seu assessor que trabalha no acompanhamento deste tipo de ação, ou seja, nas ações diretas de inconstitucionalidade, se a ação já estava pronta para a pauta do plenário, respondendo o mesmo que a mesma já tinha recebida as manifestações do Procurador Geral da República, da advocacia Geral da União e do Congresso Nacional, que faltava apenas a manifestação da Ministra com a apresentação do seu relatório-voto.

A Ministra Ellen Gracie disse que estaria se comprometendo conosco de aprontar o relatório-voto e solicitar a inclusão em pauta ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, disse que avisaria ao Deputado Chico D'angelo e ao nosso sindicato quando enviasse o pedido de inclusão em pauta ao Presidente do STF, para que podessemos fazer um apelo ao mesmo para pauta-la ainda este ano.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Reunião para tratar da diferença de indenização

O nosso sindicato vem buscando junto a FUNASA o pagamento da diferença de indenização de campo dos servidores estatutários referente a nove meses do ano 2002.
O pagamento desta parcela estava condicionado a existência de orçamento por parte do Órgão; em audiência realizada entre o nosso sindicato, o Coordenador de Recursos Humanos da FUNASA Joselias Ribeiro da Silva e o Chefe de Gabinete do Presidente da FUNASA acertamos que o valor poderia ser pago com o reconhecimento de dívida e o lançamento do mesmo em exercícios anteriores, uma vez que trata-se de parcela de anos anteriores o que impossibilitava o pagamento em folha normal.
Com isso, no começo da próxima semana, segundo informações do Chefe do SEPAG Dirceu será enviado para as Coordenações Regionais memorando circular determinando o lançamento no módulo de exercícios anteriores, com previsão de pagamento tão logo que seja liberado recursos para pagamento de exercícios anteriores por parte do MPOG, o que esta previsto ocorrer até o final do exercício de 2009.
Nota do Blog
A luta para o reconhecimento deste direito par os servidores estatutários poderá facilitar as nossas ações judiciais que estão na justiça federal buscando o reconhecimento da diferença de indenização de campo, esta é mais uma vitória do SINTSAÚDERJ e do conjunto dos trabalhadores da FUNASA.

PLS 323/09 Recebe Parecer Favorável do Relator

O Projeto de Lei de Senado N.º323/09, recebeu parecer favorável do relator Senador Augusto Botelho(PT/RR) na Comissão de Consituição, Justiça e Redação do Senado da República. Agora a matéria esta pronta para a pauta. O parecer reafirma toda a conversa que a direção do nosso sindicato teve com o Senador e já havia repassado para a categoria em assembléia.
A luta vai continuar, o nosso sindicato continuará acompanhando a tramitação do projeto aqui em Brasília. Este é mais um passo rumo ao RJU.
Clique no link e leia o relatório do Senador Augusto Botelho:

Concessão de Aposentadoria Especial a Servidor

6/10/2009 - Nota de esclarecimento - Jornal de Brasília


Com o objetivo fazer correções contidas nas informações veiculadas na matéria “Contagem Especial”, publicada nesta terça-feira (6) no Jornal de Brasília, a Assessoria de Comunicação e Educação em Saúde (Ascom) da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), órgão, vinculado ao Ministério da Saúde, esclarece que:

O Mandado de Injunção nº 880, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que os servidores nele contemplados tenham o direito de requerer junto à Funasa, a conversão de tempo de serviço estatutário (regido pela Lei nº 8.112/1990) em regime especial (condições insalubres de trabalho, ou seja, atividades que resultem em maior desgaste físico e psicológico do funcionário).

Os trabalhadores que comprovem a atuação em atividades insalubres têm garantido o direito de acrescentar, no caso dos homens, 40% sobre o tempo de serviço real, alcançando mais rapidamente o tempo de 35 anos de atividades, podendo se aposentar. No caso das mulheres, o acréscimo ao tempo real de serviço, é de 20% sobre o tempo real de trabalho, tornando mais rápido o alcance dos 20 anos de trabalho estabelecidos por lei.

O memorando circular da Funasa de nº 76, de 29/09/09, orienta as Coordenações Regionais da Instituição sobre como proceder em relação a qualquer Mandado de Injunção proposto no STF.

A Fundação esclarece, ainda, que o direito à conversão do tempo de atividade exercida em área insalubre já era garantido aos celetistas amparados pelo Regime Geral de Previdência Social, regulamentado pelas Leis nº 8.212 e 8.213/91, e pelo Decreto nº 3.048/99.

Já aos servidores públicos estatutários amparados pelo Regime Próprio de Previdência Social, tal direito estava restrito à aprovação de lei complementar regulamentadora.

A Funasa reforça que o cumprimento de decisão judicial proferida em mandado de injunção que determine a conversão acima, não implica concessão imediata da aposentadoria especial, que está condicionada ao preenchimento, pelo servidor, dos requisitos necessários para a sua concessão.

NOTA DO BLOG


A solução concreta da questão acerca da concessão de contagem especial de tempo de atuação em área insalubre só será possível com aprovação da Súmula Vinculante sobre a matéria por parte do Supremo Tribunal Federal. O nosso sindicato vem acompanhando de perto a questão aqui em Brasília.

Leia a proposta de súmula vinculante já publicada pelo STF.

PROPOSTA DE SUMULA VINCULANTE

Data da publicação do edital: 24/6/2009

EDITAL, com o prazo de 20 (vinte) dias, para ciência e eventual manifestação de interessados, nos termos da Resolução nº 388-STF, de 5 de dezembro de 2008, na forma abaixo:

A SECRETÁRIA JUDICIÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,

F A Z S A B E R

aos que este edital virem ou dele tiverem conhecimento que neste Tribunal se processam os autos da Proposta de Súmula Vinculante nº 45, em que é proponente o Supremo Tribunal Federal, que visa à edição de súmula vinculante com a seguinte sugestão de verbete: “Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, § 4º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º da Lei n. 8.213/91)”.

Conforme a Resolução nº 388-STF, publicada em 10 de dezembro de 2008, no Diário da Justiça Eletrônico, e nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 11.417/2006, ficam cientes os interessados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias depois de findo o prazo de 20 (vinte) dias acima fixado, que passa a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.

Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 18 de junho de 2009.

Eu, (Kátia Cronemberger Mendes Pereira), Chefe da Seção de Comunicações, extraí o presente. Eu, (Edméa Paiva de Moraes Piazzi), Coordenadora de Processamento de Originários, conferi. Publique-se no sítio do Tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico.

Rosemary de Almeida,Secretária Judiciária/STF.



Despacho da CGRH/MS reconhece direito a indenização por extinção de contrato














Nesta quarta-feira o nosso sindicato deu mais um passo importante no reconhecimento por parte do Governo para o pagamento da indenização por extinção do contrato temporário de trabalho. Desta vez a Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde despachou favoravelmente a solicitação contida no ofício SINTSAÚDERJ N.º213/2009.
O despacho já foi enviado a Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA para conhecimento e providências cabíveis, entretanto, ainda não se fixou data para o pagamento. Agora vamos intensificar as movimentações aqui em Brasília para assegura-lo.









Agendada audiência com a Ministra Ellen Gracie

Na próxima quarta-feira(14/10) a direção do nosso sindicato será recebida em audiência pela Ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie. O tema da audiência será o julgamento da ADI2135.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Ratificada a Convenção 151 da OIT

Brasília, 02/10/2009 - A Câmara dos Deputados ratificou, nesta quinta-feira (01/10), a convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enviada a Câmara dos Deputados, em fevereiro de 2008, pela Presidência da República. O texto precisa a ser agora confirmado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula. A convenção 151 é voltada para os servidores públicos e garante o direito de negociação, a proteção contra atos discriminatórios no exercício da função e a garantia de que o servidor possa exercer a atividade sindical sem sofrer punições. Se ratificada, a convenção entra em vigor após um ano.A aprovação do texto é uma reivindicação antiga das entidades que representam os servidores públicos federais.

CAPSAÚDE

Em conversa agora cedo com o Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA em Brasília, ficou acertado que a FUNASA efetuará o pagamento da cota parte da Instituição, desde que o servidor tenha feito o recadastramento.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Cobrança da CAPSAÚDE

A direção do nosso sindicato já fez contato com o Coordenador Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde em Brasília.
O Coordenador Joselias Ribeiro da Silva disse que pedirá a CORE-RJ para passar a relação dos servidores que estão com este problema, a fim de que possa verificar junto a Coordenação Geral de Orçamento e Fiscal da Presidência da FUNASA se foi efetuado o pagamento por parte desta. para evitar um dano maior aos servidores.
Ao final da conversa acertamos de conversa novamente amanhã para saber se chegou-se uma solução para o problema.

sábado, 26 de setembro de 2009

Audiência no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Na última terça-feira(22/09), o nosso sindicato e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT-CNTSS/CUT foi recebido em audiência pela Coordenadora Geral de Relações e Negociação Sindical Eliane Cruz e a Dr.ª Marcela Tapajos Diretora de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG.
A pauta da audiência foi a Portaria de Progressão Funcional, a introdução do novo inseticida e solicitação de alteração n0 texto da Lei de N.º11.350/06 (transformação dos empregos públicos em cargos públicos).
Portaria da Progressão Funcional
Acerca da progressão funcional o tema foi exposto pela direção do nosso sindicato e da CNTSS/CUT aonde dissemos que o instituto da progressão funcional foi previsto no texto da Lei de n.º11.350/06 e que apenas delegou a regulamentação da matéria a ato do Secretário de Recursos Humanos do MPOG. Em resposta a diretora Marcela Tapajos nos disse que o texto da Portaria esta nos seus ajustes finais e que voltaria a nos chamar em audiência para apresenta-lo, disse ainda que a regulamentação da nossa progressão funcional sairá na mesma ocasião que as demais que tratam da mesma matéria, inclusive, a dos servidores do HFA que estão 07 anos sem nenhuma progressão funcional.
Novo Inseticida
Os diretores do nosso sindicato e da CNTSS/CUT apresentaram a denúncia sobre a introdução do diflubenzurom sem as mínimas condições de prevenção a contaminação dos servidores envolvidos no combate aos vetores, dissemos ainda que caberia sempre ao empregador o fornecimento do EPI e que o fato dos servidores serem cedidos para as mais diversas municipalidades no Brasil, ao contrário colocava uma necessidade de ter uma ação centralizada do Ministério da Saúde para a entrega de EPI aos mesmos, a fim de mitigar a contaminação dos agentes.
Em seguida a Dr.ª Marcela afirmou que a matéria será tratada pelo Dr.Sérgio Antônio Carneiro Coordenador Geral de Seguridade Social e Benefícios dos Servidores e que o assunto seria levado a conhecimento do Secretário de Recursos Humanos para adoção de providências.
Transformação dos Empregos em Cargos Públicos
A questão foi apresentada pela direção do SINTSAÚDERJ e da CNTSS/CUT como um assunto que requer solução rápida e definitiva tendo em vista os anseios de toda a categoria.
A fundamentação apresentada pelo nosso sindicato foi a seguinte: _ A EC51/06 não definiu o regime o qual deveria ser aplicado aos agentes de combate as endemias da FUNASA, remeteu a matéria a regulamentação por lei federal, o que foi feito pela L.11.350/06. E que agora tem fato novo que enseja a mudança no regime jurídico, ou seja, a avançada tramitação no STF da ADIN2135. Dissemos que o nosso sindicato busca junto ao Governo uma saída para a questão antes mesmos do julgamento do mérito da ADIN2135, uma vez que não podemos ficar esperando a decisão para só então o governo adotar uma medida para esta situação.
A Dr.ª Marcela Tapajos disse que a nossa solicitaçãos será levada a apreciação do Dr.º Duvanier Paiva Ferreira Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e que será feita uma analise jurídica dos efeitos da decisão do STF, e que voltaria a nos receber em audiência para nos dar repostas sobre o assunto.
Avaliação:
Na nossa avaliação a audiência foi importante pois reabrimos o debate sobre a nossa solicitação de sermos transformados em servidores estatutários, uma vez que não podemos apenas ficar esperando o agendamento do julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Com esta iniciativa devemos aumentar a nossa mobilização com atividades para sensibilizar o governo sobre a questão. Este processo de mobilização já começou com a mobilização da categoria na atividade com o Presidente Lula em Cabuçu-Nova Iguaçu.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Sindicato aponta outra opção para o RJU

Foto do Encontro com o Senador Augusto Botelho Relator do PLS

O nosso sindicato conforme já discutido com a categoria na assembléia, encaminhou no Senado Federal um Projeto de Lei que tem como objetivo a transformação dos nossos empregos públicos em cargos públicos. A justificação do Projeto de Lei do Senado Federal de n.º323/09, é que tendo em vista a decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal concedida na ADIN2135 deviamos acelerar o processo também no Poder Legislativo, uma vez que não podemos ficar apenas a espera de uma decisão judicial do STF, que ainda não tem data para julgar.


Após conversas realizadas no Senado Federal conseguimos que fosse adotado o regime de tramitação com urgência para o projeto; logo depois de ser aprovado apenas em duas comissões técnicas desta Casa Legislativa o mesmo deverá seguir direto para aprovação na Câmara dos Deputados, sem necessidade de ser aprovado no plenário do Senado Federal, ou seja, o projeto segue após decisão terminativa.



Clique no link abaixo e leia o PLS:


http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getTexto.asp?t=63450&c=PDF



Obs: Maiores detalhes sobre o Projeto serão repassados na assembleia de segunda-feira, às 10:00 horas, na Associação Brasileira de Imprensa(ABI), Centro do Rio de Janeiro, contamos com vocês!



Assembléia do SINTSAÚDERJ

Na próxima segunda-feira(21/09), ás 10:00 horas, na Sede da Associação Brasileira de Imprensa será realizada a assembléia do Sindicato com os seguintes pontos de pauta:
Informes (Apresentação de proposta para mudança de regime jurídico)
Avaliação de conjuntura
eleições sindicais
Deliberações
Não falte a sua participação é importante!

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Leia a Síntese Temática da Força de Trabalho da FUNASA

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou a Síntese Temática da Força de Trabalho da Fundação Nacional de Saúde neste podemos obter alguns dados de interesse da categoria, tais como:
Antes contudo, sugerimos verificar a Síntese Temática da Força de Trabalho clicando no link abaixo, para que possa ser redirecionado ao sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG na internet:
Quadro X: Carreiras Estruturadas
No quadro em questão consta os 5275 empregos públicos, no rol dos cargos efetivos da FUNASA, o que na verdade faz o reconhecimento de uma situação funcional que afirmamos a efetividade dos nossos empregos desde a edição da MP297/06, que depois convertida na Lei de n.°11.350/06.
Quadro XII : Força de Trabalho, segundo o tipo de vínculo
No referido quadro especifica a força de trabalho segundo o tipo de vínculo, destacando a existência de servidores celetistas e empregados públicos nos Quadros da FUNASA, dedicando a cada tipo de vínculo uma lacuna, diferenciando categoricamente um vínculo do outro, explicitando com isso uma diferença que sempre fazemos para que a categoria possa perceber que ser empregado público é bem diferente de ser servidor celetista:

domingo, 13 de setembro de 2009

Trecho do documento da FUNASA reconhecendo dívida


No início do documento acima tem uma citação tácita de que a FUNASA reconhece a dívida da rescisão contratual, por melhor dizer, referente a indenização pela extinção d0 contrato.
A FUNASA pediu ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão(MPOG) que fizesse uma avaliação da matéria. O que foi feito na ocasião é este Ministério entendeu que não houve demissão motivo pelo qual apresentou negativa ao encaminhamento da FUNASA.
O fato novo é que tendo em vista a orientação do Ministério Público Federal ao Ministério da Saúde para que este substitua a mão de obra dos trabalhadores temporários por servidores concursados a senhora Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde Elzira Maria do Espírito Santo determinou o pagamento dos valores relativos a indenização por rompimento do contrato, conforme previsto na Lei de 8.745/93 aos trabalhadores temporários que estão nesta situação.
De posse desta informação solicitamos aquele Ministério que proceda da mesma forma conosco por trata-se de situação com a mesma fundamentação legal.
Leia abaixo o trecho da Lei que determina o pagamento da indenização por extinção do contrato.

"Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:


§ 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Assembleia do SINTSAÚDERJ

Na próxima sexta-feira(11/09), às 10:00 horas, na Sede da Associação Brasileira de Imprensa(ABI), situada a Rua Araújo Porto Alegre, com os seguintes pontos de pauta:
*Informes
ADIN 2135
Rescisão Contratual
Transferência para o MS
Progressão Funcional
Caravana á Brasília
*Avaliação do movimento
*Congresso e eleições sindicais
*Encaminhamentos

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Audiência na SVS

Na tarde de ontem(03/09), os dirigentes do nosso sindicato Sandro Cezar, Berriel e Rogério Reis foram recebidos e audiência pelo Dr.Giovanini Coordenador Nacional do Programa de Combate a Dengue da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. Na audiência levamos a nossa preocupação com a implantação do novo "inseticida" o diflubezurom e o retorno do uso do malathion em nossas atividades diárias.
O Dr. Giovanini disse que o novo inseticida foi testado por dois anos em testes de campo realizado em várias cidades brasileiras, onde foi comprovada a eficácia e por isso a SVS orientou a utilização desta substância em todo o Brasil. Em seguida registramos as nossas preocupações em relação a falta de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e os riscos que poderia ocasionar o novo inseticida. O Dr. Giovanini disse que é orientação da Secretaria de Vigilância em Saúde que seja utilizado o Equipamento de proteção individual por todos os servidores, sendo que o servidor que fizer a manipulação do pó para transforma-los em solução deverá usar além das luvas máscaras.
O nosso sindicato informou que vai procurar o Ministério Público Federal na próxima semana, a fim de que seja encontrada uma solução, pois sem EPI orientaremos aos servidores a não trabalhar, pois não podemos por em risco o maior bem que um ser humano pode ter, ou seja, a sua saúde e o direito a vida.

Presidente da FUNASA recebe SINTSAÚDERJ

Na manhã do dia de ontem(02/09), os dirigentes do nosso sindicato Sebastião Wagner Berriel e Sandro Alex de Oliveira Cezar foram recebidos em audiência pelo Presidente da FUNASA Danilo Fortes Bastos. Durante a audiência Fortes disse aos diretores da nossa entidade que a Medida Provisória que versa sobre a transferência dos servidores para os quadros do Ministério da Saúde(SVS) está pronta e em sua avaliação deverá ser assinada nos próximos dias pelo Presidente da República.