quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição

Publicado: 28/09/2015 00:37
Última modificação: 21/07/2016 18:04
A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Principais requisitos

Regra 85/95 progressiva
  • Não há idade mínima
  • Soma da idade + tempo de contribuição
    • 85 anos (mulher)
    • 95 anos (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra com 30/35 anos de contribuição
  • Não há idade mínima
  • Tempo total de contribuição
    • 35 anos de contribuição (homem)
    • 30 anos de contribuição (mulher)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional
  • Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição
    • 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
    • 30 anos de contribuição + adicional (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Documentos necessários

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados.

Outras informações

  • Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
  • Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. Confira as regras de cálculo.
  • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
  • Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
  • Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;
  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear umprocurador para fazer o requerimento em seu lugar.

sábado, 15 de outubro de 2016

Correção do FGTS será julgada no STJ


Correção do FGTS será julgada no STJ
Entidades interessadas na controvérsia tem prazo para manifestação no processo

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves, no último dia 15 de setembro, suspendeu todos os processos em trâmite na Justiça que tratam da correção monetária, a partir de 1999, dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A decisão se deu no Recurso Especial nº 1.614.874-SC, interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – SINTAEMA/SC.
O Sindicato indica violação ao artigo 2º da Lei nº 8.036/90 (que dispõe sobre a atualização monetária do FGTS) e requer a substituição do índice de correção atual, a Taxa Referencial – TR, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou, alternativamente, pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou por outro índice de correção, a fim de preservar o valor real do saldo.
A atualização monetária com a TR não promove correção real desde 1999, pois se descolou dos índices de inflação e, assim, vem causando prejuízos aos trabalhadores brasileiros, que têm perdas em seus depósitos.
Segundo o STJ, há mais de 29 mil ações que tratam do mesmo tema e que ficarão suspensas até o julgamento do recurso pela Primeira Seção do Tribunal.
O Código do Processo Civil determina que, quando há grande número de recursos especiais com teses idênticas, o mérito pode ser julgado por amostragem, ou seja, é escolhido um recurso para ser analisado sob o rito dos recursos repetitivos, enquanto os outros são suspensos.
A afetação desse recurso especial foi determinada após o REsp nº 1.381.683-PE não ter sido conhecido pelo Ministro Relator, com a consequente exclusão do processo como representativo da controvérsia. Em fevereiro de 2014, o Ministro, em decisão proferida naquele recurso, já havia determinado a suspensão de todos os processos existentes sobre o assunto.
Na decisão, o Ministro estabeleceu prazo de 30 dias para manifestação das entidades interessadas no julgamento, contado a partir da divulgação do despacho na página de notícias do Tribunal, que se deu em 16 de setembro.
CUT, desde 2005, vem propondo e discutindo, tanto no Conselho Curador do FGTS como no Congresso Nacional, alteração na forma de correção das contas.
O problema da escolha da TR como fator de atualização ganhou ainda mais força no final de 2012, quando a distância entre a TR e a inflação aumentou e o índice passou a ser zero.
Em 2013, orientamos os sindicatos, inclusive com o fornecimento de um manual, a ajuizarem ações coletivas analisando se os ganhos potenciais da categoria valiam os riscos da ação.
Agora, a CUT ingressará no processo do STJ como amicus curiae. As entidades filiadas, principalmente as nacionais, devem avaliar se há interesse na controvérsia e, em caso positivo, manifestarem-se no caso. A Assessoria Jurídica da CUT está à disposição para maiores informações e fornecimento de material.


O prazo para a manifestação é até 31 de outubro.


Protesto no NERJ

Em razão de que vários companheiros(as) informaram a direção do sindicato que não consta da prévia o adicional de insalubridade e pelo fato de a folha ainda está aberta para homologação, portanto sendo possível o acerto ainda este mês, convocamos todos os trabalhadores(as) para porta do NERJ/MS, nesta segunda-feira (17/10), ás 10 horas. Rua México, Centro do Rio de Janeiro.

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Assembléia do SINTSAUDERJ

Assembléia do SINTSAUDERJ, dia 10/10, às 10 horas na Associação Brasileira de Imprensa(ABI).

ADI 5554
PEC241
APOSENTADORIA ESPECIAL
REAJUSTE SALARIAL
GAE
CAPSAUDE E PLANO DE SAÚDE

terça-feira, 4 de outubro de 2016

Veto de Temer ao PL210/2015

No dia de hoje(04/10) foi publicado no Diário Oficial da União, o veto parcial do Projeto de Lei 210/15, que assegurava um rol de direitos para os agentes de combate às endemias e agente comunitário de saúde, o detalhe justamente no dia dedicado a estes profissionais! O único que foi mantida trata justamente do direito já garantido em Lei.

Estudo do Dieese mostra os estragos da PEC 241

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Sindicato cota plano de saúde de várias operadoras

O SINTSAUDERJ fez contato com uma administradora de benefícios chamada AGECOR, indicada por um dos nossos associados,  para que fosse realizada a cotação de diversos planos de saúde na modalidade coletivo por adesão, que é aquela modalidade em que a contratação dar-se-á através do sindicato, utilizando o nome e o CNPJ da pessoa jurídica. Nesta hipótese haveria também a contra partida do governo federal da mesma forma que ocorre com a CAPESAUDE/GEAP.

No caso em questão também se examinou a possibilidade de contratação de um plano empresarial, com o sindicato na figura do contratante do plano e nesta modalidade verificou-se que não é viável pelo fato de que o empregador é o Ministério da Saúde e não a entidade sindical, além do que não teria nenhum reembolso por parte da União.

Estabelecemos ainda que desejamos receber contato de qualquer operadora ou associado que tenha uma proposta de valores abaixo para a prestação de serviço de plano de saúde, desde que devidamente formalizada no email do sindicato a cotação em questão, a qual será disponibilizada aqui em nosso blog para exame e submetida a assembleia para deliberação sobre a matéria.

Segue no link abaixo as tabelas apresentadas pela AGECOR

Reunião com a CAPESAÚDE na próxima segunda (03/10)

Na próxima segunda-feira, dia 03/10/2016, nosso sindicato, juntamente com a CNTSS - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, estará sendo recebido em audiência pelo presidente da CAPESAÚDE Dr. João Paulo.
Como pauta da reunião temos:
  • Melhoria da rede de atendimento (credenciamento/descredenciamento)
  • Reajuste do plano
  • Aumento da PERCAPITA do Governo.
O SINTSAÚDERJ e as demais entidades do Funcionalismo Público Federal, pedirão audiência com o Secretário de Relações do Trabalho e Gestão de Pessoas do Serviço Público para solicitar a criação de uma política permanente de reajustes dos valores da participação do Governo no custeio dos planos de autogestão (PERCAPITA).

Leia abaixo o documento confirmando a reunião do dia 03/10/2016.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

ANISTIADOS LEI 8878/94


Solicitada pela CNTSS/CUT, avaliação realizada pelo Escritório Cezar Britto indica impossibilidade de administração pública promover a revisão de ato administrativo praticado há mais de cinco anos

 

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT


A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, por meio de seu presidente Sandro Alex de Oliveira Cezar, solicitou ao escritório jurídico Cézar Britto Advogados Associados parecer sobre a Portaria Normativa nº 05, de 31/08/2016, do MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A Portaria em questão estabelece os procedimentos para a retificação dos atos de conversão do regime jurídico celetista para o regime estatutário dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

A avaliação do escritório de advocacia leva à consideração da ilegalidade da referida Portaria em virtude de toda a análise exposta e fortemente embasada em preceitos legais. Diz o parecer em sua abordagem: “Ocorre que a mencionada portaria normativa é flagrantemente ilegal, porquanto trata de temática abarcada pela decadência, além de ir de encontro a princípios constitucionais, tal qual o da segurança jurídica”.

O texto deixa claro ainda que “resta evidenciada a impossibilidade de a Administração Pública, por meio da Portaria nº 5, de 31 de agosto de 2016, editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPOG, promover a revisão de ato administrativo praticado há mais de cinco anos, haja vista a configuração da decadência administrativa e o dever de observância, pelo Poder Estatal, dos primados da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da confiança legítima”.



sexta-feira, 9 de setembro de 2016

AGU apresenta mais uma manifestação pela Constitucionalidade da Lei 13026/14

No dia de hoje(09/09), a Advocacia Geral da União apresentou nova manifestação defendendo a constitucionalidade da Lei 13026/14, peça muito bem fundamentada apresentando as razões pelas quais deve ser julgada improcedente a ADI5554, mantendo assim a mudança de regime jurídico dos agentes de combate a endemias.



terça-feira, 6 de setembro de 2016

Correção do FGTS



URGENTE

 Orientamos os nossos associados que não será necessário ingressar com ação individual  para pedir correção do FGTS, pois o sindicato já ingressou com esta ação no ano de 2014, estando a mesma como todas as demais versando sobre a matéria aguardando julgamento E. Superior Tribunal de Justiça.

domingo, 4 de setembro de 2016

Publicada Portaria que determina o enquadramento dos Anistiados da Lei 8878 como celetistas

No último dia 1º de setembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) a Portaria Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público n.º 05, de 31 de agosto de 2016, que estabelece procedimentos para a retificação dos atos de conversão indevida do regime jurídico celetista dos beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para o regime jurídico estatutário previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

A referida Portaria determina que seja aberto processo administrativo pelos órgãos da administração direta, fundações e autarquias para apurar se a conversão foi realizada de acordo com a lei 8878/94, que fixou que o anistiado deveria retornar ao serviço público no mesmo regime que encontrava-se na ocasião da demissão, no momento da Reforma Administrativa do Governo Collor, a medida atinge ainda aposentados e pensionistas.



O nosso sindicato se coloca a disposição de ajudar na luta dos companheiros(as) anistiados(as) para tal estamos convocando uma assembleia dia, 05 de setembro de 2016, às 15 horas na Sede do SINTSAUDERJ, que fica a Rua Alcindo Guanabara nº15, Cinelândia, Centro do Rio de Janeiro.

Leia nos links abaixo a Portaria publicada no DOU:








ADI2135: Regime jurídico de Servidores públicos será julgado pelo STF

Nos próximos dia deverá ser julgada no plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI2135, que visa declarar inconstitucional o caput do art.39 da CF88, cuja a redação foi dada pela Emenda Constitucional n.º19/98 (Reforma Administrativa do Governo FHC).

A alegação dos autores é que a possibilidade de adoção de múltiplos regime jurídicos para os servidores públicos  foi colocada na redação final sem ter sido apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados quando da aprovação da Reforma Administrativa de FHC, no ano de 1998.

Em síntese a inconstitucionalidade já foi declarada quando da apreciação da medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2007, entretanto, os efeitos daquela decisão só tinha eficácia daquele momento em diante,  restou pendente de julgamento mérito da questão, que agora vai ser apreciada pela Suprema Corte.

O Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAUDERJ é a única entidade sindical no País que foi admitida como Amicus Curiae no processo, logo estará sustentando que todos os empregados públicos contratados na vigência da EC19/98 tenham o regime jurídico transformados em estatutários.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Senado diz que lei 13026 é imaculada

Veja no link a informação prestada pelo Senado da República ao STF que afirma que lei 13026-14 não tem falha no processo legislativo:

Oficio do Presidente do Senado 


terça-feira, 30 de agosto de 2016

Documento da CEF sobre o saque do FGTS


AGU defende no STF constitucionalidade da Lei 13026/14

No dia de ontem(29/08), Advocacia Geral da União encaminhou ao STF manifestação que defende a constitucionalidade da Lei 13026/14, no documento o Ministro Chefe da Advocacia Geral da União usa como exemplo para sustentar a tese, inclusive, a transformação de cargos no âmbito da própria AGU, que já foi até julgada Constitucional pela Corte Suprema, quando transformou os cargos assistente jurídicos em cargos de Advogado da União.

Por ocasião da edição da Lei 13026/14, o sindicato e a CNTSS/CUT defenderam a manutenção da escolaridade, remuneração e atribuições do cargo, condições que hoje nos ajuda a ter segurança quanto a constitucionalidade da lei que transformou o nosso regime jurídico.

Para ler a integra da manifestação AGU clique aqui

CEF libera FGTS dos ACE do MS

No final do dia de ontem(29/08), o SINTSAUDERJ foi comunicado formalmente pela CEF que o FGTS dos trabalhadores que foram beneficiados pela Lei 13026/14, já está liberado para saque. 
Para realizar o saque os trabalhadores deverão comparecer a CEF munidos de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira de Identidade.

CNTSS/CUT será recebida hoje no STF para tratar da ADI5554

No dia de hoje(30/08), os advogados do Escritório Cezar Brito Associados que representam a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores-CNTSS/CUT, cujo o Presidente é o diretor do SINTSAUDERJ Sandro Cezar, serão recebidos em audiência pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso.

Na pauta a ADI 5554, que questiona a Constitucionalidade da Lei 13026/2014, que versa sobre a mudança de regime jurídico dos agentes de combate a endemias do Ministério da Saúde.

CNTSS/CUT será recebida hoje no STF na pauta ADI5554

No dia de hoje(30/08), os advogados do Escritório Cezar Brito Associados que representam a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores-CNTSS/CUT, cujo o Presidente é o diretor do SINTSAUDERJ Sandro Cezar, serão recebidos em audiência pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso.

Na pauta a ADI 5554, que questiona a Constitucionalidade da Lei 13026/2014, que versa sobre a mudança de regime jurídico dos agentes de combate a endemias do Ministério da Saúde.

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

PLP257 é aprovado na Câmara dos Deputados

0/08/2016 - 03h09

Fim de congelamento de salários diminuiu resistências ao PLP de renegociação das dívidas

Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Andre Moura
Andre Moura: "O principal é que os estados tenham limite de gastos"
A votação do projeto de renegociação das dívidas dos estados com o governo federal (PLP 257/16) só foi possível depois de um acordo para retirar do texto a previsão de congelamento dos salários dos servidores públicos estaduais por dois anos, um dos pontos mais polêmicos da proposta. O acordo permitiu que se enfrentasse uma forte obstrução de partidos de oposição e de parlamentares da base do governo interino de Michel Temer contra a proposta, que atrasou o início da votação em cerca de seis horas. 

O líder do governo, deputado Andre Moura (PSC-SE), destacou que o ajuste fiscal previsto na proposta não ficou prejudicado com a supressão, já que foi mantido o limite do crescimento dos gastos dos estados. Eles não poderão gastar mais do que a inflação do ano anterior. “O governo tem uma linha mestra nesse projeto. A essência principal é o resultado, é que os estados tenham limite de gastos, que não seja permitido aumento de gastos para não gerar novas dívidas e que os governadores não voltem a bater à porta da União em busca de novos empréstimos, gerando uma bola de neve nesta dívida”, afirmou.

Moura ressaltou que a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal já impõem limites para o gasto com a folha. E o teto estabelecido pelo PLP da renegociação será um novo freio ao aumento dos gastos com pessoal.
O líder do PP, deputado Aguinaldo Ribeiro (PB), comemorou o acordo. “Agora o governador terá margem ou não para fazer sua politica de pessoal respeitando limite de gastos”, disse.
Divulgação/Câmara dos Deputados
Ivan Valente - Psol
Ivan Valente: "Está mantido o ajuste para pagar juros aos banqueiros"
O líder do PSol, deputado Ivan Valente (SP), ficou insatisfeito. Disse que a retirada do artigo que proíbe expressamente o reajuste de salários de servidores estaduais não vai salvar o funcionalismo do corte de gastos previsto pelo projeto de renegociação das dívidas dos estados com o governo federal. Deputados petistas também protestaram. “Tem aqui um grande engodo”, afirmou Valente. Ele disse que, ao limitar os gastos dos entes à inflação do ano anterior, o funcionalismo será prejudicado. “Só tiraram o bode da sala. É uma enganação, está mantido o ajuste para pagar juros a banqueiros”, afirmou.

Relator da proposta, o deputado Esperidião Amin (PP-SC) ressaltou que o texto não é o ideal, nem vai resolver o problema de todos os estados. Ele destacou, no entanto, que o texto reflete uma decisão negociada. 
“As modificações que constam do projeto fazem parte do acordo assinado pelo governo federal e por 21dos governadores de estado e do Distrito Federal. Se não é um acordo federativo unânime, é um acordo assinado por 21 dos 27 governadores do Brasil. Portanto, não é verdade que o governo selecionou quem atender”, afirmou.
Ponto central
A restrição a gastos com pessoal foi um dos pontos centrais de todo o debate da renegociação da dívida dos estados, desde o início de sua tramitação. O projeto original teve forte reação negativa ao impor aumento da contribuição previdenciária, mudança de regime previdenciário e outros limites aos gastos com servidores públicos. Diversas categorias pressionaram os parlamentares e estes pontos foram revistos.

As medidas de ajuste fiscal da proposta original foram substituídas pelo teto de gastos, que também é objeto de uma Proposta de Emenda à Constituição em tramitação na Câmara (PEC 241/16), que já teve admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e ainda será analisada por uma comissão especial.
O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) foi um dos críticos à proibição de aumentos a servidores, que considerou uma interferência indevida nos entes federativos. “Se o estado não pode crescer suas despesas além da inflação, por que o projeto entra no mérito de que não pode dar reajustes aos servidores? Se o estado economizar com verbas de publicidade, pode ter autonomia de rever seus gastos”, opinou.

Debate partidárioA disputa entre apoiadores do governo interino de Michel Temer contra defensores da presidente afastada Dilma Rousseff também esteve presente nas discussões. O líder do PSDB, deputado Antonio Imbassahy (BA), fez questão de ressaltar que o projeto original, encaminhado pelo PT, era bem mais rígido que a versão negociada pelo governo interino de Michel Temer, atualmente criticado por petistas. “Previa o aumento da contribuição previdenciária para 14%. Queria incluir vedação de criação de cargos, suspensão de novas admissões. Era isso que o PT queria”, afirmou.

O líder do PT, deputado Afonso Florence (BA), afirmou que o partido já tinha proposto a retirada desses pontos assim que o projeto chegou à Câmara e negou haver mudança de posição sobre o tema.

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Petição de "Amicus Curiae" é protocolada junta a ADI 5554

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS/CUT, representada por seu Presidente Sandro Cezar e pelo escritório Cezar Britto e Advogados Associados, protocolou no dia 29/07/2016, a pedido do SINTSAÚDERJ, petição de admissão de Amicus Curiae (Amigos da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5554.
Clique na imagem abaixo e leia o documento na íntegra.


Sancionada Lei 13.324/2016 do Reajuste Salarial

Vejam a tabela do reajuste salarial assinado pelo Presidente da CNTSS, Sandro Cezar, e pelo SINTSAUDERJ que versa sobre a categoria dos Agentes de Combate as Endemias.
Lembramos que, a partir de 29/07/2016, data da publicação da Lei 13.324/2016, começou a contar o prazo de 90 dias do termo de opção para os servidores celetistas da FUNASA que queiram mudar para o Regime Estatutário. 




quarta-feira, 20 de julho de 2016

RESULTADO PRELIMINAR DAS ELEIÇÕES CAPESESP 2016




Em conformidade com o artigo 29 do Regulamento Eleitoral, a Comissão Eleitoral informa o Resultado Preliminar das Eleições CAPESESP 2016. 



·         Chapa 1 – Cuidar do que é Nosso – 2.702 votos- 37%

·         Chapa 2 – Responsabilidade, Experiência e Trabalho - 4.512 votos- 63%

·         Brancos - 54 votos

·         Nulos - 76 votos

·         Total - 7.344 votos

De acordo com o disposto nos artigos 30 e 31 do Regulamento Eleitoral, a Comissão Eleitoral tem até 3 (três) dias, contados do encerramento do período de votação, para concluir o Relatório Final a ser entregue ao Conselho Deliberativo e este tem até 5 (cinco) dias, depois de recebido o referido documento, para homologar o resultado. 

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

Fonte: Site da CAPESESP

terça-feira, 19 de julho de 2016

FUNASA entra com pedido no processo do FGTS

Na data de ontem, através da Procuradoria Federal do Rio de Janeiro, a FUNASA informou a Juiza da Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que, devido a várias inconsistência, deixou de emitir 3.201 chaves para movimentação do fundo de garantia. Com isso o sindicato entrará hoje no Tribunal com Agravo de Petição pedindo ao Tribunal que determine a expedição de Alvará Judicial para movimentação e saque das contas vinculadas ao FGTS.



quinta-feira, 14 de julho de 2016

ADI 5554

Veja a cópia da Procuração enviada ao Escritório do Dr.º Cezar Brito para atuação da ADI5554 que visa declarar inconstitucional a Lei 13026/14, fazendo com que sejamos transformados em celetista. 

segunda-feira, 11 de julho de 2016

URGENTE: ASSEMBLEIA DA CATEGORIA

O SINTSAUDERJ convoca assembleia da categoria para a próxima quarta-feira(13/07), às 10 horas nos Arcos da Lapa, Centro do Rio de Janeiro.

Pauta: 

-ADI contra o RJU

Procurador Geral da República vai ao STF contra Lei 13026/14

Segunda-feira, 11 de julho de 2016


Fonte:STF

Lei que transforma regime de trabalho de agentes de combate a endemias é questionada no STF
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5554, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.026/2014, na parte em que cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias e autoriza a transformação dos empregos, criados pela Lei 11.350/2006, no cargo de agente de combate às endemias. Na avaliação de Janot, os dispositivos violam os artigos 7º, inciso I, 37, caput e inciso II, e 198, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal (CF), e o artigo 2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional (EC) 51/2006.
Para o procurador-geral, a lei, ao transformar os ocupantes de empregos públicos de agente de combate a endemias em ocupantes de cargos públicos, efetuou provimento derivado e contrariou o artigo 37, inciso II, da CF, que exige a aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. Ele explica que, antes da edição da EC 51/2006, os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) costumavam contratar esses funcionários por meio de contratos temporários por excepcional interesse público. “Tais contratações, não raro, tinham sua natureza jurídica desnaturada em razão de prorrogações sucessivas”, observa.
“No intuito de obstar tais práticas, o artigo 198, parágrafo 4º, da Constituição, com a redação da EC 51/2006, determinou a admissão dos agentes comunitários e de combate a endemias somente mediante processo seletivo público. A Lei 11.350/2006 regulamentou a emenda, criou 5.365 empregos públicos de agente de combate a endemias e submeteu-os à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, aponta.
Regimes distintos
De acordo com Janot, a Lei 11.350/2006, ao submeter os trabalhadores à CLT, apenas esclareceu o regime habitualmente adotado, salvo se estados e municípios já os tivessem admitido sob forma diversa, em princípio o regime jurídico estatutário. A fim de regularizar a situação jurídica dos agentes já em atividade na data da promulgação da emenda, a norma previu regras transitórias que dispensam novo processo seletivo público para os contratados por seleção pública anterior.
No entanto, o procurador alega que a Lei 13.026/2014 excedeu o comando da emenda, ao transformar os empregos criados pela norma anterior em cargos de agente de combate a endemias, a serem regidos por regime estatutário, caracterizando provimento derivado de cargos públicos. “Dada a natureza jurídica distinta entre empregos e cargos públicos, não poderia a Lei 13.026/2014 transformar esses empregos em cargos públicos, ainda que com idênticas atribuições”, sustenta.
O procurador-geral lembra que empregos e cargos públicos correspondem a regimes jurídicos distintos, em diversos aspectos. Os primeiros regulam-se pela CLT e submetem-se ao Regime Geral de Previdência Social. Os segundos são estatutários, isto é, a relação jurídica decorre diretamente da lei, não de contrato, e subordinam-se ao Regime Próprio de Previdência Social. “Embora empregados públicos sejam contratados a título permanente e não possam ser demitidos de forma arbitrária, não adquirem estabilidade, conferida aos ocupantes de cargos públicos (artigo 41 da CF)”, argumenta.
Súmula vinculante
Janot ressalta ainda que a Súmula Vinculante 43 prevê que é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Pedidos
Na ADI 5554, Janot requer liminar para suspender a eficácia dos artigos 3º, parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º, 4º, parágrafo único, 5º, caput e parágrafo único, e 6º da Lei 13.026/2014. Ao final, pede que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
Processos relacionados
ADI 5554

Reajuste da categoria será votado amanhã na CAE

Oito projetos de reajuste de salários de servidores estão na pauta da CAE

   
Da Redação | 11/07/2016, 15h44 - ATUALIZADO EM 11/07/2016, 16h30
Oito projetos de reajustes salariais para servidores públicos civis e militares federais estão na pauta da reunião desta terça-feira (12) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Essas propostas foram aprovadas na semana passada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Os reajustes em pauta beneficiam servidores da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União, da Advocacia-Geral da União, da Polícia Federal, do Banco Central, Ministérios da Educação, da Cultura, do Desenvolvimento Agrário e de ex-territórios federais, além de outras 40 carreiras (como agentes penitenciários, médicos e técnicos de hospitais públicos). Um dos projetos, o PLC 37/2016, reajusta o soldo dos militares.
Já o PLC 36/2016 traz outro benefício além do reajuste para as carreiras jurídicas (advogados da União e procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central). Esses servidores foram contemplados com a regulamentação dos honorários advocatícios, um adicional pelas causas ganhas pelo profissional.
Esses honorários serão pagos na forma de frações de cotas de R$ 3 mil, às quais cada servidor fará jus na medida do seu tempo de serviço. Apenas advogados e procuradores com mais de quatro anos de exercício do cargo terão direito a cotas integrais.
Teto
No total, são 14 os projetos aprovados pela Câmara dos Deputados reajustando os salários de servidores federais. Dois deles foram aprovados pelo Senado e encaminhados à sanção: o PLC 26/2016 e o PLC 29/2016, que reajustam os salários dos servidores do Ministério Público e do Judiciário, respectivamente. Outro, o PL 4.244/2015, que reajusta os salários dos servidores do Senado, foi convertido na Lei 13.302/2016.
Nesta quarta-feira, a CCJ deverá votar três projetos que também promovem reajustes. O principal deles (PLC 27/2016) eleva o teto remuneratório do funcionalismo público federal ao reajustar os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que receberão R$ 39.293,00 a partir de 2017. Os demais membros do Judiciário têm suas remunerações vinculadas ao valor dos salários do STF; portanto, o reajuste dos ministros implica também reajuste para juízes e desembargadores.
O procurador-geral da República e o defensor público-geral da União também estão na fila para aumentos. Os projetos relativos a eles promovem reajustes proporcionais dentro das carreiras do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.
A reunião da CAE está marcada para as 10h no Plenário 19 da Ala Alexandre Costa. A pauta completa tem 26 itens, entre eles o projeto que fixa um teto de 12% para a alíquota interna do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do querosene de aviação (PRS 55/2015).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Confirmada para amanhã(11/07) a votação do PLS 33/16

Comissão/Assuntos Econômicos Confirmada


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião deliberativa com 26 itens. Entre eles, o PLC 30/2016, que reajusta a remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados, e o PLC 33/2016, que dispõe sobre gratificações de qualificação e de desempenho e estabelece regras para incorporação de gratificações às aposentadorias e pensões. Veja a pauta completa

Local: Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19

Horário: 10 horas

sexta-feira, 8 de julho de 2016

SINTSAUDERJ garante o retorno do adicional de insalubridade

Na tarde de ontem(07/07), a direção do nosso sindicato esteve reunida com o Coordenador Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde Pablo para tratar de alguns tema de interesse da categoria entre estes:

_Adicional de Insalubridade
_Progressão Funcional
_Aposentadoria 

Adicional de Insalubridade

CNTSS/CUT vem negociando com o governo a solução  definitiva para esta questão, uma vez que não faz menor sentido que um trabalhador que atue na área de combate a endemias não perceba adicional de insalubridade.
Em virtude deste processo de negociação saiu uma decisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG orientando que seja feito um laudo por grupo de risco homogêneo, em resumo isto faz com que todos os trabalhadores que atuam na mesma atividade percebam o adicional de insalubridade.
A questão que foi tratada como prioridade foi a retirada do adicional de insalubridade dos trabalhadores de alguns municípios do Estado do Rio de Janeiro, como é o caso de São Gonçalo, neste ponto ficou estabelecido que todos os trabalhadores que sofreram a retirada do referido adicional terão o mesmo reposto nesta folha de pagamento, uma vez que foi negociado o envio de médicos e engenheiros do trabalho já na próxima segunda-feira(11/07) ao nosso Estado, para fazerem os laudos e resolverem o problema em definitivo. Em relação aos atrasados ficou acertado que o Ministério da Saúde tentará incluir também nesta folha de pagamento.


Progressão Funcional

Na audiência a direção do nosso sindicato informou o Ministério da Saúde que houve erros na concessão de progressão, pois um grupo significativo de servidores não tiveram não foram beneficiados com a medida, ficou acertado que serão acertadas as progressões ainda nesta folha de pagamento.

Aposentadoria

O tema foi debatido na audiência no que foi afirmado pelo governo que serão tomadas as providências necessárias para que não ocorra mais a difusão de informação pelo NERJ, que não guardem relação com  a realidade, ou seja, a maioria vitória foi o RJU, com ele garantimos a aposentadoria pelo setor público, isso foi reafirmado na audiência pela representação do Governo.




LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA


Reajuste Salarial: Projeto de Lei 33/16

O projeto de lei 33/16 está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos(CAE) da próxima terça-feira, a previsão é que o mesmo seja votado neste dia e no seguinte no plenário do Senado, seguindo de lá para a sanção presidencial, os efeitos financeiros do reajuste é para 1.º agosto de 2016. 
Os salários  chegarão reajustados nas contas com reajuste no começo de setembro de 2016.