
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Campanha Salarial 2012

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Declaração Anual de Bens e Valores
Veja os esclarecimentos sobre o assunto na Página da CGU
Perguntas Freqüentes
Todos os servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal têm até o dia 15 de maio para cumprir a determinação legal de apresentar, às unidades de recursos humanos dos órgãos em que atuam, declaração de bens e valores. O procedimento, previsto na Lei nº 8.429/92, tem o objetivo de permitir a análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade dessa variação com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.
As perguntas e respostas relacionadas abaixo podem ajudar você a tirar as dúvidas sobre o assunto:
1) Quem deve entregar a declaração anual de bens e valores?
Todos os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, de qualquer nível ou natureza; os empregados públicos; os diretores e empregados de empresas estatais; os agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e aqueles contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
2) É obrigatória a apresentação da declaração anual de bens e valores pelo agente público?
Sim. O artigo 13 da Lei nº 8.429/92 condiciona a posse e exercício do agente público à entrega da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado e estabelece que essa declaração deverá ser atualizada anualmente.
3) Como deve ser apresentada a declaração de bens e valores?
O agente público poderá autorizar o acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentada à Secretaria da Receita Federal ou preencher formulário específico, fornecido pela unidade de recursos humanos do órgão em que atua.
4) O que compreende a declaração de bens e valores a ser apresentada pelo agente público?
A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
5) Onde ficarão guardadas as declarações de bens e valores apresentadas pelos agentes públicos?
No caso dos agentes públicos que não optarem pela autorização, as declarações serão arquivadas pelas unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades em que o agente público estiver em exercício.
6) As declarações de bens e valores apresentadas serão mantidas em sigilo?
Sim. O sigilo das informações patrimoniais do agente público deverá ser preservado por todos que tenham acesso às Declarações, inclusive servidores dos serviços de pessoal e dos órgãos de controle interno e externo, ficando sujeitos os infratores, em caso de violação, às sanções penal, civil e administrativa previstas em lei.
7) Quem pode ter acesso às declarações de bens e valores dos agentes públicos?
As informações apresentadas pelo agente público serão acessadas somente pelos servidores dos órgãos de controle interno e externo para fins de análise de sua evolução patrimonial.
8) A declaração deve ser entregue todos os anos?
Aqueles que não autorizarem o acesso às Declarações de IR entregues à Receita Federal deverão preencher todos os anos formulário específico disponibilizado pela unidade de recursos humanos. O prazo para esse procedimento é de até 15 dias após o prazo final estabelecido pela Receita Federal para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
9) Há alguma alternativa para que a declaração não precise ser entregue todos os anos?
Sim. O agente público poderá autorizar o acesso, por meio eletrônico, às cópias de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda.
10) Como o agente público pode autorizar o acesso à declaração anual apresentada à Receita Federal?
A autorização é concedida por meio de formulário específico, de preenchimento simples, assinado e entregue à unidade de recursos humanos do órgão em que o agente público estiver em exercício.
11) É necessário renovar a autorização todos os anos?
Não. Não haverá necessidade de renovação anual da autorização, ela será concedida uma única vez.
12) A autorização poderá ser cancelada?
Sim. A autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo, passando o agente público a preencher todos os anos formulário específico de declaração.
13) Quais são as vantagens da autorização?
Além de dispensar a entrega anual da Declaração, a autorização garante maior sigilo às informações apresentadas. Em vez de a Declaração ficar arquivada nos setores de pessoal em que o agente público exercer o cargo, emprego ou função, com a autorização, as informações sobre o patrimônio dos servidores ficarão sob a guarda da Receita Federal, onde já se encontram.
A autorização aumenta o grau de segurança das informações, tanto para o servidor declarante como para aquele que se responsabiliza pela guarda da declaração em papel.
14) Caso o servidor não autorize o acesso eletrônico, pode simplesmente entregar a cópia da D eclaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal?
Não. O servidor que desejar apresentar a declaração de bens em papel deverá preencher o formulário específico, fornecido pelo setor de recursos humanos do órgão em que atua.
15) Quem fiscalizará o cumprimento da entrega da declaração de bens e valores?
Os órgãos de controle interno fiscalizarão o cumprimento, pelas unidades de recursos humanos, da exigência de entrega das declarações.
16) Para que finalidade as declarações de bens e valores serão utilizadas?
As declarações de bens e valores serão utilizadas para fins de análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade dessa evolução com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio, na forma prevista na Lei n o 8.429, de 1992 e no Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005.
17) E no caso da autorização, como essas informações serão obtidas?
O acesso autorizado pelo agente público às cópias das Declarações de Imposto de Renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal será feito mediante solicitação formal de informações a essa Secretaria, após a instauração do devido procedimento administrativo
18) Em que circunstâncias a análise da evolução patrimonial dos agentes públicos será feita?
A CGU analisará a evolução do patrimônio de agentes públicos em auditorias específicas e ao receber denúncia, representação ou comunicação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre indícios de enriquecimento ilícito, sendo o agente público notificado quando da instauração de procedimento administrativo.
19) O que acontecerá com o agente público que não apresentar a declaração anual de bens e valores e não autorizar o acesso às declarações entregues à Receita Federal?
Será instaurado processo administrativo disciplinar, nos termos do § 3 o do art. 13 da Lei n o 8.429, de 1992 e do art. 5º do Decreto nº 5.483/05, contra o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, podendo o mesmo ser punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Novos nomes já podem ser consultados no Portal da Transparência
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
Adicional de Insalubridade: PL muda forma de cálculo
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
SINDSPREV/RJ sindicato sem legitimidade para representar a categoria
Cique no link e veja na página do STF a importância do registro sindical:
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28AI%24%2ESCLA%2E+E+789108%2ENUME%2E%29+OU+%28AI%2EACMS%2E+ADJ2+789108%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
Declaração de Bens
A negativa de apresentação desta declaração é motivo para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, cuja a penalidade aplicada, em caso de comprovação de culpa ou dolo será demissão de cargo ou emprego público.
Novos nomes já podem ser consultados no Portal da Transparência
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
46 nomes já constam no Portal da Transparência
Urgente! Indenização do contrato
contato: Tel- 2518-6634
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
Já consta no Portal da Transparência o lançamento da indenização da lista dos 406.
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
Pesquisa sobre saúde do trabalhador
Indenização: Ordem Bancária será emitida para o BB amanhã
Esta informação foi repassada agora as 16:00hs para o nosso sindicato.
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Sindicato já pediu na Justiça Federal extensão de indenização para todos
Verifique no Transparência Brasil o pagamento das pensionistas
Clique Aqui e Veja os Valores
