terça-feira, 14 de março de 2017
sexta-feira, 10 de março de 2017
Ação de Indenização de Campo
O nosso sindicato vem informar a categoria que vem tomando todas as medidas jurídicas visando proteger os direitos dos trabalhadores, uma vez que é muito bem conhecida a questão da falta de legitimidade do outro sindicato.
A representação jurídica do SINTSAUDERJ é promovida por um dos mais renomados escritórios de advocacia do País, o Escritório Cezar Brito Advogados Associados.
A referida ação ainda está na fase de cálculos, após esta fase ainda terão questionamentos da FUNASA, logo relembramos que diziam que o trabalhador iria receber acerca de cinco anos atrás o que infelizmente não ocorreu, querem de novo vender o mesmo peixe, que é apenas para filiar os trabalhadores dizendo que quem não for associado vai pagar mais, atitude já denunciada ao Ministério Público do Trabalho.
Logo orientamos que não assinem procurações para advogados particulares e muito menos contratos para a prestação destes serviços, pois o sindicato o faz sem ônus financeiros para os trabalhadores, não acredite em atalhos, pois não existem.
Por ocasião da nossa demissão não apareceu nenhum advogado para garantir o seu direito, agora que estamos com a vida bem estabilizada em razão da luta da categoria e do seu sindicato, todos os dias aparecem gente para vender serviços.
Alertamos ainda que servidor público que patrocina interesses privados se valendo do cargo público comete ilegalidade, logo não seja vítima de quem quer ganhar vendendo o seu direito, o pseudo-amigo na verdade é despachante remunerado.
Estamos de olho!
Ligue para o seu sindicato e denuncie!
Alertamos ainda que servidor público que patrocina interesses privados se valendo do cargo público comete ilegalidade, logo não seja vítima de quem quer ganhar vendendo o seu direito, o pseudo-amigo na verdade é despachante remunerado.
Estamos de olho!
Ligue para o seu sindicato e denuncie!
quinta-feira, 9 de março de 2017
Reforma da Previdência: debate promovido pelo SINTSAUDERJ na Baixada Fluminense
O SINTSAUDERJ realizou o debate sobre Reforma da Previdência e Aposentadoria do Servidor Público, no Hotel Mercure, em Nova Iguaçu. Na atividade contamos como debatedor o Dr.Cezar Brito Ex-Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB e Advogado do SINTSAUDERJ e como expositor o também o Advogado, Técnico do Seguro Social e Ex-Vice Presidente dos Correios Idel Profeta Ribeiro.
Durante o debate estiveram presentes 337 servidores do Ministério da Saúde.
Após a exposição foi aberto o debate para a categoria, no que foi questionado aos palestrantes sobre a possibilidade do servidor se aposentar no INSS e se continuar trabalhando como servidor público. Os dois advogados presentes foram enfáticos em afirmar que não se deve buscar aposentar no INSS, utilizando o tempo de serviço já utilizado para obter vantagens como servidor público. Exemplificam ainda dizendo que se o cargo foi criado em 2014 e o servidor já se encontra no penúltimo nível da tabela, logo o mesmo já lançou mão do tempo para chegar ao topo da carreira, caso contrário estaria no primeiro nível da tabela.
A outra questão abordada foi a conversão do tempo de contribuição especial em decorrência da realização de atividade insalubre em tempo comum para obtenção de aposentadoria no INSS, foi dito que a contagem especial de tempo visa afastar o servidor da atividade insalubre, assim sendo, não seria razoável que alguém pudesse aposentar e continuar trabalhando na mesma atividade que causa dano a sua saúde, dado que seria uma proteção as avessas.
Na fala dos dirigentes dos sindicatos foi dito que os trabalhadores(as) brasileiros(as) lutam neste momento para manter uma aposentadoria e que não seria tão simples obter duas aposentadorias.
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
Receita Federal divulga cronograma do IRPF 2017
IRPF
Além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes
Publicado: 06/01/2017 09h41Última modificação: 16/01/2017 16h53
A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:
· Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016
· Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP2017
· Programa Carnê Leão 2017
· Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)
· Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP2017
· Programa Carnê Leão 2017
· Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)

Informa-se também que na segunda quinzena de janeiro será publicada Portaria Ministerial com a Tabela de Reajuste do Salário de Contribuição para fins de aplicação das alíquotas da Contribuição Previdenciária no ano de 2017.
Tal Portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de dezembro/2016 que está previsto para 11 de janeiro de 2017, já que a correção da tabela leva em consideração o INPC anual.
Fonte.Receita Federal do Brasil
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
Ação de Indenização de Campo
O nosso sindicato vem esclarecer a categoria que está atento as últimas informações sobre a tramitação do processo da indenização de campo, em especial da manobra de tentar impor filiação aos trabalhadores sobre a ameaça de cobrança indevida de honorários contratuais, que entendemos ser um absurdo, inclusive, já foi alvo de denúncia ao Ministério Público do Trabalho-MPT.
A questão central é que entendemos que a execução coletiva do processo vai gerar ainda muita controvérsia o que distancia ainda mais os servidores do seu direito, logo informamos que o nosso jurídico vem verificando uma melhor estratégia.
Não podemos deixar de lembrar que o SINDSPREVRJ não tem legitimidade, pois assim definiu o Tribunal, inclusive, foi celebrado um acordo em juízo com assistência da advogada daquele sindicato.
Clique aqui e leia manifestação do MPT sobre cobrança ilegal de honorários
Clique aqui e leia manifestação do MPT sobre cobrança ilegal de honorários
Servidores públicos terão que cumprir requisitos além da idade para aposentar
A reforma da Previdência prevê que o servidor público poderá se aposentar compulsoriamente aos 75 anos e voluntariamente aos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A regra vale tanto para homens como para mulheres.
A idade mínima será acrescida de um ano, para ambos os sexos, sempre que a expectativa de sobrevida da população aos 65 anos aumentar um ano. A expectativa de sobrevida é calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O valor da aposentadoria corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%.
Por exemplo, o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição (51 + 25). Para garantir 100% da média salarial, terá que contribuir por 49 anos (51 + 49).
O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência social (RGPS). Hoje o teto é de R$ 5.189,82. Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Regras de transição
É assegurada para os servidores que tiverem, na data da promulgação da emenda, pelo menos 50 anos, se homem, ou 45 anos, se mulher. Somente na regra de transição será mantida a paridade de reajustamento com os servidores ativos, desde que o ingresso em cargo efetivo tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2003. A reforma revoga todas as regras de transição anteriores previstas na Constituição.
A transição apresenta os seguintes requisitos: idade de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher); tempo de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher); 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. Haverá ainda um acréscimo de 50% sobre o tempo que faltar de contribuição na data da promulgação da emenda.
Por exemplo, se faltar dois anos para o servidor homem atingir 35 anos de contribuição, ele terá que “pagar um pedágio” de mais um ano (50%) para se aposentar.
Previdência complementar
Os servidores poderão ter planos de previdência complementar, como acontece hoje no âmbito da União. Estados, Distrito Federal e municípios terão que implantar os planos no prazo de dois anos após a promulgação da emenda constitucional.
Os entes federativos poderão estabelecer critérios para o pagamento do abono de permanência ao servidor que quer permanecer em atividade mesmo após cumprir as exigências para aposentadoria.
Ministério da Saúde responde ofício do SINTSAÚDERJ sobre a GAE
O SINTSAÚDERJ recebeu na última segunda-feira ofício n.º 18/2017 do Coordenador Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde - CGESP/MS, Sr. Pablo Marcos Gomes Leite, em resposta ao pleito de nossa entidade sindical referente ao pagamento da Gratificação de Atividade Executiva - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias do quadro em extinção do Ministério da Saúde, criados pela Lei n.º 13.026/2014.
Diante da nossa solicitação, informou aquele Ministério que o tema foi objeto de estudo da Coordenação de Legislação de Pessoal e que foi encaminhado como consulta à Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público Federal - SEGRT/MP.
A CGESP/MS aproveitou a oportunidade para informar que aguarda pronunciamento conclusivo do Orgão Central de Pessoal - SIPEC para dar uma resposta definitiva a questão.
Nota Sobre o descumprimento de Decisão Judicial
O SINTSAUDERJ vem a público lamentar o descumprimento da decisão proferida pela 2.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, na qual a magistrada determina a CAPESAUDE que aplique tão somente o índice de correção do IPCA, os nossos advogados estão tomando as providências devidas para que seja feito o cumprimento da decisão do Poder Judiciário.
Outrossim, informamos que a CAPESAUDE entrou com o recurso contra a liminar concedida. O julgamento do pedido da CAPESAUDE será no próxima dia 22 de fevereiro, às 13 horas, na 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
Câmara instala comissão que vai examinar reforma da Previdência
A Câmara dos Deputados pode instalar, nesta semana, a comissão especial vai debater e votar a reforma da Previdência (PEC 287/16). O presidente do colegiado e o relator dos trabalhos já estão indicados, que serão, respectivamente, os deputados Carlos Marun (PMDB-MS) e Arthur Maia (PPS-BA).
Após a instalação do colegiado, que será feito depois que os líderes partidários indicarem os membros do órgão, será aberto prazo de dez sessões para apresentação de emendas ao texto, fim dos quais o relator poderá apresentar parecer sobre a proposta. A previsão é que a comissão encerre os trabalhos, com a votação da matéria, no final de março.
O prazo total da proposta na comissão é de 40 sessões ou cerca de dois meses. Em geral esses prazos regimentais não são cumpridos. Votada a matéria no colegiado, o texto vai ao exame do plenário para votação em dois turnos.
Perfil
O deputado Arthur Maia está no 2º mandato, baiano, advogado e mestre em Direito Econômico. Destaca-se como formulador. Foi o relator, na Câmara, do projeto de lei da terceirização (PL 4.330/04).
Pauta da semana
O Colégio de Líderes se reúne, nesta terça-feira (7), às 11 horas, para discutir a pauta de votações da semana. A reunião vai ocorrer no gabinete da Presidência da Câmara.
Reforma trabalhista
Há a expectativa de o presidente da Casa anunciar a instalação, também, da comissão especial que vai examinar a reforma trabalhista, nos termos do PL 6.787/16. O colegiado já foi constituído.
Para começar os trabalhos do órgão, os líderes partidários precisam indicar os membros, que em seguida escolhem o presidente dos trabalhos, que por sua vez, indica o relator. Já é sabido o nome do relator, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Confira o relatório da reunião conjunta CNTSS/CONDSEF/FENASPS na CAPSAUDE
Confira no link abaixo o relatório completo da audiência da CNTSS/CONDSEF/FENASPS com a CAPSAUDE.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Mais uma grande vitória dos trabalhadores, leia o parecer!
O parecer abaixo discorre sobre mais uma grande vitória dos trabalhadores, quando fixada a regra para levar GACEN para aposentadoria. Logo não pode o trabalhador ser contra a contribuir sobre a gratificação que leva para aposentadoria, nas férias e durante licença para tratamento de saúde. Servidor não jogue a sua aposentadoria fora!
terça-feira, 24 de janeiro de 2017
CAPSAUDE lança simulador online
Os links a seguir dão acesso a uma ferramenta online onde é possível comparar os valores de contribuição mensal do CAPESAÚDE com outros planos. Na primeira etapa, deve ser informado a faixa de remuneração do titular do plano. Em seguida, o número de pessoas que compõe o grupo familiar em cada faixa de idade, inclusive o titular.
Após a inserção das informações de remuneração e o número de pessoas, os resultados são apresentados na tela onde comparamos a nossa tabela de contribuição dos planos básicos (acomodação em enfermaria) com uma autogestão sem fins lucrativos, como a CAPESESP, e, com um plano de cada modalidade que visa lucro, sendo uma seguradora, uma cooperativa médica e uma medicina de grupo. Em todos os casos, utilizamos planos com características similares, inclusive quanto à incidência de coparticipação financeira.
Como poderá ser observado, o CAPESAÚDE ainda é a opção mais econômica disponível, com cobertura nacional, ampla rede credenciada e presente em milhares de municípios de todo o Brasil.
SINTSAUDERJ celebra convênio com IBBCA-SAÚDE
O nosso sindicato celebrou convênio com IBBCA-administradora de benefícios, a mesma empresa que a Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social- ANASPS possui convênio. Os associados do nosso sindicato podem fazer a cotação de seu plano de saúde junto a esta empresa, inclusive, pode lançar mão da per capita buscando reembolso mensal do referido valor custeado pelo Governo.
sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
Vitória do SINTSAUDERJ contra reajuste abusivo da CAPESAUDE
No final dia de ontem(19/01) foi concedida pela Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro Dr.ª MARIA CHRISTINA BERARDO RUCKER a tutela antecipada para limitar o reajuste do plano da CAPESAUDE em 6,29%, ou seja, ao índice de inflação oficial IPCA.
Na decisão a juíza atendeu o pedido do SINTSAUDERJ, que entende abusivo e arbitrário o reajuste de 19,5%, em face de que o somatório destes reajustes nos últimos 5 meses ultrapassam o percentual de 33%.
Esta decisão judicial se aplica a todos os trabalhadores e trabalhadoras que atuam em combate as endemias no Estado do Rio de Janeiro, ou seja, Guardas de Endemias, Agentes de Saúde Pública, Agentes de combate as Endemias, Motoristas Oficiais e servidores do MS.
Esta decisão judicial se aplica a todos os trabalhadores e trabalhadoras que atuam em combate as endemias no Estado do Rio de Janeiro, ou seja, Guardas de Endemias, Agentes de Saúde Pública, Agentes de combate as Endemias, Motoristas Oficiais e servidores do MS.
A ação foi proposta pelos advogados do SINTSAUDERJ, Dr. Ferdinando Nobre e Dr.Aderson Bussinger, ambos do Escritório Cezar Brito Associados.
terça-feira, 17 de janeiro de 2017
SINTSAUDERJ vai a justiça contra reajuste da CAPSAUDE
O SINTSAUDERJ ajuizou ação judicial requerendo que o Poder Judiciário declare abusivo o reajuste do Plano de Saúde-CAPSAUDE, uma vez que a direção do sindicato entende que são absurdos os reajustes acima da inflação acumulada no período.
Clique aqui e acompanhe a ação no qual foi pedida a concessão de medida de urgência em face do fechamento da folha de pagamento.
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