quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Presidência da FUNASA determina assinatura de carteira
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
União repassa recursos para qualificação de servidor
GOVERNO VAI REGULAMENTAR LICENÇA-MATERNIDADE DE 180 DIAS
Brasília, 29/10/2008 - A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento está concluindo e deverá encaminhar em breve, para publicação no Diário Oficial da União, uma Instrução Normativa disciplinando a aplicação no setor público federal da licença-maternidade de 180 dias. O anúncio foi feito nesta terça-feira, 28, pelo secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva, em entrevista a jornalistas logo após a abertura oficial do 1º Encontro Nacional de Atenção à Saúde do Servidor, que está sendo realizado até sexta-feira, no Hotel Nacional de Brasília, numa parceria entre a Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria de Recursos Humanos. Ao abrir o seminário, o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, João Bernardo Bringel, fez questão de destacar a importância de diferenciar os gêneros – a saúde do homem e a saúde da mulher – ao se aprofundar as discussões em torno do tema. E ressaltou que a concessão do benefício às servidoras federais vem sendo tratada em caráter de urgência pelo ministério.O benefício da licença-maternidade de 180 dias está previsto pela Lei 11.770, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula em 9 de setembro passado. A legislação cria o Programa Empresa Cidadã, e prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem a ele, prorrogando em 60 dias o prazo da licença.A lei apenas “autoriza” a Administração Pública a prorrogar a licença-maternidade para suas servidoras. Mas, segundo Duvanier Paiva, o benefício deve começar a ser concedido nos próximos dias, assim que for publicada a Instrução Normativa definindo as normas complementares e regulamentando sua aplicação no setor público.
sábado, 25 de outubro de 2008
Clique no link abaixo para acompanhar processo dos 511
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
Assembléia
Contamos com a sua presença,
Você é importante!
domingo, 19 de outubro de 2008
É hora de intensificar a luta pelo RJU
sexta-feira, 17 de outubro de 2008
Extinção da FUNASA
Esquerdistas desesperados tentam golpe em cima dos empregados públicos
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
Veja prazo de recadastramento de dependentes na Capesesp
A Fundação Nacional da Saúde (Funasa) informa aos servidores que é necessário o recadastramento de dependentes na Assistência Médica (convênio com a Capesesp), até o dia 24 de outubro, impreterivelmente.
Para se recadastrar, o servidor deverá preencher um formulário (em anexo) e apresentar a certidão de nascimento ou documento comprobatório da situação de dependência nos termos do artigo 5º da Portaria Normativa SRH/MPOG de 01/2007, inciso II.
Nos casos de dependentes menores de idade sob guarda, deverá ser anexada, também, cópia do termo de guarda emitido pela Vara de Família. Para os dependentes estudantes universitários, com idades entre 21 e 24 anos, deve estar anexada ao documento declaração da universidade.
Companheiros ou companheiras de união homoafetiva devem comprovar a co-habitação por período igual ou superior a dois anos.
São beneficiários do plano de assistência à saúde:
- Servidores: inativos ou ocupantes de cargo efetivo; de cargo comissionado ou de natureza especial; de emprego público e os profissionais contratados temporariamente, na forma da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, vinculado a órgão ou entidade do Poder Executivo Federal.
Dependentes beneficiários:
- Cônjuge, companheiro ou companheira de união estável;
- A pessoa separada judicialmente ou divorciada, com direito à pensão alimentícia;
- Os filhos e enteados, solteiros, até os 24 anos de idade, dependentes economicamente dos servidores e estudantes superior regular reconhecidos pelo Ministério da Educação;
- Menores da idade sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observando o disposto nas alíneas “d” e “e”.
ASSEMBLÉIA GERAL DO SINTSAÚDE RJ
segunda-feira, 13 de outubro de 2008
Modelo de pedido de conversão de 10 dias férias em dinheiro
Ao Coordenador Regional da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Rio de Janeiro-CORE-RJ
Senhor Coordenador,
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Empregado Público Federal da FUNASA, MAT.SIAPE N.° XXXXX, venho pelo presente solicitar a conversão do 1/3 dos dias de férias em pecúnia conforme preconizado no art.143 da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), in verbis:
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Rio de Janeiro, de outubro de 2008
Fulano de Tal
Mat.SIAPE N.°------------
Sindicato vai ajuizar ação contra férias forçadas
Empregado pode pedir conversão de 1/3 dos dias de férias em dinheiro
"Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes."
quinta-feira, 9 de outubro de 2008
Licença de diretores para atividade política
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
CANCELADA A ATIVIDADE DA CINELÂNDIA
Direção Colegiada do SINTSAÚDE RJ
quarta-feira, 1 de outubro de 2008
FUNASA: Desconto de adiantamento de férias
quinta-feira, 25 de setembro de 2008
Prévias na Internet
segunda-feira, 22 de setembro de 2008
FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS E PLANOS DE SAÚDE
Uma outra novidade é a exclusão dos planos de saúde patrocinados parcialmente pelos órgãos da margem de 30% das consignações facultativas. Para garantir que o servidor que tenha excedido seu limite de consignação possa contar com a contrapartida de 43 reais do plano de saúde paga pelo governo, o Ministério do Planejamento optou por tirar a consignação desta margem de 30% como determinava o Decreto 6.386/08.
O Decreto determina também que as entidades tenham em seus quadros o mínimo de 500 associados e não de 700 como determinava o Decreto 6.386/08 e que, serão considerados também como representantes legais das categorias nas entidades os dependentes de servidores ativos, inativos ou pensionistas, mesmo que os mesmos não tenham vínculo com a administração pública federal.
Os consignatários que atualmente operam no SIAPE terão até 30 de novembro de 2008 para se adaptarem ás normas do Decreto 6.574/08. Veja a integra do decreto no link abaixo
Veja o texto da inicial da ADIN2135
sábado, 20 de setembro de 2008
E-mail da CAPESAÚDE RJ para o SINTSAÚDERJ
De: CAPESESP - PRE
Assunto: Informações sobre reuniões que contaram com as participações de representantes da CAPESESP em 10/09/2008.
No dia 10 deste mês, estive em Brasília, com o Assessor de Política Externa e Institucional da CAPESESP, Sr. Luiz Antonio Careli, cumprindo a pauta de reuniões no Ministério da Saúde, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e na Fundação Nacional de Saúde.
Entre as notícias mais importantes, destacam-se:
Ministério da Saúde
Foi finalizada a negociação da Minuta de Convênio para a assistência à saúde suplementar aos servidores do MS e entregue a mesma já assinada por mim, para a aprovação pela Procuradoria do Ministério da Saúde. Posteriormente, o Convênio de Adesão deve ser assinado pelo Ministério para que se possa definir uma estratégia conjunta para o oferecimento do CAPESAÚDE a todos os servidores da ativa, inativos, pensionistas e seus respectivos grupos familiares. Assim que surgirem novas notícias, serão informadas.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Obtive do Secretário de Recursos Humanos do MPOG, Sr. Sérgio Duvanier, a notícia de que a situação de inadimplência, criada em decorrência do Decreto Nº 6.386/2008, será resolvida a partir da folha de pagamento de Outubro. Os descontos para plano de saúde do servidor público federal serão tratados diferenciadamente, não comprometendo nem se submetendo ao cálculo da margem consignável, mas com garantia do desconto ser equiparado ao compulsório, semelhante ao que acontecia na vigência do Decreto anterior (nº 4.961/2004).
Quanto aos descontos não realizados e pendentes, o assunto será avaliado pela diretoria da CAPESESP, para definição de uma proposta de parcelamento, de acordo com as condições de cada associado, para que o desconto mensal seja realizado sem problemas.
Ainda em relação à contrapartida do Patrocinador, foi informada a programação de modificação nos valores a partir de julho passado, com ajustes semestrais até janeiro de 2010, conforme Ofício-Circular Conjunto nº 5/SOF/SRH/MP, de 08/09/2008, em anexo.
Em referência aos exames periódicos, há também o compromisso do MPOG de que será definida uma receita à parte para a cobertura desses procedimentos, ou seja, será assinado um convênio específico para garantir a realização dos exames.
Fundação Nacional de Saúde
O Dr. Williames Pimentel, Diretor de Administração da FUNASA e Presidente do Conselho Deliberativo da CAPESESP, assumiu o compromisso de regularizar o pagamento da quantia referente à cobrança da diferença do valor da contrapartida da FUNASA, retroativo a julho deste ano, considerando que a contribuição foi ajustada para R$ 55,00, no citado mês. Para viabilizar esta medida foi preparada minuta de Termo Aditivo ao Convênio vigente, visando proporcionar a retroatividade dos valores devidos. O documento citado foi enviado à FUNASA em 15/09/2008.
Conclusão
Considero que os objetivos da CAPESESP foram alcançados e tenho que ressaltar a importância do apoio do Dr. Pimentel junto aos órgãos governamentais, contribuindo efetivamente para o êxito obtido.
Também foram muito importantes as gestões realizadas pelas lideranças sindicais em sensibilizar, principalmente, o Ministério do Planejamento sobre os problemas decorrentes do Decreto Nº 6.386/2008, por parte do qual, conforme informado pelo Sr. Duvanier, há o compromisso de modificar o tratamento dado à rubrica que contém os descontos para os planos de saúde do servidor público federal.
Cordialmente,
Marilia Ehl Barbosa
Diretora-Presidente