quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Foi publicada as novas regras para plano de saúde

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) do dia de hoje, 31 de dezembro de 2009, portaria da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão fixando as regras para o plano de saúde do servidor e empregado público da administração pública federal.

CLIQUE AQUI E LEIA A PORTARIA.


Os empregados públicos ou servidores que não sejam inscritos na CAPESAÚDE e que tenham outro plano de saúde e quiserem solicitar ressarcimento deverão ir até a FUNASA portando cópia de contrato, assim como, do boleto bancário relativo ao outro plano, e requerer o mesmo.

Lembramos que será ressarcido apenas o valor da contribuição patronal per capita aportada pelo Governo para todos trabalhadores e seus dependentes.

Segundo a portaria o valor será ressarcido no contracheque do mês seguinte da solicitação.



quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Feliz Natal !

A direção colegiada do SINTSAUDERJ deseja a todos os nossos companheiros e companheiras um feliz natal e um novo repleto de conquistas.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Leia o Parecer da CONJUR sobre a indenização por extinção do Contrato

Conforme já informado pelo nosso sindicato a CONJUR/MP deu parecer favorável ao pagamento da indenização por extinção do contrato.
Diante desta decisão solicitamos audiência e fómos recebidos para tratar do assunto pelo Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA Joselias Ribeiro da Silva, nesta oportunidade requeremos que o parecer fosse juntado ao processo já existente na FUNASA, segundo informação do Sr. Joselias, o processo agora seguirá para a Coordenação de Legislação de Pessoal da FUNASA para adoção das medidas cabíveis.
Clique no link abaixo e leia o texto do parecer:

Planejamento disse que folha será acertada durante a prévia

Ontem no final da noite, o Ministério do Planejamento informou ao nosso sindicato que a folha será acertada ainda durante a prévia, ou seja, nesta vai aparecer ainda o adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, em seguida durante a homologação farão o acerto, ou seja, o lançamento sobre o salário base da categoria.
Já pediram o SERPRO que é responsável pela programação da folha para fazer a modificação.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Sindicato entra com petição de Amicus Curiae no STF

O nosso sindicato através da Assessoria Jurídica, comandada pela Dr.ª Joselice Cerqueira entrou com petição no STF pedindo o ingresso na ADIN2135, na condição de Amicus Curiae, expressão latina que significa "amigos da corte", uma vez admitido o nosso ingresso, os nossos advogados poderão fazer sustentação oral no Plenário do Tribunal durante o julgamento, a fim de argumentar sobre os nossos interesses, ou seja, os motivos pelos quais defendemos o enquadramento da categoria no Regime Jurídico Único (RJU).
O Secretário Geral do nosso sindicato Sandro Cezar, esteve no Tribunal junto com os companheiros Ribamar Lima, Luiza Dantas e Rogério dos Reis, conversando com o Assessor da Ministra, quando foram informados que o processo já esta na casa da Ministra para elaboração final do voto a ser proferido do plenário.

Veja Nota Técnica sobre Insalubridade

Estamos publicando no link abaixo a Nota Técnica sobre a nossa insalubridade, como podemos observar não tem nenhum dirigente do Governo que esteve envolvido no processo viajando ao exterior, se liga sucaneiro, não tem documento sem negociar. Carona não, não apoio este movimento:
https://docs.google.com/fileview?id=0B3djx3X5YTqzMjEzNmIwMzQtZjg2Yy00ZjE1LTk1YTgtNzE3NDMxOWI2YzI5&hl=pt_BR

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Rescisão do Contrato

Após várias negociações no MPOG saiu o Parecer da CONJUR/MP sobre a extinção do contrato.
O despacho atendendo solicitação do SINTSAUDERJ adota uma solução que diz que o nosso sindicato tem razão quando defende que a FUNASA deve indenizar os trabalhadores, mas também afirmar que a razão assiste a SRH/MP, que isto só deve acontecer caso seja identificada alguma perda aos trabalhadores.
Agora o despacho será encaminhado a FUNASA a quem caberá analisar a situação. Mas o nosso sindicato já se antecipou e iniciou os debates com o Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA que disse que assim que o preocesso retornar a FUNASA tomará as iniciativas para cumpri-lo.

Sindicato negocia com SRH/MP adicional de insalubridade

O nosso sindicato conseguiu negociar com a Secretária de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a edição de uma Nota Técnica para solucionar a questão relativa a base de cálculo do adicional de insalubridade.
A Nota Técnica de número 721.2009/COGES/SRH/MP determina que o pagamento do adicional de insalubridade deverá ser calculado sobre o salário básico da nossa categoria.
Agora falta operacionalizar a execução desta medida o que será feito pela própria Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A Secretaria de Recursos Humanos disse que efetuará a modificação do Sistema (SIAPE) junto ao SERPRO, mas não garantiu que será pago em folha suplementar, ao contrário vem dizendo que deve ser feito no pagamento de dezembro que sairá nos primeiros dias de janeiro. Quando do pagamento será pago a diferença da insalubridade, assim como, do 13. salário.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Entenda mais sobre o problema da insalubridade

O documento acima manda que seja restabelecido o valor da nossa insalubridade, bem como, sejam pagos os valores que não foram pagos na última folha (novembro). Ainda estamos batalhando pela abertura da Folha Suplementar, inclusive, o documento afirma que a devolução só deverá ser feito na folha de dezembro, se não ocorrer a abertura da FS.
Não foi divulgada data de pagamento da folha suplementar pelo motivo de que até este momento esta ainda não foi liberada, não acreditem em boatos criados por aqueles que estão de fora do campo de jogo.

PLS 323/2009

Durante esta semana estivemos reunidos com o Senador Eduardo Suplicy, que nos informou que a retirada do nosso PL da pauta na semana passada foi uma estratégia desenhada com o Presidente da Comissão Demostenes Torres, a fim de evitar que outros senadores pedissem vista e segurasse o projeto na gaveta.
Agora o Senador Suplicy disse que matéria volta para a pauta para ser votada sem a possibilidade de nenhum senador pedir vista para atrasar a votação. Vamos juntos, rumo ao RJU.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Audiência no STF

O nosso sindicato esteve no STF protocolando petição afirmando o nosso interesse no julgamento do processo. O processo já foi para o Gabinete Pessoal da Ministra, que fica em sua residência. Este é o último passo antes da mesma, pedir pauta para julga-lo, mas a decisão sobre a pauta compete ao Ministro Presidente Gilmar Mendes,
A decisão do caso é de forte ingrediente federativo, ou seja, os Prefeitos e Governadores estão de olho na questão, não é por nada que o processo espera julgamento a 11 anos...

Rescisão do Contrato

O processo foi remetido a Consultoria Jurídica do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos próximos dias vámos fazer pressão junto ao Ministro Paulo Bernardo para que isto seja resolvido.
A palavra final será do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Nota de Esclarecimento

A direção do nosso sindicato não concorda com a posição de exclusão da nossa comunidade lamentámos o ocorrido.
Sandro Alex de Oliveira Cezar - Secretário Geral do SINTSAÚDERJ

Adicional de Insalubridade

No fim da tarde de hoje, o nosso sindicato após intensas negociações conseguiu que fosse emitido um memorando circular para a Coordenação Regional do Rio de Janeiro determinando que a mesma acertasse a base de cálculo do adicional de insalubridade da nossa categoria.
No memorando circular foi determinado que o lançamento deveria ser realizado em folha suplementar.
Para entender a questão do cálculo do adicional de insalubridade precisamos observar que o mesmo tendo como base de cálculo o salário básico da categoria era fixado pela Súmula 228 do TST, que foi suspensa por decisão judicial do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que até haja lei que regulamente este direito o mesmo deverá ser calculado sobre o salário mínimo conforme fixado pela CLT.
O nosso trabalho é pela não redução dos valores, mas precisamos compreender que trata-se de uma decisão que atinge todos os trabalhadores brasileiros e não só a nossa categoria, por isto a briga é grande, mas começamos a virar o jogo.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Contagem de Tempo de Trabalho

O nosso sindicato pediu a Coordenação Geral de Recursos Humanos da Presidência da Fundação Nacional de Saúde que fosse determinada a CORE/RJ que procedesse o lançamento do nosso tempo de serviço em nosso cadastro funcional conforme previsto no art.16 da Lei de 8745/93.
O nosso pedido foi atendido e em seguida foi oficiada a CORE/RJ para que proceda o atendimento do nosso pleito na forma formulada pelo nosso sindicato.

sábado, 21 de novembro de 2009

Plano de Saúde

Os empregados públicos ou servidores públicos que sejam associados a outro plano de saúde, que não o CAPSAÚDE, já podem ter os valores gastos com a assistência a saúde da sua família ressarcidos, após a edição da IN 03/SRH/MPOG, o nosso sindicato solicitou esclarecimentos e a Secretária de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-SRH/MP resolveu regular a questão através do Ofício SRH/MP N.º09/2009. Com isso, o servidores que façam uso de outro plano de saúde poderão ser ressarcidos desde que devidamente comprovados os gastos:


Ofício-Circular nº 09 / 2009 / SRH / MP Brasília, 18 de novembro de 2009.
Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o objetivo de esclarecer quanto ao auxílio de caráter indenizatório, mediante ressarcimento, de que trata a Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009, vem informar que:
2. De acordo com o disposto na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, constitui-se plano privado de assistência à saúde, a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor.
3. Para fim de recebimento do auxílio mediante ressarcimento, poderá o servidor contratar plano privado de assistência à saúde, individual, familiar ou coletivo por adesão, que atenda às exigências contidas no termo de referência básico, anexo da Portaria Normativa SRH nº 3, de 2009.
4. Considera-se plano privado de assistência à saúde individual ou familiar aquele que oferece cobertura da atenção prestada para a livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar, e plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial:
I – conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
II – sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
III – associações profissionais legalmente constituídas;
IV - cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;
V - caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições da Resolução Normativa ANS nº 195, de 14 de julho de 2009;
VI - entidades previstas na Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985; e
VII - outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial não previstas nos incisos anteriores, desde que autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. 5. Dessa forma, é passível de ressarcimento o plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão contratado pelo servidor ainda que a contratação dê-se por intermédio das pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial acima elencadas.
Atenciosamente,
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES Secretária de Recursos Humanos - Substitutay.

Sef

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Adicional de Insalubridade:

Após muita luta durante o decorrer desta semana o nosso sindicato conseguiu fazer com que a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do MPOG adotasse a nossa linha de entendimento acerca do cumprimento da Súmula 03 do STF, que trata da base de cálculo dos adicionais e vantagens de servidor público e empregado.
Após a decisão preliminar da Diretora do Depatarmento de Relações de Trabalho do SRH/MP sobre a matéria, a mesma enviou e-mail ao Coordenador Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde determinando que o mesmo não mudasse a base de cálculo do referido adicional e no caso de já ter o feito, adotasse as providências para corrigir tal alteração a fim manter a base de cálculo sobre o salário básico e não sobre o mínimo.
Diante da postura da SRH/MP a direção do nosso sindicato foi até ao Diretor do Departamento de Administração da FUNASA Dr. Luis Carlos Barroso solicitar que o mesmo envidasse esforços no sentido de solicitar reabertura da folha para proceder o lançamento do adicional de forma correta. E caso não fosse possível, procedesse a solicitação de liberação de folha suplementar para pagar o referido adicional ainda nos primeiros dias de dezembro.
Agora a noite a direção do nosso sindicato recebeu um e-mail da Coordenação Geral de Recursos Humanos da FUNASA relatando que já foi pedido a abertura de um folha suplementar para fazer o acerto do adicional de insalubridade, ou seja, para corrigir o erro e possibilitar o recebimento do adicional da diferença do adicional de insalubridade ainda no mês de dezembro.
Na próxima semana a direção do SINTSAÚDERJ retornará a Brasília para fazer gestão junto ao MPOG para a abertura da folha suplementar conforme já fora pedido pela FUNASA.
Esta é mais uma vitória dos trabalhadores da FUNASA e do SINTSAÚDERJ!

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Adicional de Insalubridade

O nosso sindicato já entrou com recurso contra a decisão da Procuradoria Geral da FUNASA, Órgão da Advocacia Geral da União-AGU, de cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo como determina o art.192 da CLT.
A alegação do nosso sindicato é que o Supremo Tribunal Federal editou súmula vinculante para determinar que o pagamento do adicional de insalubridade não pode ser vinculado ao salário mínimo. Esta é a súmula 04 do STF.
O Ministro Gilmar Mendes Presidente do STF concedeu uma liminar em sede de ação de reclamação ajuizada pela Confederação Nacional das Industrias para determinar que seja o referido adicional pago sobre o salário mínimo, até edição de lei que fixe nova base de cálculo.
O nosso recurso deve ser apreciado até o fim do dia de hoje, existindo possibilidade real de que a questão seja resolvida na forma proposta pelo nosso sindicato.