quarta-feira, 25 de junho de 2014

Datanorte pagará em dobro remuneração de férias paga com atraso


  


(Sex, 20 Jun 2014 11:03:00)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista de um motorista da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte – Datanorte e condenou a empresa ao pagamento em dobro das férias dos períodos compreendidos entre 2006 e 2011. A empresa pagava o terço de férias no período previsto legalmente, mas a remuneração do mês de férias não era paga até dois dias antes do início das férias, como previsto em lei.
A obrigação de pagamento em dobro, prevista nos artigos 137 e 145 da  CLT e reforçada pela Orientação Jurisprudencial (OJ) 386 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, vale até para o caso em que o empregado tenha gozado as férias no período marcado, mas recebido os valores após o prazo legal.
O pedido feito pelo motorista de pagamento em dobro das férias foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). Para o TRT-RN, a dobra dos valores somente é devida quando as férias são concedidas fora do período concessivo, o que não foi o caso.
Ao analisar o recurso do trabalhador, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, verificou que a Datanorte não pagou a remuneração de férias no prazo do artigo 145 da CLT, mas apenas o terço constitucional. Tal situação, segundo assinalou, não isenta o empregador do pagamento da dobra, como prevê a OJ 386. Os valores serão calculados com juros e correção monetária. A decisão foi unânime.
(Elaine Rocha/CF)

PEC dos Contaminados


União poderá pagar indenização a funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT 

Paola Lima

Reunião da Comissão de Direitos Humanos que discutiu a situação dos ex-funcionários da Sucam
Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). A possibilidade de indenização, que também pode beneficiar familiares de funcionários já falecidos da Sucam, consta da Proposta de Emenda à Constituição 17/2014, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A intenção é compensar os ex-“guardas da Sucam”, funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos 1990, principalmente na Região Norte.
A PEC acrescenta o artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, concedendo não apenas a indenização, mas também tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo inseticida.
Ao justificar a iniciativa, Valdir Raupp explicou que atualmente a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos em todo o Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). À época da publicação da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatarem que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais era empregado, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas.
– O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional – argumentou o senador, lembrando que muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.
O tema já foi discutido pelo Senado em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro de 2011.
De acordo com a proposta de Valdir Raupp, a União deverá elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida.
Depois de analisada na CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma das Casas.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Veja o vídeo sobre o RJU

Veja a declaração de apoio do Líder do Governo na Câmara dos Deputados Henrique Fontana (PT/RS)

Clique aqui para assistir o vídeo

Texto final do PL6242/2013 já foi entregue ao Senado

 
Na tarde de hoje, fomos informados pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que o Projeto de Lei de n.º6242/13, que versa sobre a mudança de regime jurídico dos agentes de combate as endemias da FUNASA  já foi entregue no Senado Federal.
O erro material constante do termo de opção já foi corrigido após solicitação do nosso sindicato.
Para acessar o texto final do projeto aprovado na Câmara dos Deputados, clique no link abaixo:
 

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Nota Explicativa sobre a Portaria GM/MS 484/2014 GACEN/GECEN

Cliquem no documento abaixo e leiam a Nota Explicativa a respeito da Portaria GM/MS n.º 484/2014, de 01 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 02/04/2014, que dispõe sobre os critérios de concessão e pagamento da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GECEN) e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), instituídas pela Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008.


quinta-feira, 5 de junho de 2014

Leia íntegra do texto do RJU

Clique no link e veja a íntegra  do Projeto de Lei do RJU.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1259787&filename=ESP+1+%3D%3E+PL+6242/2013

RJU: Urgente,deu certo...


Foto:Maxwell Linhares
Na noite de hoje(04/06) foi aprovado em uma sessão da Câmara dos Deputados a transformação de regime jurídico dos mata mosquitos do Rio de Janeiro, maiores detalhes serão repassados em assembleia da categoria a ser realizada amanhã sexta-feira(06/06), as 10:00 horas, nos Arcos da Lapa, Centro do Rio de Janeiro.
Clique aqui e leia a matéria na página da Câmara dos Deputados


sexta-feira, 23 de maio de 2014

Acão Judicial do SINTSAUDERJ sobre correção do FGTS


A ação judicial do SINTSAUDERJ que versa sobre correção do saldo da conta do FGTS em favor de categoria conforme despacho do Juiz da 29 VF do Rio de Janeiro, vai aguardar decisão da Corte Especial do STJ, que definirá qual será a posição do judiciário brasileiro sobre o tema.

Data de Publicação:
 23/05/2014        No TRIBUNAL: Dados do processo
Data de Disponibilização: 22/05/2014
Jornal: Diário Oficial do Rio de Janeiro
Caderno: J.Federal
Página: 00311
Local: Justiça Federal . 
29a Vara Federal 
Publicação: FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENCAS/DECISOES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM JUIZ FEDERAL MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHOKANTO


1005 – ORDINÁRIA/OUTRAS
33 - 0106111-48.2014.4.02.5101 (2014.51.01.106111-7) (PROCESSO ELETRONICO) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE PREVENTIVA E COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTSAUDE-RJ (ADVOGADO: RJ116532 -ANDRE FERNANDES DE ANDRADE.) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF/FGTS. . _ PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL SECAO JUDICIARIA DO RIO DE JANEIRO 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo nº 0106111-48.2014.4.02.5101 (2014.51.01.106111-7) AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE PREVENTIVA E COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTSAUDE-RJ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF/FGTS Conclusao aberta em: 16 de maio de 2014. (JRJROD) Despacho O eminente Ministro Benedito Goncalves proferiu, no REsp 1.381.683, decisao determinando a suspensao do tramite das demandas cujo objeto e identico ao desta (afastamento da TR como indice de correcao monetaria dos saldos das contas de FGTS); in verbis: Ante o exposto, defiro o pedido da requerente, para estender a suspensao de tramitacao das correlatas acoes a todas as instancias da Justica comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Civeis e as respectivas Turmas ou Colegios Recursais. Assim, determino a suspensao deste processo ate ulterior deliberacao daquela Corte Especial.
  

Aposentadoria por invalidez de servidor público

Comissão aprova aposentadoria integral por invalidez para servidor público

O texto, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), será votado agora no Plenário da Câmara dos Deputados.
Antonio Araújo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Deputados (E) Marçal Filho (PMDB-MS) e Alexandre Roso (PSB-RS)
Marçal Filho (E), relator da proposta: "ninguém fica inválido porque quer".
comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12  aprovou, nesta quarta-feira (14), o parecer do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez.
O objetivo da PEC, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), é garantir que todo servidor público receba seu salário integralmente no caso de ficar incapacitado para o trabalho.
Atualmente, a Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
Com a PEC, a aposentadoria integral se aplicará a qualquer hipótese, como, por exemplo, acidentes domésticos. "A pessoa que está há muito tempo no serviço público, que por uma fatalidade acaba tendo algum tipo de invalidez, recebe apenas proventos proporcionais, o que é uma grande injustiça, já que estamos falando de invalidez. Ninguém fica inválido porque quer”, disse Marçal Filho.
“E exatamente por isso nós não podemos distinguir entre uma pessoa que entrou há pouco tempo no serviço público daquela que entrou faz muito tempo”, concluiu.
Tramitação
Após a aprovação, a deputada Andreia Zito apresentou um requerimento ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, solicitando a inclusão da PEC na pauta de votações do Plenário. O presidente acolheu o pedido e o texto deverá ser pautado em breve.
Fonte: CD

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Férias em dobro

O processo administrativo que versa sobre o pagamento de férias em dobro encontra-se na área responsável por recursos humanos da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a nossa luta é para que o mesmo saia deste setor neste mês de maio, para que possamos dar continuidade a tramitação do pagamento das férias em dobro por violação da CLT.
Em conversa realizada com o Chefe do Departamento de Normas da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o mesmo afirmou que de fato foram pagas de forma erradas as férias dos empregados públicos da FUNASA.


domingo, 27 de abril de 2014

Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos

Sandro Cezar é Presidente da CNTSS/CUT
Súmula Vinculante do STF sobre aposentadoria especial é uma vitória dos Servidores  Públicos

A edição da Súmula Vinculante 33 pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 09 de abril do corrente ano,  que versa sobre a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos que atuam em atividades insalubres foi uma grande vitória dos trabalhadores e das entidades que os representam. A CNTSS/CUT teve um papel importante para o deslinde desta questão.

Após quase vinte e seis anos da promulgação da Constituição da República de 1988, a chamada Constituição Cidadã, o direito a aposentadoria especial para o servidor público, ainda não foi regulamentado por Lei Complementar, conforme previsto no próprio texto da Lei Maior o que gerou centenas de ações judiciais, que acabou por culminar com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que sumulou a matéria nos seguintes termos:

SÚMULA VINCULANTE 33-STF:

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.

Agora o nosso desafio é consolidar o nosso direito, fazendo com que os governos Federal, Estaduais e Municipais cumpram a Súmula do Supremo Tribunal Federal, logo é necessário que as entidades sindicais ligadas a nossa Central Única dos Trabalhadores formalizem pedidos juntos aos seus respectivos empregadores cobrando a imediata aplicação da decisão do STF.

O desafio continua pois a referida súmula não tratou da aposentadoria especial dos servidores portadores de necessidades especiais, que é outro pleito das entidades sindicais que representam os servidores públicos.

A questão central que é a contagem de tempo especial para os servidores que laboram em ambientes insalubres foi vencida, assim sendo,  agora os servidores públicos que atuam no desempenho destas atividades conquistaram o direito a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho na função.

Na última sexta-feira(25/04), o Presidente da CNTSS/CUT Sandro Cezar assinou documento elaborado pelo Coletivo Nacional de Advogados das Entidades dos Servidores Públicos, que também será subscrito por dezenas de outras entidades sindicais do funcionalismo público, cobrando do Ministério do Planejamento a edição de um comunica SIAPE informando aos Órgãos do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da União) do dever de cumprir de imediato a Súmula Vinculante 33.


Sandro Cezar é Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores-CNTSS/CUT




quinta-feira, 24 de abril de 2014

Súmula vinculante do STF sobre aposentadoria de servidor

Aprovada súmula vinculante sobre aposentadoria especial de servidor público
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.
A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.
A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae(amigos da corte), falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.
O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”
Fonte: Sítio do STF na Internet


Atenção: Encerra dia 30 de abril prazo para declaração de Imposto de Renda

Fique atento, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2014 termina em 30 de abril. 
Nesse ano, os contribuintes que possuem Certificação Digital poderão utilizar a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Esta declaração também poderá ser utilizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e que detenha uma procuração eletrônica ou uma procuração RFB registrada na Receita.
No menu da página do IRPF 2014, você encontra o link para baixar o programa e as informações específicas sobre a declaração. É possível ainda tirar dúvidas sobre prazos, preenchimento da declaração, pagamento de quotas e recebimento da restituição.
Outra novidade são os vídeos produzidos pela TV Receita sobre as inovações do IR 2014 e dicas importantes para ajudar o contribuinte a preencher a declaração do Imposto de Renda. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações que a Receita Federal vem desenvolvendo no sentido de ampliar e qualificar os processos de disseminação das informações de interesse público.
Os vídeos produzidos pela TV Receita estão disponíveis na página http://www.youtube.com/user/TVReceitaFederal.
Clique aqui para mais notícias

Obs: Quem fez saque de FGTS deverá declarar a operação a Receita Federal.

quinta-feira, 10 de abril de 2014

SINTSAUDERJ é recebido no Palácio do Planalto pelo Ministro Berzoini


Os dirigentes do nosso sindicato foram recebidos no Palácio do Planalto pelo Ministro Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República Ricardo Berzoini para tratar da tramitação da medida provisória que fará a transformação dos nossos empregos em cargos públicos.
O Ministro disse que recebeu determinação expressa da Presidenta da República para fazer a articulação política no Congresso sobre a matéria.
O Ministro da SRI disse que a determinação do nosso sindicato foi fundamental neste processo e que a nossa luta já foi reconhecida por Lula e pela Presidenta Dilma.
A nossa mensagem a categoria é a seguinte: Lutar é determinante para o sucesso, mas a nossa organização sindical alcançou espaços que nos permite dar um passo tão difícil, para a maior conquista da história da nossa categoria.

Como dizia o poeta: Quem acredita sempre alcança!


Esta não é a luta de uma caravana ou de uma semana, são anos de nossas vidas perseguindo um sonho que agora será realidade, agradecemos a vocês que nunca nos abandonaram nas dificuldades, com altivez e unidade vencemos a batalha das nossas vidas (Direção Colegiada do SINTSAUDERJ)

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Processo de Férias no TST

Ontem estivemos acompanhando o julgamento do processo que visa a celebração de um acordo judicial sobre o caso das férias em dobro no TST. Na ocasião estiveram presentes os advogados do SINTSAUDERJ Dr. Andre Fernandes e Robson, junto com os diretores Sandro Cezar e Luiza Dantas.
A decisão da Seção de Dissídios Coletivos do TST entendeu que a matéria deverá ser julgada por outro òrgão do próprio TST, assim extinguiram o processo e recomendaram seja o mesmo ajuizado perante a Seção de Dissídios Individuais.
A assessoria jurídica do sindicato tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao processo.
A pergunta é porque resolvemos judicializar a questão já decidida pelo Governo favoravelmente aos trabalhadores, na verdade queremos é celebrar um acordo em juízo para acelerar o pagamento do valor total.

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Nota a Categoria


A diretoria do SINTSAUDERJ vem a público lamentar a decisão da diretoria do SINDSPREVRJ em atacar a nossa entidade sindical em sua página na rede mundial de computadores.
A questão já foi decidida pelo Poder Judiciário e reafirmamos total respeito as decisões proferidas pela Justiça  Federal do Trabalho.
Ao contrário do que tentam fazer acreditar a liberdade sindical só existe  para eles quando não há disputa em sua categoria para qual tem registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, ou seja, dos trabalhadores na Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro, vejamos o caso em que foram ao Judiciário para impedir que os trabalhadores do INSS fundassem um sindicato nacional, os arautos de pseudo democracia reconheceram a existência da unicidade sindical, da necessidade do registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego e da competência da justiça do trabalho para julgar o caso, inclusive, foram condenados nesta ação que ingressaram em juízo para ferir o direito de reunião dos trabalhadores do INSS.
Agora em uma atitude de desrespeito ao Poder Judiciário e uma afronta a liberdade de organização dos trabalhadores atacam a nossa entidade sindical, reafirmamos que vamos defender o direito de liberdade de organização dos trabalhadores da nossa base nos exatos termos dos preceitos constitucionais.




quarta-feira, 2 de abril de 2014

Ação sobre férias em dobro será julgada no TST

A ação do SINTSAUDERJ que discute o pagamento das férias em dobro entrou na pauta de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho para o próximo dia 08 de abril de 2014.

Clique no link e veja o acompanhamento processual da ação de férias em dobro

Clique aqui e veja a pauta na 96 do Diário de Justiça

SINTSAUDERJ, o sindicato da categoria!

terça-feira, 1 de abril de 2014

Acordo histórico coloca fim a divergências entre sindicatos

Vimos a público  divulgar acordo celebrado em juízo entre o SINTSAUDE/RJ e SINDSPREV/RJ, na presença do Ministério Público do Trabalho,  cujo teor será divulgado integralmente na página do SINDSPREV/RJ na rede mundial de computadores, bem como, em jornal impresso desta entidade, por força da decisão do Meritíssimo Juiz da 60ª Vara Federal do Trabalho do Rio de Janeiro, clique no link e veja a decisão:

terça-feira, 25 de março de 2014

RJU:Governo do PT reafirma acordo com o SINTSAUDERJ

O SINTSAUDERJ esteve em reunião com o Governo Dilma onde foi reafirmado que o compromisso fechado conosco será cumprido a risca. O natural é que o protagonismo das vozes do atraso tente se aproveitar de qualquer circunstância para desestimular os trabalhadores e tentar tumultuar o processo. 
Os que aparentemente pregam luta para resolver o problema fazem assembleias com  meia dúzia de trabalhadores para decidir por nós, os cinco mil mata mosquitos da FUNASA.
Agora com destrancamento da pauta o nosso projeto de lei seguirá para o Congresso Nacional nos próximos dias.
O importante é afirmar que o PL esta no Gabinete da Presidenta da República que já informou que tem lado e compromisso conosco.
O outro sindicato parece ter uma paixão oculta pelo PT e pelo Governo Dilma, pois de cada dez palavras que escrevem vinte dizem respeito o Governo do PT, será que ainda não acordaram para entender que os seus métodos de tentar usar os nossos trabalhadores para encher linguiça de atos públicos que tem o enfoque meramente partidário e  sem menor interesse em lutar pelas causas dos trabalhadores, não convence ninguém.
Agora descobrimos uma novidade eles são sindicatos também dos garis, mas não tem registro para representar a saúde, acho que os companheiros garis foram varrer a denúncia de  corrupção e desvio de recursos que já é objeto de apuração do Ministério Público Federal conforme foi amplamente divulgada pela imprensa.

Realocação da mão de obra

Os companheiros do SINTSAUDERJ resolveram a questão da redistribuição dos servidores devolvidos de Nova Iguaçu de forma séria, ou seja, negociando com os gestores de todo o Estado a nova lotação dos trabalhadores, sem que houvesse nenhum tipo de prejuízo para a categoria, mas isto as vozes do atraso não podem ouvir, pois são um instrumento de uma só tecla, que sempre traz o som do não.
O companheiro Berriel esta a disposição da categoria no Rio de Janeiro, para tratar da realocação da mão de obra, enquanto os demais companheiros do nosso sindicato estão em Brasília tratando do RJU, que será a maior vitória da história da categoria, enquanto isso no mundo da faz de conta o sindicato sem registro continuar a espalhar boatos.

O outro sindicato nunca participou de nenhuma negociação salarial da categoria, até por isso que deve esta mostrando o sofrido reajuste conquistado pelos garis como exemplo para a nossa categoria, acordem pelegos vestidos de esquerda, mas que não verdade são apenas sonegadores de contribuição previdenciária do INSS.

Boatos de devolução de servidores não passam de tentativa de levar os trabalhadores ao stress

Agora aprofundando ainda mais a industria do terror, os sem base tentam assustar a nossa categoria com história de devolução de mais trabalhadores, que segundo a SES/RJ não tem menor fundamento, esta coisa de ficar tentando se beneficiar do caos tem data e hora para acabar.








terça-feira, 11 de março de 2014

MPT decide processar SINDSPREVRJ por cobrar honorários dos trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho em Brasília determinou ao MPT/RJ que ajuíze ação civil pública contra o SINDSPREVRJ por cobrança irregular de honorários advocaticios aos trabalhadores. A prática contraria o próprio motivo de existir do sindicato que é a defesa dos interesses dos trabalhadores quer seja no âmbito administrativo ou judicial.

Acerca de dois anos o SINDSPREVRJ sobre o pretexto de supostamente ter "ganho" uma ação judicial passou a cobrar que os trabalhadores se filiassem para pagar um valor menor de honorários advocaticios um verdadeiro absurdo. Agora a prática será tratada pelo Ministério Público do Trabalho(MPT).

Este é o texto da decisão publicada no Diário Oficial da União(DOU):

Processo PGT/CCR/nº 17447/2013 - Assunto: Liberdade e organização sindical - Interessados: Sandro Alex de Oliveira Cezar e Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do RJ - Relator: Fábio Leal Cardoso. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, dar provimento ao recurso administrativo e não homologar o arquivamento do feito, determinando o ajuizamento de ação civil pública para impedir a cobrança dos honorários advocatícios decorrentes do contrato de prestação de serviços advocatícios, bem como para impor ao recorrido a obrigação de abster-se de cobrar a verba honorária dos integrantes da categoria profissional, filiados ou não ao sindicato, nos termos do voto do Relator originário com chancela da Relatora "ad hoc" Dra. Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.