segunda-feira, 21 de agosto de 2006

Veja e-mail da Presidência da FUNASA confirmando posição do SINTSAÚDE


Para Sandro Cézar, por solicitação.


----- Original Message -----
From:
Wagner Campos
To:
corerj.gab@funasa.gov.br

Sent: Monday, August 21, 2006 8:04 PM
Subject: POSIÇÃO DA FUNASA/PRESI SOBRE LIMINAR DA 22ª VARA FEDERAL
Prezado Mário sérgio, Coordenador Regional da Funasa no Rio de Janeiro:


Reportando-nos a liminar concedida pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a favor do Ministério Público Federal, é entendimento desta Presidência, que a mesma não é passível de aplicabilidade, visto que os ex-contratados da Funasa (Guardas de Endemias) estão legalmente admitidos nos quadros da Funasa por força da Medida Provisória nº 297 de 9 de junho de 2006.
Portanto, nenhuma medida de ordem administrativa deve ser tomada em atendimento ao mandado de intimação que tratou daquela liminar, permanecendo a situação daqueles servidores na condição de empregados públicos por força da MP acima mencionada.
Quaisquer esclarecimentos, poderão ser obtidos junto ao Diretor do Departamento de Administração desta Instituição.

Em 21 de agosto de 2006.
Wagner de Barros Campos
Diretor do Departamento de Administração.
OPINIÃO
O SINTSAÚDE vem a público repudiar a atitude do SINDSPREV RJ que fica pelo campo repassando informações infundadas baseadas em posições como já conhecemos:_ negativas, sem fundamentos, sobre o manto de querer o quanto píor melhor. Mas felizmente mais uma vez fica comprovado que eles são os mensageiros da maldade, símbolo do descaso com a categoria, logo apelámos aos companheiros, que por acaso conheçam algum empregado público que ainda esteja filiado a aquela entidade que peça que rapidamente se desfilie... Pois vivem a tentar confundir a categoria.. Lembram do tal contrato hibrido, é se tivesse acontecido estariámos na rua da amargura.
Enquanto cada um de nós brigavamos pela edição da MP 297, a outra entidade dizia que só a outra PEC que resolveria, imagine se tivessemos esperado o que teria acontecido agora... Ufa...
A categoria teve a maturidade de junto com o SINTSAÚDE negociar o enquadramento na EC51, e buscar a sua regulamentação, o que aconteceu através da MP 297, e o consequente enquadramento realizado através da Portaria 957.
Não podemos ficar acreditando nas histórias contadas por esta gente, que torce pela nossa desgraça, pois apostam que sempre vai dar errado, para eles fica o nosso recado... Vão torcer por outro time, pois vocês sempre perdem o jogo, graças a Deus esta categoria é vitoriosa...
Voltámos a registrar a nossa indignação com a postura do Coordenador Regional Mario Sérgio Lopes, sujeito desqualificado e mal intencionado...

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