Conforme já havia informado o nosso blog estará sendo paga no próximo pagamento a diferença do valor da insalubridade. Entenda a questão:
- Após a mudança do regime de contrato temporário para empregado público, a FUNASA deveria pagar 20% de insalubridade sobre o valor do SM, no caso R$70,00, o que não ocorreu, ou seja, vinha pagando apenas 10%.
- Após a reivindicação do nosso sindicato a questão, vem sendo acertada, agora ainda temos o entendimento que a insalubridade deveria ser paga sobre o salário da categoria profissional. Mas vamos continuar a fazer pressão por isto.
parabens companheiros pela persistencia garra lealdade competencia estamos juntos nessa luta ate o fim irmâos de querra sandro saquinho berriel e ribamar ass.catarino
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