O SINTSAÚDE conforme já informado em nossas assembléias reafirma que as férias vencidas terão que ser pagas, pois não existe nenhuma possibilidade de ficarmos aguardando que a Procuradoria da FUNASA expresse posição sobre esta matéria, uma vez que a regulamentação desta matéria compete ao Órgão Central do SIPEC, a SRH/MP e não a área jurídica da FUNASA.
Vamos entender o que acontece neste momento:
A direção do SINTSAÚDE já acertou com a Presidência da FUNASA que é devida as férias relativas ao período de setembro de 2003 até o ano de 2006. Uma vez que este período efetivamente foi trabalhado e não vamos abrir mão dos nossos direitos.
As férias do ano de 2006, só poderão ser gozadas por razões obvias no ano de 2007, uma vez que são necessários que sejam trabalhados 12 meses para o exercício do direito de 30 dias de férias e mais 1/3 de adicional, será que eles não sabem disto...
O que a outra entidade anda dizendo por aí é que as férias de 2006 serão pagas proporcionalmente, o que é um absurdo, pois não podemos aceitar que estas pessoas vendam os nossos direitos. O que eles querem na realidade é a indenização do período do contrato temporário.
Esqueceram de avisar a esta gente que o fato de pagar o proporcional de férias a titulo de acerto de contas, como indenização dos últimos meses do contrato temporário, significará que nós entramos neste ano no serviço público, ou seja, quando passamos a situação de empregado público, o que não é verdade!
As implicações do que eles vêem tentando fazer são as seguintes:
Fim da possibilidade da discussão com governo federal para recebermos o FGTS retroativo ao ano de 1994, data em que foi realizado o processo seletivo.
Fim da possibilidade de reconhecimento da diferença dos salários, conforme colocado na tabela salarial da Lei de N.º11.350/06, ou seja, como nós fomos enquadrados na tabela no nível 13, temos que buscar entender que ano de 1994, deveríamos receber o primeiro salário da tabela e daí subseqüentemente, até o salário atual... Isto é o reconhecimento do nosso tempo de serviço...
No entendimento desta gente, que já nos acostumamos a chamar de agourentos, não temos direito a nada, eles são da turma do não... Do quanto pior melhor...
Mas vamos provar que não vamos ficar sem a grana das nossas férias não usufruídas referentes aos anos 2003,2004 e 2005.
Não vamos deixar que ninguém tire os nossos direitos... Fora agourentos....
O que eles não sabem é que a nossa categoria quando se mobiliza arranca os seus direitos... As nossas férias serão pagas custe o que custar... Aos trabalhadores que desejarem receber boletim eletronico com informações sobre o pagamento das férias, favor mandar e-mail para o seguinte endereço eletronico: sintsauderj@gmail.com
Vamos entender o que acontece neste momento:
A direção do SINTSAÚDE já acertou com a Presidência da FUNASA que é devida as férias relativas ao período de setembro de 2003 até o ano de 2006. Uma vez que este período efetivamente foi trabalhado e não vamos abrir mão dos nossos direitos.
As férias do ano de 2006, só poderão ser gozadas por razões obvias no ano de 2007, uma vez que são necessários que sejam trabalhados 12 meses para o exercício do direito de 30 dias de férias e mais 1/3 de adicional, será que eles não sabem disto...
O que a outra entidade anda dizendo por aí é que as férias de 2006 serão pagas proporcionalmente, o que é um absurdo, pois não podemos aceitar que estas pessoas vendam os nossos direitos. O que eles querem na realidade é a indenização do período do contrato temporário.
Esqueceram de avisar a esta gente que o fato de pagar o proporcional de férias a titulo de acerto de contas, como indenização dos últimos meses do contrato temporário, significará que nós entramos neste ano no serviço público, ou seja, quando passamos a situação de empregado público, o que não é verdade!
As implicações do que eles vêem tentando fazer são as seguintes:
Fim da possibilidade da discussão com governo federal para recebermos o FGTS retroativo ao ano de 1994, data em que foi realizado o processo seletivo.
Fim da possibilidade de reconhecimento da diferença dos salários, conforme colocado na tabela salarial da Lei de N.º11.350/06, ou seja, como nós fomos enquadrados na tabela no nível 13, temos que buscar entender que ano de 1994, deveríamos receber o primeiro salário da tabela e daí subseqüentemente, até o salário atual... Isto é o reconhecimento do nosso tempo de serviço...
No entendimento desta gente, que já nos acostumamos a chamar de agourentos, não temos direito a nada, eles são da turma do não... Do quanto pior melhor...
Mas vamos provar que não vamos ficar sem a grana das nossas férias não usufruídas referentes aos anos 2003,2004 e 2005.
Não vamos deixar que ninguém tire os nossos direitos... Fora agourentos....
O que eles não sabem é que a nossa categoria quando se mobiliza arranca os seus direitos... As nossas férias serão pagas custe o que custar... Aos trabalhadores que desejarem receber boletim eletronico com informações sobre o pagamento das férias, favor mandar e-mail para o seguinte endereço eletronico: sintsauderj@gmail.com
SINTSAÚDE RJ, 18 anos de luta quem conhece confia!!!
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