sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007

Lei Federal 11350 regulariza situação dos Agentes Comunitários de Saúde

Agentes Comunitários de Saúde lotaram o plenário da Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu para discutir a aplicação da Lei Federal 11350, promulgada em 5 de outubro. Ela define as atividades dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde. Segundo interpretação do presidente da CMNI, o advogado e vereador Carlos Ferreira, o artigo 16 acaba com o serviço temporário, ou precário, e dá aos Agentes Comunitários em serviço a estabilidade no trabalho.

O tema foi assunto da Audiência Pública que aconteceu dia 11 de outubro, no plenário da Câmara, com a presença na mesa de representantes da categoria, do Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva do Estado do Rio, e do Conselho Municipal de Saúde de Nova Iguaçu. O público presente fez perguntas aos integrantes da mesa. A regulamentação da Lei 11350 no município será objeto de debate entre os vereadores, que apresentarão posteriormente proposta ao prefeito Lindberg Farias.

Fátima Leal de Araújo, a Fatinha, definiu a promulgação da Lei como um sonho. “Parece um sonho realizado em minha vida. Sou agente há quatro anos atuo na Vila Operária, com a prevenção de doenças. Como participantes de, como agora, não temos nem data de pagamento e recebemos R$ 280 líquidos, valor menor que o salário mínimo, e trabalhamos das 8h às 17h”, contou Fatinha, integrante da mesa, aclamada por seus colegas assim que foi chamada.

Diretora do Sindicato, Luiza Dantas afirmou que faltou aos Agentes de Saúde mobilização para demonstrar aos Poderes Executivo e Legislativo que a categoria está pronta para lutar por seus direitos. “Um município que tenha formação democrática e progressista não pode aceitar esse tipo de trabalho”, ressaltou.

José Antônio Conceição, o Saquinho, lembrou do período em que não havia ainda um sindicato. “Dezoito anos depois, encontramos companheiros que têm sua vida marcada pelo trabalho precário, que não têm direito a férias, não pode ficar doente, ganha menos que um salário mínimo, vive em regime de escravidão”, resumiu, sendo muito aplaudido.

De acordo com a Lei, estão isentos de processo seletivo os Agentes Comunitários de Saúde que já foram submetidos as provas e os trabalhadores que não possuem o ensino fundamental completo mas já trabalhavam antes da edição da medida provisória, em 2006. A partir da promulgação da Lei 11350, a contratação temporária ou terceirização de Agentes de Saúde só será permitida caso haja necessidade de combate a endemias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.