A Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 2135/98, foi ajuizada pelos Partidos de Oposição à epóca, ou seja, PT, PDT, PCdoB e PPS. A medida objetiva declarar inconstitucional o fim do regime jurídico único no âmbito da administração pública. Na oportunidade o relator o então Deputado Federal Nelson Jobim não submeteu a redação que tratava da quebra da unicidade do regime jurídico para os servidores públicos aos ditames constitucionais, que estabelecem que o texto para alterar a Consttuição Federal deveria ter sido submetido a apreciação do plenário das duas Casas, o que significa que deve ser aprovado por duas vezes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Neste momento o julgamento encontra-se suspenso por conta do pedido de vista do Ministro Cezar Peluso. Entretanto, dos 11 Ministros do STF, seis já consideraram inconstitucional a mudança do texto da CF.88. Segundo avaliação do Assessor Jurídico da FENASPS e da CNTSS Luiz Fernando Silva a decisão sendo confirmada na linha que vem apontando o julgamento, restabelecerá a existência de um único regime no âmbito da administração pública, o RJU. Ainda segundo o entendimento deste especialista em direito público os empregados públicos da FUNASA, de que dispõem a Lei de N.º11.350/06, deverão ser enquadrados no regime jurídico único(RJU), tão logo seja publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal
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