sábado, 16 de fevereiro de 2008

Ofício do SINTSAÚDERJ a FUNASA II

Na tarde de hoje(15/02) a direção do nosso sindicato encaminhou ofício a Coordenação Geral de Recursos Humanos da Fundação Nacional de Saúde cobrando do Órgão o pagamento da rescisão contratual referente ao período que erámos contratados temporários.
Entenda a questão:
O §2 do art.12 da Lei de N.º8745/93, estabelece que é devido aos trabalhadores por motivo de extinção de contrato de trabalho no interesse da administração de metade dos salários que seriam devidos até o fim do contrato, em nosso caso faltavam quinze meses para o final do nosso contrato de trabalho, quando fómos enquadrados na situação funcional de empregados públicos.

Clique no link abaixo e leia o §2 do art.12 da Lei de N.º8475/93:

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/L8745cons.htm

Na assembléia explicaremos melhor o assunto, contamos com a presença de todos.

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