Brasília, 13/3/2008 - Os servidores públicos do Poder Executivo Federal devem apresentar prestação de contas sobre a evolução de seu patrimônio pessoal. O prazo para entrega dos documentos, segundo determina a portaria, encerra no dia 15 de maio. A medida atende à determinação da portaria interministerial MP/CGU n.º 298 de 6/9/2007, publicada no DOU de 11 de setembro de 2007.
A portaria estabelece que todos os agentes públicos, entre servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão, diretores e empregados de empresas estatais, e também contratados por tempo determinado devem autorizar cópia da Declaração de Imposto de Renda ou apresentar uma Declaração de Bens e Valores.
O servidor pode optar por autorizar as cópias, por meio eletrônico, da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), entregue à Receita Federal do Brasil. Uma vez assinada a autorização, não é necessário repetir o procedimento nos próximos anos. (clique aqui para acessar o Formulário de Autorização.)
Outra opção prevista na portaria é a de o servidor apresentar, anualmente e em papel, Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado. O servidor deve preencher devidamente sua declaração e depositá-la em um envelope que deve ser lacrado. (clique aqui para acessar a declaração e aqui para abrir o formulário de lacre.)
O envelope contendo a declaração deve ser encaminhado à Unidade de Apoio Administrativo do servidor ou entregue na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (Cogep/Spoa/MP), no térreo do bloco C.
Depois de recebida, a declaração será arquivada no Serviço de Pessoal competente. Somente servidores dos órgãos de controle interno e externo terão acesso às informações, para fins de análise da evolução patrimonial do agente público.Mais esclarecimentos sobre o assunto poderão ser obtidos por meio dos telefones 3313-1201 ou 3313-1318.
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