No dia de hoje(13/06),em Brasília, nos foi entregue cópia do memorando formulado pela Coordenação de Legislação de Pessoal em resposta a solicitação do nosso sindicato sobre o pagamento de férias com valores dobrados dos dias que forem gozados após o período concessivo(12/06). Concluiu aquela Coordenação de Pessoal que realmente assiste a razão ao nosso sindicato e que os valores serão pagos na forma prevista na legislação trabalhista, inclusive foi determinado que a CORE/RJ inclua na próxima folha de pagamento este valores... O documento acima explica a metodologia de cálculo que deverá ser adotada para tal...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.