sábado, 5 de julho de 2008

ADIN 2135: Julgamento só em agosto

Brasília - O semestre de trabalho no Supremo Tribunal Federal (STF) será encerrado em sessão plenária hoje (1º), às 9h, e os ministros entrarão em recesso com a certeza de que na retomada dos trabalhos, em agosto, terão que decidir um tema de ampla repercussão: a constitucionalidade ou não da demarcação em área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Também devem ser apreciados no plenário, no segundo semestre, ações que pedem a revogação de artigos da Lei de Imprensa, o reconhecimento da união civil homossexual para fins previdenciários e a declaração de inconstitucionalidade do sistema de cotas para acesso às universidades.O relator da ação referente à reserva indígena, ministro Carlos Ayres Britto, confirma que seu voto estará concluído na volta do recesso e prevê um julgamento pautado por "critérios rigorosamente objetivos”. Britto chegou a viajar a Roraima para colher informações, em companhia dos ministros Gilmar Mendes e Carmem Lúcia.

Homologada pelo governo federal em 2005, a área de 1,7 milhão de hectares em Roraima abriga cerca de 18 mil índios de pelo menos cinco etnias, além de oito grandes produtores de arroz e cerca de 50 famílias de agricultores brancos que se negaram a deixar a reserva. Ao todo, 33 ações contestam no STF a demarcação feita com base em laudos antropológicos.

Em abril deste ano, quando estava prestes a ser desencadeada uma operação de desintrusão dos não-índios pela Polícia Federal, os ministros do STF acataram pedido de liminar do governo de Roraima e determinaram a suspensão da retirada de qualquer cidadão da terra indígena até o julgamento de mérito da questão.

Também em abril houve troca de comando no tribunal. Assumiu a presidência para um período de dois anos o ministro Gilmar Mendes, em substituição à ministra Ellen Gracie.

No primeiro semestre, um julgamento considerado histórico pelos membros da mais alta Corte do país tratou do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas. Em 29 de maio, prevaleceu no plenário o entendimento do relator, ministro Ayres Britto, de que “um embrião congelado, que jamais será gerado, não pode gozar dos direitos de proteção da vida e da dignidade da pessoa humana”. Por 6 votos a 5, o tribunal liberou, sem restrições, a continuidade das pesquisas. A decisão manteve a esperança de cura para pacientes com doenças degenerativas ou portadores de deficiência, que confiam na evolução dos estudos.

Ainda em maio, a Corte afirmou pela primeira vez que cabe a ela avaliar os requisitos constitucionais de urgência e relevância para a edição de medidas provisórias (MPs) quando acionada, o que gerou críticas quanto a uma susposta prática legislativa indevida por parte do tribunal.

Nos últimos meses, também foram aprovadas sete súmulas vinculantes sobre assuntos como regulamentação de bingos e loterias, prescrição de crédito tributário, remuneração de jovens que prestam serviço militar obrigatório e acordos para recebimento de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelas súmulas, os tribunais e a administração pública em todo o país ficam obrigados a seguir o entendimento do STF a respeito dos assuntos tratados, o que agiliza as decisões.

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