O nosso sindicato obteve um documento da Advocacia Geral da União(AGU) em que esta reconhece como valor devido do passivo relativo ao período da demissão é R$98.000. Logo nos próximos dias tentaremos dialogar com o Ministério do Planejamento sobre a possibilidade do pagamento da diferença adiministrativamente. Mas deveremos ainda assim manter a nossa estratégia jurídica para cobrar a diferença devida que em nosso entendimento é bem maior do que o valor reconhecido pela AGU.
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