Brasília, 7/11/2008 – A edição desta sexta-feira (7/11) do Diário Oficial da União publica a portaria de número 525. do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece os dias de feriado e de pontos facultativos para o ano de 2009.
As datas previstas na portaria, datada de 6/11/2008, deverão ser observadas por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica, e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
A portaria determina também que os feriados declarados em leis municipais ou estaduais têm vigência sobre as repartições da administração federal ligadas ao Poder Executivo e instaladas nas respectivas localidades.
Os dias de guarda de credos e religiões não contemplados pela portaria nº 525 poderão ser compensados, de acordo com o que determina a lei nº 8.112/90. Nesses casos, é necessária prévia autorização da chefia.
De acordo com a portaria, no próximo ano haverá oito feriados nacionais e oito pontos facultativos.
As datas previstas na portaria, datada de 6/11/2008, deverão ser observadas por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica, e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
A portaria determina também que os feriados declarados em leis municipais ou estaduais têm vigência sobre as repartições da administração federal ligadas ao Poder Executivo e instaladas nas respectivas localidades.
Os dias de guarda de credos e religiões não contemplados pela portaria nº 525 poderão ser compensados, de acordo com o que determina a lei nº 8.112/90. Nesses casos, é necessária prévia autorização da chefia.
De acordo com a portaria, no próximo ano haverá oito feriados nacionais e oito pontos facultativos.
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