Há outras entidades sindicais correndo o campo a fim de colher procuração dos servidores, para ajuizar ação para executar ação da diferença do passivo trabalhista, entretanto, é necessário estarmos atentos, pois estas entidades estão dizendo que o valor é de R$18.000,00. A pergunta é a seguinte: Qual é a diferença entre R$197.000,00 e R$37.000,00? Não é R$18.000,00.... é?
Cuidados eles querem vender gato por lebre! Os que assinarem a tal procuração, estarão abrindo mão do seu direito, uma vez que o Juizados Especiais Federais só podem julgar causas, cujos valores sejam menores do que 60 salários mínimos.
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