O nosso sindicato obteve êxito na solicitação de extensão da licença maternidade para as empregadas públicas que forem gozar licença maternidade, após o período normal que era de 120 dias, com isso agora as trabalhadoras poderão ficar mais 60 dias na respectiva licença, ou seja, ao todo 180 dias. Até então este direito só era aplicada as servidoras estatutárias.
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