sexta-feira, 3 de julho de 2009

Adicional de Insalubridade



O nosso sindicato esteve em Brasília buscando junto aos parlamentares do Congresso Nacional apoio para levar a apreciação do plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de N.º4907/2009, da autoria do Deputado Federal Mauricios Rands do PT/PE, que busca disciplinar a aplicação do adicional de insalubridade sobre os salários da categoria dos agentes de endemias e dos agentes de saúde pública.


Esta é uma das saídas que o nosso sindicato vem trabalhando para superar os problemas gerados pela decisão do Supremo Tribunal Federal que determina a aplicação do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, o que em nosso caso poderá reduzir os valores que vem sendo pago mensalmente.


O presente projeto de lei foi apensado a um outro projeto de lei do senado, que já foi votado no plenário daquela Casa Legislativa, logo depende o projeto em questão de ser aprovado pelo plenário da Câmara Federal e em seguida ser submetido a sanção do Presidente Lula.








ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI Nº. 4907/2009



(Do Senhor Maurício Rands)

Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Fica assegurado ao agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias o direito à percepção do adicional de insalubridade, incidente sobre o salário da categoria.

Parágrafo único. O percentual do adicional de insalubridade instituído no caput deste artigo será definido e fixado pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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