A indenização de campo de que trata o art.16 da Lei de N.º8216/91, assim como, as demais diárias sofreram reajuste por meio de decreto, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), do dia de hoje (22/07).
O valor da indenização de campo subiu para R$45,00 com isso, a nossa gacen/gecen que não tem nenhuma vinculação legal com a mesma, embora tenha sido originado do valor da indenização de campo, no nosso entendimento tem que sofrer reajuste, para manter o a correlação de seu valor inicial.
A Lei que trata do nosso reajuste salarial previu reajuste da GECEN/GACEN só por ocasião do reajuste geral de vencimentos, o que ainda não tem nenhuma data definida.
Esta será mais uma batalha da nossa categoria em todo País, vamos a luta! Clique no link abaixo para acessar o texto do decreto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6907.htm
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