A informação noticiada pela a outra entidade sindical acerca de que 05 servidores seriam beneficiados por um determinado reajuste da indenização de campo, caiu por terra tendo em vista a súmula n.º09 da justiça federal do Rio de Janeiro, que uniformizou a jurisprudência tornando incabível o argumento formulado naquela ação judicial.
Veja a redação da súmula no site da justiça federal do Rio de Janeiro:
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