O nosso sindicato já entrou com recurso contra a decisão da Procuradoria Geral da FUNASA, Órgão da Advocacia Geral da União-AGU, de cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo como determina o art.192 da CLT.
A alegação do nosso sindicato é que o Supremo Tribunal Federal editou súmula vinculante para determinar que o pagamento do adicional de insalubridade não pode ser vinculado ao salário mínimo. Esta é a súmula 04 do STF.
O Ministro Gilmar Mendes Presidente do STF concedeu uma liminar em sede de ação de reclamação ajuizada pela Confederação Nacional das Industrias para determinar que seja o referido adicional pago sobre o salário mínimo, até edição de lei que fixe nova base de cálculo.
O nosso recurso deve ser apreciado até o fim do dia de hoje, existindo possibilidade real de que a questão seja resolvida na forma proposta pelo nosso sindicato.
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