quinta-feira, 18 de março de 2010

Indenização por extinção do contrato

Segue a luta pelo pagamento da indenização por extinção do contrato de trabalho. Após o reconhecimento a seis dias atrás, da extensão do direito para a totalidade dos ex-contratados temporários, agora enquadrados como empregados públicos da FUNASA.
O nosso sindicato vem lutando em Brasília para que seja cumprida a Portaria Conjunta 02/2010, no que tange a necessidade de instruir os 5.300 processos individuais com todos os documentos fixados na Portaria, para que assim possa ser lançado no módulo de exercícios anteriores do Sistema SIAPE.
Art. 4º Os pagamentos de despesas de exercícios anteriores serão precedidos de processos
administrativos, devendo constar:

a) requerimento do interessado, no caso de concessões de vantagens pecuniárias a
pedido;

b) cópia dos documentos comprobatórios que ampararam a concessão da vantagem;

c) planilha de cálculo individualizada;

d) fichas financeiras relativas ao período devido;

e) parecer e devida autorização da área jurídica do órgão ou entidade a que pertence
o servidor; e

f) nota técnica conclusiva, exarada pela área de recursos humanos dos órgãos
setoriais e seccionais do SIPEC.
Em conversa com a Chefe da Divisão de Recursos Humanos da FUNASA do Rio de Janeiro, a mesma afirmou que vai fazer o lançamento no módulo do SIAPE , ainda neste mês e manda-l0s em Brasília para homologação, sendo assim, vamos batalhar para conseguirmos que seja feito o pagamento o quanto antes.
A nossa vitória foi garantir o pagamento para todos, a luta continua, não vamos abrir mão do que é nosso!

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