Prezados (as) Senhores (as) diretores (as) do SintSaúdeRJ.
Com cópia oculta aos demais interessados.
Nós, servidores públicos celetistas da Universidade de São Paulo - USP, estamos acompanhando de perto a luta deste Sindicato em busca do regime jurídico para sua categoria.
Suas ações junto ao STF com a petição de amicus curiae, nos autos da ADIN2135, e seus esforços junto ao Projeto de Lei 7495/2006, são exemplos de grandiosidade deste sindicato na luta da categoria em busca do Regime Estatutário.
Parabéns!
A título de informação, O Estado de São Paulo nunca obedeceu a Constituição Federal em seu Artigo 39, mesmo depois do deferimento pelo STF da cautelar na ADIn2135.
O Estado de São Paulo não implantou o Regime Jurídico Único para a totalidade de seus servidores. (Todos os Estados implantaram, menos São Paulo).Somos 120.000 servidores, “esquecidos pelo Governador José Serra”, que não foram contemplados pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1010 de 2007 (Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo).Na USP, os professores são regidos pelo Regime Autárquico. Além dos professores, há cerca de 1.500 funcionários públicos autárquicos e cerca de 14.500 funcionários públicos celetistas
.Lamentavelmente nosso sindicato, o Sintusp, nunca se interessou pelo R.J.U., e nosso grupo que busca a legalidade de um Regime Jurídico Único, luta a mais de 12 anos, sem amparo legal de uma organização de classe, pois nos 16 anos de dominação do PSDB à frente do executivo paulista, não encontramos vozes para se opor a ditadura deste partido. Histórico: - O Art. 39 da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional N°19, editada no Governo FHC quando José Serra era Ministro do Planejamento – Foi ele (Serra) quem fez a exposição de motivos para a Câmara dos Deputados, que resultou com o fim do R.J.U. para os servidores públicos.Diante deste quadro, um grupo de servidores celetistas da USP, DER, DAE, dentre outros, tem promovido ações junto a autoridades, partidos políticos e pessoas influentes para que intervenham junto ao STF para acelerar a votação da ADIn2135, no sentido de que seja designado um novo relator pelo atual Presidente do STF para que haja prioridade na votação desta Ação em decisão final.
Devido a paralisação dos trabalhos do STF na ADIN2135, aguardando a nomeação de um novo relator e sua decisão de mérito, tomamos a liberdade de convidar a direção do SintSaúdeRJ a intervir novamente no processo, na qualidade de amicus curiae para que façam um novo pedido ao Presidente do STF para que seja designado com urgência um novo relator para a ADIn2135, para acelerar a votação, e para que haja prioridade na votação desta Ação em decisão final.
Nossa justificativa para solicitar essa nova intervenção na ADIn por parte do SintSaúdeRJ, é o receio com a proximidade das eleições presidenciais e de seu possível e desastroso desfecho, com a vitória da oposição aos interesses dos servidores públicos.Desde já agrademos pelas contribuições deste Sindicato junto a ADIn2135, e colocamo-nos a disposição para juntar esforços na busca de nosso pleito comum.
Caso tenhamos vitória na decisão de mérito as ADIn2135, nosso grupo vai propor, mais uma vez, uma nova ação contra o governo de São Paulo, pois outras não tiveram sucesso devido a força política do PSDB em São Paulo.Desejamos sucesso ao conjunto de servidores da saúde do Rio de Janeiro na busca de seus direitos e na conquista do Regime Autárquico.
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