sábado, 27 de novembro de 2010

Indenização por extinção do contrato

Em função de parecer do Consultor Jurídico do Ministério da Saúde, aprovado pelo Senhor Ministro de Estado da Saúde José Gomes Temporão, em processo cujo o autor é o SINTSAUDERJ, a direção do nosso sindicato realizou audiência com o Senhor Joselias Ribeiro da Silva Coordenador Geral de Recursos Humanos da FUNASA para objetivar o pagamento da indenização por extinção antecipada do contrato de trabalho.

Na referida audiência ficou acordado que cada trabalhador que tenha verificado a ocorrência de prejuízo em virtude da extinção do contrato de trabalho deverá enviar requerimento individual formulado através do sindicato, para que a FUNASA possa dar continuidade ao processo é efetuar o devido pagamento nestes casos.

Disse o Coordenador Geral de Recursos Humanos que tomará todas as medidas para pagar a indenização em comento para todos que de fato tenham direito.

Atenção o prazo curto para entrega deste formulário é em função de que a folha de pagamento do mês dezembro fechará antes da data normal.

Logo disponibilizamos o texto abaixo que deverá ser preenchido e entregue nas sedes do SINTSAUDERJ até a próxima quarta-feira, ocasião em que faremos juntadas dos mesmos ao processo. Este procedimento foi acertado para viabilizar o pagamento o quanto antes possível da nossa indenização...

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO



REF. PROCESSO SCD WEB N.º 25100.004.771/2010-59




AO SENHOR COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA FUNASA,


Eu,__________________________________________________________________________ Empregado Público Federal, Mat. SIAPE N.º_____________, do Quadro Suplementar da FUNASA de que trata a Lei de n.º11.350/06, venho requerer nos autos do processo em epígrafe, em conformidade ao que dispõem o PARECER/MP/-CONJUR/SMM/N.º1670-3.13/2009 e o CODELEGIS/CONJUR/ GABIN/MS/KVB n.º 1292, o pagamento de indenização por extinção antecipada de contrato de trabalho previsto no art.12 da Lei de 8745/93, devida por força do meu aproveitamento no Quadro Suplementar da FUNASA com fundamento na Emenda Constitucional n.º51/06, o que culminou na extinção do contrato temporário de trabalho celebrado com fulcro neste diploma legal, antes do prazo inicialmente previsto.

Os pareceres jurídicos supra-citados pugnaram para que cada empregado público, apontassem nos autos do processo em questão, cujo o autor é Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAÚDERJ, a ocorrência de prejuízo em função da iniciativa da administração pública quando da mudança da relação contratual, o que neste caso individual resta configurado pela não fruição de 30 dias férias no exercício de 2006.

São estas as razões de fato e de direito pelas quais o autor requer de pronto o reconhecimento do direito e o conseqüente pagamento da indenização correspondente a 7,5 salários da época, tudo no mais estrito cumprimento daquela legislação contratual.


N. Termos,

P. deferimento.


_______________________________________________

Fulano de Tal

Empregado Público Federal

Mat.SIAPE N.º






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.