sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Progressão Funcional

Como foi adiantado aqui em nosso blog foi editada portaria pelo Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que regulamenta o desenvolvimento dos empregados públicos na tabela prevista na Lei 11.350/06, entretanto, faltava orientação para a Superintendência Estadual da FUNASA/RJ, de como proceder em relação ao cumprimento desta norma.

Logo informamos que foi enviado Memorando n.°18/Cgreh/Deadm/Funasa orientando a Coordenação de como proceder, inclusive, sobre o pagamento dos valores retroativos.

Vamos intensificar as discussões na Superintendência do RJ para que seja resolvido o quanto antes esta questão.


Isto é mais uma vitória do sindicato e da nossa categoria.

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