Foi publicado na Resenha de Atos da Secretária de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-MPOG, Nota Informativa afirmando que o tempo de serviço prestado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, somente poderá ser computado na esfera federal para efeito de aposentadoria.
Isto significa que tão logo consigamos para o regime jurídico único poderemos contabilizar o nosso tempo de trabalho para efeito de aposentadoria no novo regime.
Clique no link abaixo e leia a Nota Informativa:
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