O nosso sindicato agora está envidando esforços em Brasília para que seja pago o valor retroativo aos anos anteriores, uma vez que a Portaria do Secretário de Recursos Humanos fixou entendimento que os valores são devidos desde a data que nos eram devidas as concessões de progressões na tabela salarial.
Não trata-se apenas do retroativo originário da concessão da promoção do último padrão do nível C para o primeiro do "D", mas todos os efeitos financeiros das progressões concedidas anteriormente.
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