O nosso sindicato já entrou com ação na justiça federal aqui na Seção Judiciária do Distrito Federal visando garantir a indenização por extinção do contrato de trabalho para todos os trabalhadores.
O nosso sindicato recolheu os documentos da categoria (procuração) a fim de ajuizar esta ação em data anterior a prescrição quinquenal, ou seja, em junho deste ano, visto que o direito iria prescrever quando fosse completado cinco anos da portaria de enquadramento, logo para assegurar a discussão para todos pedimos na justiça que seja determinado a FUNASA o pagamento do valor da indenização para todos os trabalhadores.
A direção do nosso sindicato juntou parecer da FUNASA que foi reformado por decisão da Procuradoria Geral Federal, que restringiu o direito a tão somente aqueles que não gozaram férias no exercício de 2006.
Na cabeça de vários companheiros a dúvida se deu por da confusão entre a extinção do contrato e o fato de não ter gozado as férias. A saber a AGU interpretou que por se tratar de indenização, conforme parecer da CONJUR/MP teríamos que comprovar o prejuízo advindo da extinção do contrato, alegamos que houve perda para todos no que tange o fim do anuênio, o que não reconhecido, logo se abriu requerimento individual para cada qual alegar a sua perda. O que um grupo signficativo passou alegar o fato de não ter gozado férias.
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