Na data de hoje(02/12), o nosso sindicato juntou no processo ofício questionando o parecer do Procurador Federal em atuação na FUNASA no Rio de Janeiro, anexo ao este seguiu cópia do Parecer GQ 46, do Advogado Geral da União, assinado pelo Presidente da República, que determina que os Órgãos da Advocacia Geral da União não devem emitir pareceres sobre matéria privativa da área de Recursos Humanos, como é o caso da indenização por extinção do contrato de trabalho daqueles que sofreram prejuízo indenizável nos termos do Parecer da SRH/MP.
Segundo o Chefe de Gabinete do Presidente da FUNASA Geraldo Correa, o atraso na entrega da Parecer da Procuradora Geral da FUNASA é justificado pelo atendimento do prazo limite para fechamento dos convênios do PAC 2, em que a referida chefe daquela Procuradoria Federal Especializada encontra-se envolvida, disse ainda que não haverá problemas para viabilizar o pagamento após a entrega do parecer por parte da PGF.
A direção do nosso sindicato vai procurar esta passando informações que tivermos, aqui pelo blog ou mesmo pelo twitter, sempre tomando o devido cuidado, para não nos colocar expostos, a fim de evitar as ações daqueles que possam ter interesses contrários a categoria.
Segundo o Chefe de Gabinete do Presidente da FUNASA Geraldo Correa, o atraso na entrega da Parecer da Procuradora Geral da FUNASA é justificado pelo atendimento do prazo limite para fechamento dos convênios do PAC 2, em que a referida chefe daquela Procuradoria Federal Especializada encontra-se envolvida, disse ainda que não haverá problemas para viabilizar o pagamento após a entrega do parecer por parte da PGF.
A direção do nosso sindicato vai procurar esta passando informações que tivermos, aqui pelo blog ou mesmo pelo twitter, sempre tomando o devido cuidado, para não nos colocar expostos, a fim de evitar as ações daqueles que possam ter interesses contrários a categoria.
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