Clique no link abaixo e verifique na página da CGU a destinação dos recursos para pagamento da indenização por extinção antecipada de contrato de trabalho, prevista no §2 do art.12 da Lei de n.º8745/93.
Aos trabalhadores que ainda não constam no portal, a FUNASA informou que ainda esta semana estará resolvendo a questão.
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