O nosso sindicato tendo em vista, as decisões da Procuradoria Geral Federal Especializada Junto a FUNASA e da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão-CONJUR/MPOG, ajuizou ação judicial coletiva na justiça federal de Brasília-DF, a fim de garantir a extensão do direito a indenização por extinção antecipada de contrato para todos os trabalhadores que foram enquadrados como empregado público em 06 de junho de 2006 e que são filiados ao SINTSAÚDERJ.
O debate sobre o tema foi levantado pelo Parecer CONJUR/MPOG que estabeleceu que a referida indenização só seria devida aqueles trabalhadores que sofreram algum tipo de perda com a mudança do regime jurídico e que segundo a Fundação Nacional de Saúde a perda aferível foi apenas aquela relacionada ao não exercício do direito de férias durante o ano de 2006.
Por não concordar com esta posição, pois a Lei 8745/93, faz referência apenas que a extinção antecipada do contrato por iniciativa da administração ensejaria ao contratado o direito a indenização correspondente a metade dos salários devidos até o final do contrato de trabalho, o nosso sindicato buscou a Justiça Federal.
Nesta ação judicial o nosso sindicato é substituto processual de todos os nossos filiados.
Clique na imagem abaixo e veja o acompanhamento processual:
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