Clique no link abaixo e verifique na página da CGU a destinação dos recursos para pagamento da indenização por extinção antecipada de contrato de trabalho, prevista no §2 do art.12 da Lei de n.º8745/93 aos 406 servidores que ainda não receberam.
Na página em questão pode ser verificado que o recurso financeiro já encontra-se empenhado.
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