terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Declaração Anual de Bens e Valores

Veja os esclarecimentos sobre o assunto na Página da CGU

Perguntas Freqüentes

Todos os servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal têm até o dia 15 de maio para cumprir a determinação legal de apresentar, às unidades de recursos humanos dos órgãos em que atuam, declaração de bens e valores. O procedimento, previsto na Lei nº 8.429/92, tem o objetivo de permitir a análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade dessa variação com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.

As perguntas e respostas relacionadas abaixo podem ajudar você a tirar as dúvidas sobre o assunto:

1) Quem deve entregar a declaração anual de bens e valores?

Todos os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, de qualquer nível ou natureza; os empregados públicos; os diretores e empregados de empresas estatais; os agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e aqueles contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

2) É obrigatória a apresentação da declaração anual de bens e valores pelo agente público?

Sim. O artigo 13 da Lei nº 8.429/92 condiciona a posse e exercício do agente público à entrega da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado e estabelece que essa declaração deverá ser atualizada anualmente.

3) Como deve ser apresentada a declaração de bens e valores?

O agente público poderá autorizar o acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentada à Secretaria da Receita Federal ou preencher formulário específico, fornecido pela unidade de recursos humanos do órgão em que atua.

4) O que compreende a declaração de bens e valores a ser apresentada pelo agente público?

A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

5) Onde ficarão guardadas as declarações de bens e valores apresentadas pelos agentes públicos?

No caso dos agentes públicos que não optarem pela autorização, as declarações serão arquivadas pelas unidades de recursos humanos dos órgãos e entidades em que o agente público estiver em exercício.

6) As declarações de bens e valores apresentadas serão mantidas em sigilo?

Sim. O sigilo das informações patrimoniais do agente público deverá ser preservado por todos que tenham acesso às Declarações, inclusive servidores dos serviços de pessoal e dos órgãos de controle interno e externo, ficando sujeitos os infratores, em caso de violação, às sanções penal, civil e administrativa previstas em lei.

7) Quem pode ter acesso às declarações de bens e valores dos agentes públicos?

As informações apresentadas pelo agente público serão acessadas somente pelos servidores dos órgãos de controle interno e externo para fins de análise de sua evolução patrimonial.

8) A declaração deve ser entregue todos os anos?

Aqueles que não autorizarem o acesso às Declarações de IR entregues à Receita Federal deverão preencher todos os anos formulário específico disponibilizado pela unidade de recursos humanos. O prazo para esse procedimento é de até 15 dias após o prazo final estabelecido pela Receita Federal para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

9) Há alguma alternativa para que a declaração não precise ser entregue todos os anos?

Sim. O agente público poderá autorizar o acesso, por meio eletrônico, às cópias de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda.

10) Como o agente público pode autorizar o acesso à declaração anual apresentada à Receita Federal?

A autorização é concedida por meio de formulário específico, de preenchimento simples, assinado e entregue à unidade de recursos humanos do órgão em que o agente público estiver em exercício.

11) É necessário renovar a autorização todos os anos?

Não. Não haverá necessidade de renovação anual da autorização, ela será concedida uma única vez.

12) A autorização poderá ser cancelada?

Sim. A autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo, passando o agente público a preencher todos os anos formulário específico de declaração.

13) Quais são as vantagens da autorização?

Além de dispensar a entrega anual da Declaração, a autorização garante maior sigilo às informações apresentadas. Em vez de a Declaração ficar arquivada nos setores de pessoal em que o agente público exercer o cargo, emprego ou função, com a autorização, as informações sobre o patrimônio dos servidores ficarão sob a guarda da Receita Federal, onde já se encontram.

A autorização aumenta o grau de segurança das informações, tanto para o servidor declarante como para aquele que se responsabiliza pela guarda da declaração em papel.

14) Caso o servidor não autorize o acesso eletrônico, pode simplesmente entregar a cópia da D eclaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal?

Não. O servidor que desejar apresentar a declaração de bens em papel deverá preencher o formulário específico, fornecido pelo setor de recursos humanos do órgão em que atua.

15) Quem fiscalizará o cumprimento da entrega da declaração de bens e valores?

Os órgãos de controle interno fiscalizarão o cumprimento, pelas unidades de recursos humanos, da exigência de entrega das declarações.

16) Para que finalidade as declarações de bens e valores serão utilizadas?

As declarações de bens e valores serão utilizadas para fins de análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade dessa evolução com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio, na forma prevista na Lei n o 8.429, de 1992 e no Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005.

17) E no caso da autorização, como essas informações serão obtidas?

O acesso autorizado pelo agente público às cópias das Declarações de Imposto de Renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal será feito mediante solicitação formal de informações a essa Secretaria, após a instauração do devido procedimento administrativo

18) Em que circunstâncias a análise da evolução patrimonial dos agentes públicos será feita?

A CGU analisará a evolução do patrimônio de agentes públicos em auditorias específicas e ao receber denúncia, representação ou comunicação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre indícios de enriquecimento ilícito, sendo o agente público notificado quando da instauração de procedimento administrativo.

19) O que acontecerá com o agente público que não apresentar a declaração anual de bens e valores e não autorizar o acesso às declarações entregues à Receita Federal?

Será instaurado processo administrativo disciplinar, nos termos do § 3 o do art. 13 da Lei n o 8.429, de 1992 e do art. 5º do Decreto nº 5.483/05, contra o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, podendo o mesmo ser punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.