Conforme extrato do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Órgão responsável por garantir o instituto da unicidade sindical no Brasil, ou seja, impedir que exista mais de um sindicato que represente a categoria em uma mesma área geográfica (Nacional / Estadual / Municipal / Intermunicipal), como pode ser verificado que o SINDSPREV/RJ representa somente a categoria dos trabalhadores da Previdência Social.
Logo, o SINDSPREV/RJ sem a legitimidade para o ajuizamento de Ações Judiciais Coletivas em favor dos trabalhadores do Ministério da Saúde e da FUNASA.
Clique e veja você mesmo no site do http://www3.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/HistoricoEntidadeDetalhes.asp?NRCNPJ=32325235000140.
Cique no link e veja na página do STF a importância do registro sindical:
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28AI%24%2ESCLA%2E+E+789108%2ENUME%2E%29+OU+%28AI%2EACMS%2E+ADJ2+789108%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos
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