Em virtude das dúvidas levantadas por nossa categoria em relação a declaração do Imposto de Renda, em decorrência do pagamento da indenização por extinção de contrato de trabalho, esclarecemos que os valores relativos ao Imposto de Renda retido na fonte deverão ser somados aos já constantes na declaração de rendimentos impressa no SIAPE, e que devemos acrescer o valor de R$7.274,02 ao Valor do campo " Total dos Rendimentos(inclusive férias)".
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