Em manifestação nos autos da ADIN4801 ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) que visa declarar inconstitucional a EC63/10, a Procuradoria Geral da República afirma ser constitucional a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, assim como, como a fixação do piso nacional da categoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.