O Excelentissimo Senhor Juiz da 70 VT do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar em sede de Cautelar Inominada ajuizada pelo SINTSAUDERJ para proibir a cobrança através de contrato de honorários imposto pelo Sindicato dos Trabalhadores da Previdência Social-SINDSPREVRJ aos trabalhadores não associados a aquela entidade na ação que discute o pagamento de diferença de indenização de campo.
A decisão do magistrado visa por fim a uma postura ilegal perpretada por aquela entidade contra os trabalhadores, quando cobra valores diferenciados entre filiados e não filiados, o que fere o direito a assistência jurídica gratuita e ofende a liberdade de associação sindical.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.