Em assembleia realizada no dia 05 de setembro de 2014, na Sede da Associação Brasileira de Imprensa (ABI(), no Centro do Rio de Janeiro, os trabalhadores, agentes de combate as endemias da FUNASA, aprovaram por unanimidade o indicativo de que não deve ser assinado o termo de opção previsto no texto da Lei 13.026/14, pois a assinatura equivale a sair do regime jurídico previsto na Lei 8112/90 (RJU).
O ponto alto da atividade foi a explicação detalhada sobre o significará a mudança de regime jurídico na vida dos trabalhadores, além do que foram dados vários exemplos e sempre foi dito que em qualquer hipótese é melhor ser estatutário do que continuar na CLT.
A direção do nosso sindicato vem cumprindo também uma agenda de assembleias nos municípios, onde sempre os trabalhadores são consultados sobre assinar ou não o termo de opção para continuar celetista, mas em nenhuma das assembleias realizadas até o momento, algum trabalhador votou pela continuidade na CLT.
O nosso sindicato já buscou entendimento com o Ministério da Saúde sobre os próximos passos para o enquadramento na nova situação funcional, o que já ficou definido é que será publicada a portaria de enquadramento no RJU no dia posterior ao fim do prazo de opção para permanecer celetista, ou seja, dia 05 de dezembro de 2014.
Clique aqui e leia o texto da Lei 13026/14
Ousar Lutar, Ousar Vencer!
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