A Desembargadora da Quinta Câmara Cível
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro-TJRJ Dr.ª Cristina Tereza Gaulia, manteve a decisão que concedeu antecipação de tutela determinando que a CAPSAUDE não reajuste o plano de saúde acima da inflação até o transito em julgado do processo ajuizado pelo SINTSAUDERJ.
Esta é uma vitória importante dos trabalhadores, pois não podemos arcar com o aumento acima da inflação, uma vez que o correto é o Governo aumentar aporte de recursos no plano de saúde e não o plano de saúde repassar para nós a responsabilidade de mantermos o equilíbrio atuarial do do mesmo, quando já custeamos a maior parcela dos valores, enquanto, o governo tem o direito a tomar a decisão dos destinos dos recursos pagos pelos trabalhadores, através da figura do voto de minerva, existente no Conselho de Administração da CAPSAUDE, afirmou Sandro Cezar Secretário Geral do SINTSAUDERJ.
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