No dia de hoje(19/08), a Excelentíssima Senhora Dr.ª Juiza de Direito Maria Christina Berardo Rucker do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu sentença favorável aos pedidos formulados pelo SINTSAUDERJ, de que o plano de saúde no pode ser reajustado em valores acima dos índices oficiais de inflação, bem como, não pode alterar a forma de cobrança das mensalidades.
A sentença ainda determinou a devolução dos valores cobrados a maior dos trabalhadores por parte da CAPESAUDE.
A sentença ainda determinou a devolução dos valores cobrados a maior dos trabalhadores por parte da CAPESAUDE.
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